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title: "Tabela de ISS de Ribeirão Preto 2026"
description: "Tabela de ISS (Imposto Sobre Serviços) - Ribeirão Preto/SP com todas as Alíquotas de Imposto Sobre Serviços para empresa,."
featured_image: "https://ceribellicontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Tabela-de-ISS-Ribeirao-Preto.jpg"
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date_modified: "2026-10-14T16:08:40-03:00"
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A **tabela de ISS de Ribeirão Preto** reúne os códigos de serviço do município e a alíquota aplicada a cada atividade. É ela que determina quanto a sua empresa recolhe de Imposto Sobre Serviços a cada nota fiscal emitida — e é o primeiro documento a consultar quando você vai definir o código de serviço da NFS-e, revisar uma retenção ou calcular o custo tributário de um contrato.

Abaixo está a tabela completa e atualizada para **2026**, com os 498 códigos de serviço do município, a descrição de cada atividade, o item correspondente da Lei Complementar 116/2003 e a alíquota vigente. Antes dela, vale entender como o imposto funciona na prática, porque a alíquota sozinha não responde quanto a empresa paga.

## Como funciona o ISS em Ribeirão Preto

O ISS é um imposto de competência municipal, previsto na Lei Complementar 116/2003, que incide sobre a prestação de serviços. Cada município define as alíquotas das atividades dentro do limite nacional: **mínimo de 2% e máximo de 5%**. Em Ribeirão Preto, a alíquota varia conforme o código de serviço, e é por isso que a tabela existe — não há um percentual único que valha para todo mundo.

Olhando a tabela de 2026 como um todo, a distribuição é bastante concentrada na faixa mais baixa:

243

serviços com alíquota de **2%**, o piso nacional — quase metade da tabela.

127

serviços a **2,5%**, a segunda faixa mais comum do município.

102

serviços entre **3% e 4%**, incluindo boa parte das atividades de engenharia e eventos.

26

serviços no teto de **5%**, a minoria da tabela.

Quem está no Simples Nacional não aplica a alíquota da tabela diretamente: o ISS é recolhido dentro do DAS, com percentual definido pelo anexo e pela faixa de receita bruta. Ainda assim, o código de serviço correto continua obrigatório na emissão da nota, e a tabela segue valendo nos casos de **retenção na fonte**. Se quiser entender a mecânica do imposto antes de consultar os códigos, vale ler [o que é o ISS e como ele é calculado](https://ceribellicontabilidade.com.br/blog/iss-o-que-e-e-como-e-calculado/).

## Como consultar a alíquota do seu serviço

A tabela é longa e a busca costuma travar em três pontos. Antes de rolar, confira:

- **Procure pela descrição, não pelo código.** A maioria das empresas não sabe o código municipal de cor — digite o serviço no campo de busca abaixo ("psicologia", "engenharia", "publicidade").
- **Use o código municipal na nota.** A coluna "Código" traz o código de Ribeirão Preto, que é o que vai na NFS-e; a coluna "LC 116" mostra o item nacional equivalente, útil para contratos e retenções fora do município.
- **Confira a descrição inteira.** Vários itens foram desdobrados pelo município (o 3.03 da LC 116, por exemplo, virou 03.03.01 e 03.03.02), e o desdobramento pode mudar a alíquota.

