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Declaração de Imposto de Renda 2019

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Estão obrigados a entregar a declaração de imposto de renda para pessoa física, aqueles receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 deve entregar a declaração, veja abaixo as outras situações.

Contrate um profissional contábil e fique tranquilo com a sua Declaração de Imposto de Renda.

A Receita Federal já disponibilizou o programa para download, desta forma você já pode começar a preencher as informações da sua Declaração de Imposto de Renda 2019 referente ao ano-base 2018.

Relacionamos abaixo as principais informações sobre essa obrigação.

Qual o prazo de entrega?

A entrega começa em 07/03 e vai até o dia 30/04/2019 as 23h59, horário de Brasília.

Quem está obrigado?

Veja as situações em que é preciso entregar a declaração, lembrando que você deverá solicitar o Informe de Rendimentos para o seu empregador ou empresa:

Rendimentos tributáveis

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Outros rendimentos

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Ganho de capital

Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Atividade rural

Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, com atividade rural.

Bens ou direitos

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Residentes

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa situação em 31 de dezembro de 2018.

Venda de imóveis

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Qual a multa pela falta de entrega?

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, ou de até 20% do imposto devido.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_cta h2=”Quer fazer sua Declaração de Imposto de Renda com a gente?” h4=”Clique abaixo e informe os seus dados para que possamos entrar em contato.” txt_align=”center” add_button=”bottom” btn_title=”Solicitar Contato” btn_color=”sky” btn_align=”center” btn_link=”url:https%3A%2F%2Fconteudo.ceribellicontabilidade.com.br%2Flp-declaracao-de-imposto-de-renda||target:%20_blank|”]

* Retornaremos a sua solicitação em até 2 dias úteis.

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