Resposta rápida
- Custo
- Gratuito. A baixa é feita pelo próprio empreendedor, sem taxa.
- Onde
- No Portal do Empreendedor, em “Já sou MEI” → “Baixa de MEI”, com login gov.br e o código de acesso do Simples Nacional.
- O que sobra
- As dívidas. A baixa encerra o CNPJ, mas não apaga DAS em atraso, DASN-SIMEI pendente nem multas do período ativo.
- Depois da baixa
- O sistema ainda pode gerar um DAS dos últimos meses de atividade, e ele precisa ser pago.
A baixa do CNPJ é o encerramento formal da empresa para quem decidiu parar de atuar como Microempreendedor Individual — por mudança de ramo, reorganização financeira ou novos planos profissionais. O processo é gratuito e relativamente simples, mas é justamente essa simplicidade que engana: muita gente dá baixa achando que está zerando tudo e descobre meses depois que continua devendo.
Abaixo está o passo a passo atualizado, o que conferir antes de solicitar e o que ainda é cobrado depois que o CNPJ deixa de existir.
O que é a baixa do CNPJ do MEI
A baixa corresponde ao encerramento formal da empresa junto aos órgãos governamentais. No caso do MEI, significa deixar de existir como Microempreendedor Individual, encerrando o registro no CNPJ, na Junta Comercial e nos órgãos municipais ou estaduais, quando aplicável.
Depois da baixa, o CNPJ deixa de existir juridicamente. Isso não elimina automaticamente os débitos ou obrigações referentes ao período em que o MEI esteve ativo. A empresa acaba; a dívida, não.
Quando é necessário dar baixa no CNPJ
A baixa deve ser feita sempre que o MEI:
- Encerrar definitivamente suas atividades
- Não desejar mais atuar como Microempreendedor Individual
- For migrar para outro tipo de empresa ou regime tributário
- Estiver há muito tempo sem faturamento e quiser evitar cobranças futuras
Esse último caso é o mais comum e o mais caro quando ignorado. Manter um CNPJ inativo não congela nada: o DAS continua sendo gerado todo mês e a DASN-SIMEI continua sendo exigida todo ano, mesmo sem faturamento nenhum. A conta só cresce.
Antes de solicitar: confira as pendências
Esta é a etapa que quase ninguém faz, e é a que evita o problema. Antes de pedir a baixa, verifique se existem:
- DAS em atraso
- Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) não entregues
- Multas e encargos referentes ao período de atividade
A consulta pode ser feita diretamente no Portal do Empreendedor. Se houver débitos, o ideal é regularizá-los antes ou logo após a solicitação, evitando a inscrição em dívida ativa — que é quando a cobrança sai do CNPJ e passa a perseguir o CPF do empreendedor. Se o valor acumulado assustar, vale conhecer as condições de negociação de dívidas do MEI antes de decidir o que fazer.
Passo a passo para dar baixa no CNPJ do MEI
- Acesse o site do Governo Federal — Empresas & Negócios
- Clique na opção “Empreendedor”
- Selecione “Já sou MEI”
- Acesse “Serviços para MEI” e clique em “Baixa de MEI”
- Na área de Baixa de MEI, selecione “Solicitar Baixa”
- Informe seus dados de acesso do portal gov.br
- Digite o Código de Acesso do Simples Nacional
- Leia atentamente e revise todas as informações do formulário
- Preencha a Declaração de Baixa
- Emita o CCMEI de baixa, gerado ao final do processo
O CCMEI de baixa é o documento que comprova oficialmente que o encerramento foi solicitado e concluído. Guarde-o junto com o comprovante de pagamento dos DAS — são eles que resolvem qualquer questionamento futuro.
O DAS que aparece depois da baixa
Mesmo com o CNPJ encerrado, o sistema pode gerar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente aos últimos meses de atividade. O pagamento é obrigatório, ainda que os tributos mensais já tenham sido quitados antes.
Ignorar essa guia é o erro mais frequente de quem dá baixa por conta própria: o empreendedor considera o processo encerrado, o DAS vence, e meses depois aparecem juros e restrição no CPF. Vale acompanhar as obrigações do MEI em 2026 até a última guia ser quitada.
Como acompanhar a solicitação
Depois de concluir o processo e pagar os eventuais DAS pendentes, o status da baixa pode ser acompanhado no próprio portal do Governo. No sistema é possível verificar se o pedido foi deferido, o que confirma oficialmente o encerramento do MEI.
Baixa não é a única saída
Antes de encerrar, vale checar se o seu caso não é outro. Três situações se confundem com a baixa e pedem caminhos diferentes:
O faturamento passou do limite
Aqui o caminho é o desenquadramento, não a baixa. O CNPJ continua, mudando de regime.
A atividade saiu da lista do MEI
Quando o CNAE deixa de ser permitido, existe um procedimento próprio — veja o que fazer quando a atividade é excluída do MEI.
O negócio cresceu
A transição para microempresa preserva o CNPJ, o histórico e a inscrição — dar baixa e abrir de novo custa mais caro.
Se a dúvida for sobre abrir outra estrutura depois, a página de abertura de empresa mostra o que muda em cada formato.
Vai dar baixa, mas não sabe o que ficou para trás?
A Ceribelli Contabilidade levanta as pendências do seu CNPJ antes do encerramento, indica o que precisa ser pago ou negociado e conduz a baixa até o deferimento — para você não descobrir a dívida depois, já no CPF.
Regularizar e encerrar meu MEIPerguntas frequentes sobre a baixa do MEI
Dar baixa no MEI apaga as dívidas?
Não. A baixa encerra o CNPJ, mas os débitos do período em que o MEI esteve ativo continuam existindo — DAS em atraso, DASN-SIMEI não entregue, multas e encargos. Sem regularização, a cobrança segue e pode ser inscrita em dívida ativa.
A baixa do MEI é gratuita?
Sim. O procedimento é feito pelo próprio empreendedor no Portal do Empreendedor, sem taxa. O que pode ter custo é a regularização das pendências encontradas antes ou depois do encerramento.
Preciso pagar DAS depois de encerrar o CNPJ?
Pode ser necessário. O sistema ainda gera o DAS referente aos últimos meses de atividade, e esse pagamento é obrigatório mesmo com o CNPJ já baixado. Sem ele, a baixa fica com pendência aberta.
Estou sem faturar. Preciso dar baixa ou posso só parar?
Parar de faturar não suspende nada. O DAS continua sendo gerado mensalmente e a declaração anual continua sendo exigida. Quem não pretende voltar a atuar tende a sair mais barato encerrando formalmente do que deixando o CNPJ parado acumulando guias.
Dei baixa e quero voltar a ser MEI. É possível?
É possível fazer um novo registro, desde que você atenda aos requisitos do MEI na data do novo pedido e não haja pendências que impeçam a inscrição. Como as regras de enquadramento e a lista de atividades mudam ao longo do tempo, vale conferir as condições vigentes antes de contar com isso.
Qual documento comprova que o MEI foi encerrado?
O CCMEI de baixa, emitido ao final do processo, e o status “deferido” no portal do Governo. Guarde os dois junto com os comprovantes de pagamento dos DAS.