## Tabela de ISS de Ribeirão Preto 2026

Buscar por serviço ou código

| Código | Serviço | LC 116 | Alíquota |
| --- | --- | --- | --- |
| 1 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES |  |  |  |
| 01.01.00 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 1.01 | 2% |
| 01.02.00 | Programação. | 1.02 | 2% |
| 01.03.00 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres | 1.03 | 2% |
| 01.04.00 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congenêres. | 1.04 | 2% |
| 01.05.00 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 1.05 | 2% |
| 01.06.00 | Assessoria e consultoria em informática. | 1.06 | 2% |
| 01.07.00 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 1.07 | 2% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 1.08 | 2% |
| 01.08.02 | Provedor de Internet | 1.08 | 2% |
| 01.09.00 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a lei nº 12.485, de 12 de Setembro de 2.011, sujeita ao ICMS) | 1.09 | 2% |
| 2 SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA |  |  |  |
| 02.01.00 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2.01 | 3,5% |
| 3 SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGENERES |  |  |  |
| 3.01 (VETADO) |  |  |  |
| 03.02.00 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 3.02 | 2% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3.03 | 4% |
| 03.03.02 | Exploração de centro de convenções, escritórios virtuais, stands, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3.03 | 4% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3.03 | 4% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3.03 | 4% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3.03 | 4% |
| 03.04.00 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 3.04 | 3,5% |
| 03.05.00 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 3.05 | 3,5% |
| 4 SERVIÇOS DE SAUDE, ASSISTENCIA MÉDICA E CONGENERES |  |  |  |
| 04.01.01 | Medicina | 4.01 | 2% |
| 04.01.02 | Médico residente | 4.01 | 2% |
| 04.01.03 | Biomedicina | 4.01 | 2% |
| 04.02.01 | Análises clínicas, patologia. | 4.02 | 2% |
| 04.02.02 | Técnicos em análises clinicas, eletricidade médica, radioterapia, radiologia.. | 4.02 | 2% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica | 4.02 | 2% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 4.02 | 2% |
| 04.03.01 | Hospitais | 4.03 | 2% |
| 04.03.02 | Clínicas | 4.03 | 2% |
| 04.03.03 | Laborátorios | 4.03 | 2% |
| 04.03.04 | Sanatórios | 4.03 | 2% |
| 04.03.05 | Manicômios | 4.03 | 2% |
| 04.03.06 | Casas de saúde | 4.03 | 2% |
| 04.03.07 | Prontos-socorros | 4.03 | 2% |
| 04.03.08 | Ambulatórios e congêneres.... | 4.03 | 2% |
| 04.04.00 | Instrumentação cirúrgica. | 4.04 | 2% |
| 04.05.00 | Acupuntura. | 4.05 | 2% |
| 04.06.01 | Enfermagem | 4.06 | 2% |
| 04.06.02 | Atendente de enfermagem | 4.06 | 2% |
| 04.06.03 | Técnico em enfermagem. | 4.06 | 2% |
| 04.06.04 | Outros serviços auxiliares. | 4.06 | 2% |
| 04.07.00 | Serviços farmacêuticos. | 4.07 | 2% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional, | 4.08 | 2% |
| 04.08.02 | Fisioterapia | 4.08 | 2% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia | 4.08 | 2% |
| 04.09.00 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 4.09 | 2% |
| 04.10.00 | Nutrição. | 4.10 | 2% |
| 04.11.00 | Obstetrícia. | 4.11 | 2% |
| 04.12.00 | Odontologia. | 4.12 | 2% |
| 04.13.00 | Ortóptica. | 4.13 | 2% |
| 04.14.01 | Prótese dentária. | 4.14 | 2% |
| 04.14.02 | Prótese ortopédica. | 4.14 | 2% |
| 04.14.03 | Outras próteses. | 4.14 | 2% |
| 04.15.00 | Psicanálise. | 4.15 | 2% |
| 04.16.00 | Psicologia. | 4.16 | 2% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e de recuperação e congêneres. | 4.17 | 2% |
| 04.17.02 | Creches. | 4.17 | 2% |
| 04.17.03 | Asilos | 4.17 | 2% |
| 04.18.00 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 4.18 | 2% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue | 4.19 | 2% |
| 04.19.02 | Banco de leite | 4.19 | 2% |
| 04.19.03 | Banco de pele | 4.19 | 2% |
| 04.19.04 | Banco de olhos | 4.19 | 2% |
| 04.19.05 | Banco de óvulos e sêmen | 4.19 | 2% |
| 04.19.06 | Banco de orgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 4.19 | 2% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue | 4.20 | 2% |
| 04.20.02 | Coleta de leite | 4.20 | 2% |
| 04.20.03 | Coleta de tecidos | 4.20 | 2% |
| 04.20.04 | Coleta de óvulos e sêmen | 4.20 | 2% |
| 04.20.05 | Coleta de órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 4.20 | 2% |
| 04.21.00 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 4.21 | 2% |
| 04.22.00 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 4.22 | 2% |
| 04.23.00 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 4.23 | 2% |
| 5 SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINARIA E CONGENERES |  |  |  |
| 05.01.01 | Medicina veterinária | 5.01 | 2% |
| 05.01.02 | Zootecnia. | 5.01 | 2% |
| 05.02.00 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 5.02 | 3% |
| 05.03.00 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 5.03 | 2,5% |
| 05.04.00 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária. | 5.04 | 2,5% |
| 05.05.00 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. | 5.05 | 2,5% |
| 05.06.00 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. | 5.06 | 2,5% |
| 05.07.00 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. | 5.07 | 2,5% |
| 05.08.01 | Guarda,alojamento e congêneres. | 5.08 | 2,5% |
| 05.08.02 | Tratamento de animais | 5.08 | 2,5% |
| 05.08.03 | Amestramento | 5.08 | 2,5% |
| 05.08.04 | Embelezamento de animais | 5.08 | 2,5% |
| 05.09.00 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5.09 | 2,5% |
| 6 SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTETICA, ATIVIDADES FÍSICAS E CONGENERES |  |  |  |
| 06.01.01 | Barbearia | 6.01 | 2% |
| 06.01.02 | Cabeleireiros | 6.01 | 2% |
| 06.01.03 | Manicuros | 6.01 | 2% |
| 06.01.05 | Pedicuros | 6.01 | 2% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele. | 6.02 | 2,5% |
| 06.02.02 | Depilação, embelezamento e congêneres. | 6.02 | 2,5% |
| 06.02.03 | Aplicação de Tatuagem, Piercing e congêneres. | 6.02 | 2,5% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, e congêneres. | 6.03 | 2,5% |
| 06.03.02 | Massagens. | 6.03 | 2,5% |
| 06.04.01 | Ginástica e demais atividades físicas. | 6.04 | 3% |
| 06.04.02 | Dança | 6.04 | 3% |
| 06.04.03 | Outros Esportes. | 6.04 | 3% |
| 06.04.04 | Natação | 6.04 | 3% |
| 06.04.05 | Artes Marciais | 6.04 | 3% |
| 06.04.06 | Futebol | 6.04 | 3% |
| 06.04.07 | Tênis | 6.04 | 3% |
| 06.04.08 | Personal Trainer | 6.04 | 3% |
| 06.05.00 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 6.05 | 2,5% |
| 7 SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇAO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGENERES. |  |  |  |
| 07.01.01 | Engenharia Civil | 7.01 | 2% |
| 07.01.02 | Agronomia e agrimensura | 7.01 | 2% |
| 07.01.03 | Arquitetura | 7.01 | 2% |
| 07.041.04 | Geologia | 7.01 | 2% |
| 07.01.05 | Urbanismo | 7.01 | 2% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres | 7.01 | 2% |
| 07.01.07 | Outras Engenharias | 7.01 | 2% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, (exceto o fornec. mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prest. serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 7.02 | 2% |
| 07.02.02 | Execução de Obras Hidráulicas e de outras obras semelhantes | 7.02 | 2% |
| 07.02.03 | Execução de Obras Elétricas e de outras obras semelhantes | 7.02 | 2% |
| 07.02.04 | Sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, | 7.02 | 2% |
| 07.02.05 | Execução de Obras de Terraplanagem, pavimentação. | 7.02 | 2% |
| 07.02.06 | Instalação e Montagem de produtos, peças e equipamentos (construção civil ) | 7.02 | 2% |
| 07.02.07 | Execução de Obras de Telecomunicações | 7.02 | 2% |
| 07.02.08 | Execução de Edificações em geral | 7.02 | 2% |
| 07.02.09 | Execução de pré-moldados, obras c/pré moldados qq natureza | 7.02 | 2% |
| 07.02.10 | Concretagem | 7.02 | 2% |
| 07.02.11 | Execução de Obras de arte especiais ( pontes, viadutos, tuneis.) | 7.02 | 2% |
| 07.02.12 | Execução de Estruturas em geral | 7.02 | 2% |
| 07.02.13 | Serviço complem.,execução de alambrados,cercas,redes de proteção,telas. | 7.02 | 2% |
| 07.02.14 | Impermeabilizações e isolamentos | 7.02 | 2% |
| 07.02.15 | Serviços de Pedreiro | 7.02 | 2% |
| 07.02.16 | Serviços de Encanador | 7.02 | 2% |
| 07.02.17 | Serviços de Eletricista | 7.02 | 2% |
| 07.02.18 | Serviços de Pintor | 7.02 | 2% |
| 07.02.19 | Serviços de Calheiro | 7.02 | 2% |
| 07.02.20 | Serviços de Armador ( ferreiro ) | 7.02 | 2% |
| 07.02.21 | Serviços de Instalação ou Montagem de antena externa, cabo ou satélite para televisão, internet ou congênere | 7.02 | 2% |
| 07.02.22 | Serviços de Instalação ou Montagem de toldos ou congêres, fixos ou provisórios | 7.02 | 2% |
| 07.02.23 | Serviços de Instalação ou Montagem de Ar Condicionado ou congenere | 7.02 | 2% |
| 07.02.24 | Serviços de Eletricista (alarmes e sistemas de segurança) | 7.02 | 2% |
| 07.02.25 | Montagem de elevadores, escadas e esteiras rolantes | 7.02 | 2% |
| 07.02.26 | Instalação e montagem de aparelhos e centrais de ar condicionado, refrigeração ou ventilação. | 7.02 | 2% |
| 07.02.27 | Execução de cozinhas planejadas ou outros ambientes, moduladas ou não. | 7.02 | 2% |
| 07.02.28 | Execução de consultórios planejados, modulados ou não. | 7.02 | 2% |
| 07.02.29 | Instalação e montagem de mobiliário para estabelecimentos (aparelhados ou não de equipamentos tais como balcões refrigerados ou aquecidos). | 7.02 | 2% |
| 07.03.00 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 7.03 | 3% |
| 07.04.00 | Demolição. | 7.04 | 2% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prest. serviços, fora do local da prest. dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 7.05 | 2% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prest. serviços, fora do local da prest. dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 7.05 | 2% |
| 07.05.03 | Execução de Obras p/sinaliz.e complem. p/sistema viários. | 7.05 | 2% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de Tapetes, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 7.06 | 2,5% |
| 07.06.02 | Colocação e instal. de Carpetes, assoalhos, revestimentos de parede, pedras e outros revest..,com material fornecido pelo tomador do serviço. | 7.06 | 2,5% |
| 07.06.03 | Colocação e instalação de Cortinas, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 7.06 | 2,5% |
| 07.06.04 | Colocação e instalação de Vidros, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 7.06 | 2,5% |
| 07.06.05 | Colocação e instalação de divisórias, forros, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 7.06 | 2,5% |
| 07.06.06 | Colocação e instalação de placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 7.06 | 2,5% |
| 07.06.07 | Serviço de Marmoreiro | 7.06 | 2,5% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem de pisos e congêneres. | 7.07 | 3% |
| 07.07.02 | Polimento de pisos e congêneres. | 7.07 | 3% |
| 07.07.03 | Lustração de pisos e congêneres. | 7.07 | 3% |
| 07.08.00 | Calafetação. | 7.08 | 2,5% |
| 07.09.01 | Varrição de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 7.09 | 3,5% |
| 07.09.02 | Coleta de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 7.09 | 3,5% |
| 07.09.03 | Coleta de entulhos - Caçamba | 7.09 | 3,5% |
| 07.09.04 | Remoção, incineração de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 7.09 | 3,5% |
| 07.09.05 | Tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 7.09 | 3,5% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos. | 7.10 | 2% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de piscinas. | 7.10 | 2% |
| 07.10.03 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, estruturas, tanques, chaminés, dutos e congêneres, por método mecânico, químico, abrasivo ou outro. | 7.10 | 2% |
| 07.10.04 | Desentupidora de esgotos, fossas e congêneres. | 7.10 | 2% |
| 07.11.01 | Decoração. | 7.11 | 2% |
| 07.11.02 6 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores | 7.11 | 2% |
| 07.11.03 | Jardineiro | 7.11 | 2% |
| 07.12.00 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 7.12 | 4% |
| 07.13.01 | Dedetização,desinsetização, imunização, desratização, pulverização e congeneres | 7.13 | 2% |
| 07.13.02 | Desinfecção | 7.13 | 2% |
| 07.13.03 | Higienização | 7.13 | 2% |
| 07.13.04 | Pulverização Aérea | 7.13 | 2% |
| 7.14 (VETADO) |  |  |  |
| 7.15 (VETADO) |  |  |  |
| 07.16.01 | Florestamento. | 7.16 | 3% |
| 07.16.02 | Reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, sivicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres, indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 7.16 | 3% |
| 07.16.03 | Mecanização Agrícola | 7.16 | 3% |
| 07.16.04 | Aviação Agrícola | 7.16 | 3% |
| 07.17.00 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 7.17 | 2,5% |
| 07.18.00 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 7.18 | 2,5% |
| 07.19.00 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 7.19 | 2% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação),, | 7.20 | 2,5% |
| 07.20.02 | Cartografia, Mapeamento. | 7.20 | 2,5% |
| 07.20.03 | Levantamentos Topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 7.20 | 2,5% |
| 07.21.00 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 7.21 | 3% |
| 07.22.00 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 7.22 | 3% |
| 8 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA |  |  |  |
| 08.01.01 | Ensino fundamental. | 8.01 | 2% |
| 08.01.02 | Ensino regular pré-escolar. | 8.01 | 2% |
| 08.01.03 | Professor Particular | 8.01 | 2% |
| 08.01.04 | Ensino médio. | 8.01 | 2% |
| 08.01.05 7 | Ensino superior, sequencial, pos-gradução. | 8.01 | 2% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 8.02 | 2% |
| 08.02.02 | Escola, Preparação p/cursos superiores, cursinhos. | 8.02 | 2% |
| 08.02.03 | Ensino de Escola de Cabeleireiros e congêneres | 8.02 | 2% |
| 08.02.04 | Ensino de Linguas. | 8.02 | 2% |
| 08.02.05 | Ensino de Música, violão, piano, etc. | 8.02 | 2% |
| 08.02.06 | Ensino de Arte culinária, costura, educação artistica,artesanato, etc...... | 8.02 | 2% |
| 08.02.07 | Treinamento, Instrução na área de Informática. | 8.02 | 2% |
| 08.02.08 | Orientação Pedagógica e educacional | 8.02 | 2% |
| 08.02.09 | Auto Escola | 8.02 | 2% |
| 08.02.10 | Moto Escola | 8.02 | 2% |
| 9 SERVIÇOS RELATIVOS A HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E CONGENERES |  |  |  |
| 09.01.01 | Hospedagem de qualquer natureza em Hotéis, (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS) | 9.01 | 4% |
| 09.01.02 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, (o valor da alimentação e gorjeta. | 9.01 | 4% |
| 09.01.03 | Hotelaria Marítima | 9.01 | 4% |
| 09.01.04 | Motéis | 9.01 | 4% |
| 09.01.05 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias e congêneres. | 9.01 | 4% |
| 09.01.06 | Ocupação por temporada com fornecimento de serviço. | 9.01 | 4% |
| 09.01.07 | Hospedagem Infantil | 9.01 | 4% |
| 09.02.00 | Agenciamento,organização,promoção,intermediação e exec. de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres. | 9.02 | 2% |
| 09.03.00 | Guias de turismo. | 9.03 | 2% |
| 10 SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGENERES |  |  |  |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. | 10.01 | 2% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros. | 10.01 | 2% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. | 10.01 | 2% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. | 10.01 | 2% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. | 10.01 | 2% |
| 10.02.01 | Agenciamento de títulos em geral, valores mobiliários, contratos quaisquer e consórcios. | 10.02 | 2% |
| 10.02.02 | Corretagem de títulos em geral, valores mobiliários, contratos quaisquer e consórcios. | 10.02 | 2% |
| 10.02.03 | Intermediação de títulos em geral, valores mobiliários, contratos quaisquer e consórcios. | 10.02 | 2% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes). | 10.03 | 2% |
| 10.03.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade artística. | 10.03 | 2% |
| 10.03.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade literária. | 10.03 | 2% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing). | 10.04 | 2% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising). | 10.04 | 2% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring). | 10.04 | 2% |
|  | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 10.05 | 2% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de veículos automotores. | 10.05 | 2% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de imóveis. | 10.05 | 2% |
| 10.05.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de insumos ou produtos agropecuários (comodites). | 10.05 | 2% |
| 10.05.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de outros bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 10.05 | 2% |
| 10.06.00 | Agenciamento marítimo. | 10.06 | 2% |
| 10.07.00 | Agenciamento de notícias. | 10.07 | 2% |
| 10.08.00 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 10.08 | 2% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 10.09 | 2% |
| 10.09.02 | Representante Comercial Autonomo | 10.09 | 2% |
| 10.09.03 | Telemarketing, Teleatendimento, Televendas e congeneres | 10.09 | 2% |
| 10.10.00 | Distribuição de bens de terceiros. | 10.10 | 2% |
| 11 SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, VIGILANCIA E CONGENERES |  |  |  |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores (Estabelecimento). | 11.01 | 4% |
| 11.01.02 | Guardadores de veículos em vias públicas | 11.01 | 4% |
| 11.01.03 | Guarda e estacionamento tipo "valet service". | 11.01 | 4% |
| 11.01.04 | Guarda e estacionamento de aeronaves. | 11.01 | 4% |
| 11.01.05 | Guarda e estacionamento de embarcações. | 11.01 | 4% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança, de bens, pessoas e semoventes. | 11.02 | 2% |
| 11.02.02 | Guarda Noturno, vigilante - | 11.02 | 2% |
| 11.02.03 | Monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 11.02 | 2% |
| 11.03.00 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 11.03 | 2% |
| 11.04.01 | Armazenamento de bens de qualquer espécie. | 11.04 | 2% |
| 11.04.02 | Armazenamento ( Frigoríficos ) | 11.04 | 2% |
| 11.04.03 | Depósito de bens de qualquer espécie ( exceto Banco ) | 11.04 | 2% |
| 11.04.04 | Carga, descarga de bens de qualquer espécie | 11.04 | 2% |
| 11.04.05 | Arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 11.04 | 2% |
| 11.05.01 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância em qualquer via ou local, de veículos,cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicacções que utiliza. | 11.05 | 2% |
| 12 SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, ENTRETENIMENTO E CONGENERES |  |  |  |
| 12.01.00 | Espetáculos teatrais. | 12.01 | 3,5% |
| 12.02.00 | Exibições cinematográficas. | 12.02 | 2% |
| 12.03.00 | Espetáculos circenses. | 12.03 | 3,5% |
| 12.04.00 | Programas de auditório. | 12.04 | 3,5% |
| 12.05.00 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 12.05 | 3,5% |
| 12.06.01 | Boates, Night clube. | 12.06 | 4% |
| 12.06.02 | Taxi-dancing, drive-in e congêneres. | 12.06 | 4% |
| 12.07.01 | Shows, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 12.07 | 2% |
| 12.07.02 | Ballet, danças, desfiles | 12.07 | 2% |
| 12.07.03 | Bailes | 12.07 | 2% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 12.08 | 4% |
| 12.08.02 | Exposições com cobrança de ingressos | 12.08 | 4% |
| 12.09.01 | Bilhares | 12.09 | 3,5% |
| 12.09.02 | Boliches | 12.09 | 3,5% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não. | 12.09 | 3,5% |
| 12.09.04 | Futebol de mesa ( pebolim ) | 12.09 | 3,5% |
| 12.09.05 | Carteado, dominó, víspora e outros tipos de diversões. | 12.09 | 3,5% |
| 12.10.00 | Corridas e competições de animais. | 12.10 | 3,5% |
| 12.11.00 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 12.11 | 3,5% |
| 12.12.00 | Execução de música. ( individual ou por conjunto ). | 12.12 | 4% |
| 12.13.00 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, inclusive programas de televisão, matérias jornalísticas ou publicitárias. | 12.12 | 4% |
| 12.14.00 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 12.14 | 3,5% |
| 12.15.00 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 12.15 | 3,5% |
| 12.16.00 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, compet. esportivas, destreza intelectual ou congêneres. | 12.16 | 3,5% |
| 12.17.00 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 12.17 | 4% |
| 13 SERVIÇOS RELATIVOS A FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA, CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA |  |  |  |
| 13.01 (VETADO) |  |  |  |
| 13.02.00 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 13.02 | 3% |
| 13.03.01 | Fotografia. | 13.03 | 3% |
| 13.03.02 | Produção audio-visual | 13.03 | 3% |
| 13.03.03 | Revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 13.03 | 3% |
| 13.03.04 | Fotografia, Cinematografia ou outros, de registro de eventos (casamentos, formaturas, festas, recepções, solenidades e congeneres). | 13.03 | 3% |
| 13.04.01 | Reprografia, ( cópia de documentos ). | 13.04 | 2% |
| 13.04.02 | Microfilmagem e digitalização. | 13.04 | 2% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confeccção de impressos gráficos, exceto se destinados a posterior operação de comercilaização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como:bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeiros ao ICMS. | 13.05 | 2% |
| 13.05.02 | Fotocomposição | 13.05 | 2% |
| 13.05.03 | Clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. | 13.05 | 2% |
| 13.05.04 | Artes gráficas, Tipografia | 13.05 | 2% |
| 13.05.05 | Serigrafia (Silk Screen) | 13.05 | 2% |
| 14 SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS |  |  |  |
| 14.01.01 | Lubrificação de máquinas, aparelhos e equipamentos, ( exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.02 | Limpeza de máquinas, aparelhos e equipamentos | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.03 | Lustração de máquinas, aparelhos e equipamentos | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.04 | Lustrador | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.05 | Revisão, carga e recarga de maquinas, aparelhos e equipamentos | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.06 | Restauração de quaisquer objetos | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.07 | Conserto, manutenção e conservação de quaisquer objetos | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.08 | Conserto, restauração de sapatos. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.09 | Conserto, restauração de jóias, relógios e congêneres | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.10 | Conserto, restauração de Óculos ( Oticas ) | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.11 | Conserto, restauração de Aparelhos elétricos, eletrônicos...... | 14.01 | 2,5% |
| 14.1011.12 | Conserto, restauração de Eletrodomésticos. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.13 | Conserto, restauração de Instrumentos Musicais | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.14 | Conserto, restauração de Máquinas Agrícolas e congêneres | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.15 | Conserto, restauração de Aparelhos Odontológicos, Hosp., Ortopédicos, Laboratoriais.. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.16 | Conserto, restauração de Maquinas e Equipamentos para Escritório | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.17 | Conserto por Soldagem | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.18 | Conserto, restauração de Computadores e similares | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.19 | Conserto, restauração de Brinquedos em geral | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.20 | Conserto, restauração de Aparelhos equipamentos Industriais, gráficos, etc | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.21 | Conserto, restauração de Elevadores | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.22 | Conserto, restauração de Ar Condicionado, refrigeração ou ventilação. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.23 | Conserto, restauração de Letreiros, luminosos em geral. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.24 | Conserto, restauração de Móveis em geral. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.25 | Conserto, restauração de Bicicletas, peças e similares | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.26 | Conserto de Veículos ( parte elétrica ) | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.27 | Conserto de Motocicletas e similares | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.28 | Oficina Mecânica. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.29 | Lubrificação, revisão e lavagem de veículos (POSTOS) | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.30 | Lavagem, lubrificação em veículos (OUTROS). | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.31 | Alinhamento e Balanceamento de Veículos Automotores. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.32 | Borracharia | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.33 | Blindagens em geral | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.34 | Conserto de radiadores de Veículos Automotores. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.35 | Conserto de direção de Veículos Automotores. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.36 | Conserto de câmbio de Veículos Automotores. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.37 | Conserto de vidros elétricos de Veículos Automotores. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.38 | Conserto de tapeçaria de Veículos Automotores. | 14.01 | 2,5% |
| 14.01.39 | Conserto de aeronaves ou suas partes | 14.01 | 2,5% |
| 14.02.01 | Assistência Técnica. | 14.02 | 2,5% |
| 14.02.02 | Contrato de Garantia de Assistência Técnica, exceto pelo fabricante. | 14.02 | 2,5% |
| 14.03.00 | Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 14.03 | 2,5% |
| 14.04.00 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 14.04 | 2% |
| 14.05.01 | Recondicionamento de objetos quaisquer, afiação. | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.02 | Acondicionamento de objetos quaisquer | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.03 | Pintura de objetos quaisquer (placas, painéis, quadros, etc.) | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.04 | Pintura de veículos | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.05 | Beneficiamento de objetos quaisquer | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.06 | Lavagem de objetos quaisquer | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.07 | Secagem de objetos quaisquer | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.08 | Tingimento de objetos quaisquer | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.09 | Galvanoplastia de objetos quaisquer | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.10 | Anodização de objetos quaisquer | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.11 | Corte, recorte, de objetos quaisquer | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.12 | Polimento ou Cristalização de objetos quaisquer | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.13 | Plastificação e congêneres, de objetos quaisquer | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.14 | Tornearia e Usinagem | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.15 | Jateamento | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.16 | Instalação de acessórios em veiculos automotores | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.17 | Costura, acabamento de objetos quaisquer. | 14.05 | 2,5% |
| 14.05.99 | Outros serviços (não especificados no item) | 14.05 | 2,5% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 14.06 | 2,5% |
| 14.06.02 | Montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 14.06 | 2,5% |
| 14.06.03 | Montagem de óculos para o usuário final (ótica) | 14.06 | 2,5% |
| 14.07.00 | Colocação de molduras e congêneres. | 14.07 | 2% |
| 14.08.00 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 14.08 | 2% |
| 14.09.01 | Alfaiataria, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 14.09 | 2,5% |
| 14.09.02 | Costura ( costureiras, etc.) quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 14.09 | 2,5% |
| 14.09.03 | Modista | 14.09 | 2,5% |
| 14.10.01 | Tinturaria | 14.10 | 2,5% |
| 14.10.02 | Lavanderia. | 14.10 | 2,5% |
| 14.11.00 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 14.11 | 3% |
| 14.12.00 | Funilaria e lanternagem. | 14.12 | 2,5% |
| 14.13.01 | Carpintaria (Instalação, montagem ou conserto de bens móveis). | 14.13 | 2,5% |
| 14.13.02 | Serralheria (Instalação, montagem ou conserto de bens móveis). | 14.13 | 2,5% |
| 14.13.03 | Marcenaria (Instalação, montagem ou conserto de bens móveis). | 14.13 | 2,5% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal. | 14.14 | 3% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento | 14.14 | 3% |
| 15 SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCARIO OU FINANCEIRO, INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR INSTITUIÇOES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA UNIÃO OU POR QUEM DE DIREITO |  |  |  |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer. | 15.01 | 5% |
| 15.01.02 | Organização e administração de consórcio. | 15.01 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartões de crédito, débito e congêneres. | 15.01 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteiras de clientes, de cheques pré-datado e congêneres. | 15.01 | 5% |
| 15.02.00 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 15.02 | 5% |
| 15.03.00 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 15.03 | 5% |
| 15.04.00 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 15.04 | 5% |
| 15.05.00 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 15.05 | 5% |
| 15.06.00 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 15.06 | 5% |
| 15.07.00 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 15.07 | 5% |
| 15.08.00 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 15.08 | 5% |
| 15.09.00 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 15.09 | 5% |
| 15.10.00 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 15.10 | 5% |
| 15.11.00 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 15.11 | 5% |
| 15.12.00 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 15.12 | 5% |
| 15.13.00 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 15.13 | 5% |
| 15.14.00 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 15.14 | 5% |
| 15.15.00 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 15.15 | 5% |
| 15.16.00 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 15.16 | 5% |
| 15.17.00 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 15.17 | 5% |
| 15.18.00 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 15.18 | 5% |
| 16 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL |  |  |  |
| 16.01.01 | Transporte de natureza municipal. | 16.01 | 2% |
| 16.01.02 | Transporte por Taxi ( sem empregados - ) | 16.01 | 2% |
| 16.01.03 | Transporte por Taxi. | 16.01 | 2% |
| 16.01.04 | Outros serviços de Transporte de pessoas e passageiros | 16.01 | 2% |
| 16.01.05 | Transporte de Veículos | 16.01 | 2% |
| 16.01.06 | Transporte de Mudanças | 16.01 | 2% |
| 16.01.07 | Transporte de Cargas | 16.01 | 2% |
| 16.01.08 | Transporte por Onibus | 16.01 | 2% |
| 16.01.09 | Transporte de pequenas cargas - carretos | 16.01 | 2% |
| 16.01.10 | Transporte de Passageiros ( Condutor Escolar ) | 16.01 | 2% |
| 16.01.11 | Transporte de Passageiros ( Moto-Taxi ). | 16.01 | 2% |
| 16.01.12 | Transporte de Cargas ( Ponto de Caminhão ) | 16.01 | 2% |
| 16.02.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 16.02 | 2% |
| 17 SERVIÇOS DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAL E CONGENERES |  |  |  |
| 17.01.01 | Assessoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza. | 17.01 | 4% |
| 17.01.02 | Consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados | 17.01 | 4% |
| 17.01.03 | Escrituração.cadastro e congêneres | 17.01 | 4% |
| 17.02.01 | Datilografia | 17.02 | 2,5% |
| 17.02.02 | Digitação | 17.02 | 2,5% |
| 17.02.03 | Estenografia | 17.02 | 2,5% |
| 17.02.04 | Expediente | 17.02 | 2,5% |
| 17.02.05 | Secretaria em geral | 17.02 | 2,5% |
| 17.02.06 | Resposta audível (Telemensagem) | 17.02 | 2,5% |
| 17.02.07 | Tradução e interpretação | 17.02 | 2,5% |
| 17.02.08 | Redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 17.02 | 2,5% |
| 17.03.01 | Planejamento, Coordenação Técnica, financeira ou administrativa. | 17.03 | 3,5% |
| 17.03.02 | Programação, Organização Técnica, financeira ou administrativa. | 17.03 | 3,5% |
| 17.04.01 | Recrutamento de mão-de-obra. | 17.04 | 3% |
| 17.04.02 | Agenciamento, Seleção de mão-de-obra. | 17.04 | 3% |
| 17.04.03 | Colocação de mão-de-obra. | 17.04 | 3% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra,mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores,avulsos ou temporários,contratados pelo prestador de serviço. | 17.05 | 2,5% |
| 17.05.02 | Agenciamento de recrutamento,colocação,seleção e fornecimento de mão-de-obra. | 17.05 | 2,5% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade. | 17.06 | 2% |
| 17.06.02 | Promoção de vendas e negócios | 17.06 | 2% |
| 17.06.03 | Planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade | 17.06 | 2% |
| 17.06.04 | Elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 17.06 | 2% |
| 17.06.05 | Pesquisa de mercado | 17.06 | 2% |
| 17.07 (VETADO) |  |  |  |
| 17.08.00 | Franquia (franchising). | 17.08 | 4% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos. | 17.09 | 2% |
| 17.09.02 | Análises técnicas. | 17.09 | 2% |
| 17.09.03 | Exames Psicotécnicos | 17.09 | 2% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras e congêneres. | 17.10 | 2% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de exposições, congressos e congêneres. | 17.10 | 2% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções;(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS). | 17.11 | 3% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS). | 17.11 | 3% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 17.12 | 2,5% |
| 17.12.02 | Administração de imóveis | 17.12 | 2,5% |
| 17.12.03 | Administração de empresas | 17.12 | 2,5% |
| 17.12.04 | Administração de distribuição de co-seguros. | 17.12 | 2,5% |
| 17.13.00 | Leilão e congêneres. | 17.13 | 2,5% |
| 17.14.00 | Advocacia. | 17.14 | 2% |
| 17.15.00 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 17.15 | 2% |
| 17.16.00 | Auditoria. | 17.16 | 2% |
| 17.17.00 | Análise de Organização e Métodos. | 17.17 | 2,5% |
| 17.18.00 16 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 17.18 | 2,5% |
| 17.19.01 | Contabilidade. | 17.19 | 2% |
| 17.19.02 | Técnico em Contabilidade | 17.19 | 2% |
| 17.20.01 | Consultoria econômica ou financeira. | 17.20 | 3,5% |
| 17.20.02 | Assessoria econômica ou financeira. | 17.20 | 3,5% |
| 17.20.03 | Economista | 17.20 | 3,5% |
| 17.21.00 | Estatística. | 17.21 | 3,5% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral. ( cobrador ) | 17.22 | 3,5% |
| 17.22.02 | Cobranças ( outras instituições ) | 17.22 | 3,5% |
| 17.23.00 | Factoring - Assessoria, análise, aval.,atend., consulta,cadastro, seleção, gerenc.de informações, admin.contas a receber ou a pagar e em geral, relac. a operações de faturização. | 17.23 | 3,5% |
| 17.24.00 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 17.24 | 2% |
| 17.25.00 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 17.25 | 2% |
| 18 SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS VINCULADOS A CONTRATOS DE SEGUROS; INSPECÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE CONTRATOS DE SEGUROS; PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS SEGURÁVEIS E CONGENERES |  |  |  |
| 18.01.01 | Regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos p/cobertura de contratos de seguros;. | 18.01 - | 2,5% |
| 18.01.02 | Prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 18.01 - | 2,5% |
| 19 SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES E DEMAIS PRODUTOS DE LOTERIA, BINGOS, CARTÕES, PULES OU CUPONS DE APOSTAS, SORTEIOS, PREMIOS, INCLUSIVE OS DECORRENTES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E CONGENERES. |  |  |  |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 19.01 | 4% |
| 19.01.02 | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. | 19.01 | 4% |
| 20 SERVIÇOS PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS, FERROPORTUÁRIOS, DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS |  |  |  |
| 20.01.00 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 20.01 | 5% |
| 20.02.00 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 20.02 | 5% |
| 20.03.00 17 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 20.03 | 5% |
| 21 SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTÓRIOS E NOTARIAIS |  |  |  |
| 21.01.00 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 21.01 | 2% |
| 22 SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA |  |  |  |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 22.01 | 5% |
| 22.01.02 | Serviços definidos em contrato - operação, manutenção, coordenação, fornecimento, fiscalização e instalação de equipamentos estáticos ou portáteis, fixos ou não, de registro das infrações de excesso de velocidade, ou de passagem, em rodovias. | 22.01 | 5% |
| 23 SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO INDUSTRIAL E CONGENERES |  |  |  |
| 23.01.00 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 23.01 | 2% |
| 24 SERVIÇOS DE CHAVEIRO, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E CONGENERES |  |  |  |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros. | 24.01 | 2,5% |
| 24.01.02 | Serviços de confecção de carimbos. | 24.01 | 2,5% |
| 24.01.03 | Serviços de confecção de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 24.01 | 2,5% |
| 25 SERVIÇOS FUNERÁRIOS |  |  |  |
| 25.01.00 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 25.01 | 4% |
| 25.02.00 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 25.02 | 4% |
| 25.03.00 | Planos ou convênio funerários. | 25.03 | 4% |
| 25.04.00 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 25.04 | 2% |
| 25.05.00 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. | 25.05 | 4% |
| 26 SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDENCIA, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS AGENCIAS FRANQUEADAS; COURRIER E CONGENERES |  |  |  |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos ou bens, pelos correios e suas agências franqueadas. | 26.01 | 4% |
| 26.01.02 | Transporte de valôres, dentro do território do município. | 26.01 | 4% |
| 26.01.03 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, por courrier, moto-boy ou congêneres. | 26.01 | 4% |
| 27 SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL |  |  |  |
| 27.01.00 | Serviços de assistência social. | 27.01 | 2% |
| 28 SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA |  |  |  |
| 28.01.00 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 28.01 | 2% |
| 29 SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA |  |  |  |
| 29.01.00 | Serviços de biblioteconomia. | 29.01 | 2% |
| 30 SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUIMICA |  |  |  |
| 30.01.01 | Serviços de biologia. | 30.01 | 2% |
| 30.01.02 | Serviços de biotecnologia | 30.01 | 2% |
| 30.01.03 | Serviços de química | 30.01 | 2% |
| 31 SERVIÇOS TECNICOS EM EDIFICAÇÕES, ELETRÔNICA, MECANICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONGENERES |  |  |  |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações | 31.01 | 2% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica. | 31.01 | 2% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em eletrotécnica. | 31.01 | 2% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em mecânica. | 31.01 | 2% |
| 31.01.05 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres. | 31.01 | 2% |
| 32 SERVIÇOS DE DESENHOS TECNICOS |  |  |  |
| 32.01.00 | Serviços de desenhos técnicos. | 32.01 | 3% |
| 33 SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, COMISSÁRIOS, DESPACHANTES E CONGENERES |  |  |  |
| 33.01.00 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 33.01 | 2% |
| 34 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, DETETIVES E CONGENERES |  |  |  |
| 34.01.00 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 34.01 | 2,5% |
| 35 SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE IMPRENSA, JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS |  |  |  |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem. | 35.01 | 2% |
| 35.01.02 | Assessoria de imprensa | 35.01 | 2% |
| 35.01.03 | Jornalismo. | 35.01 | 2% |
| 35.01.04 | Relações públicas. | 35.01 | 2% |
| 35.01.05 | Locutor, apresentador. | 35.01 | 2% |
| 36 SERVIÇOS DE METEOROLOGIA |  |  |  |
| 36.01.00 | Serviços de meteorologia. | 36.01 | 2,5% |
| 37 SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E MANEQUINS |  |  |  |
| 37.01.01 | Serviços de artistas. | 37.01 | 2% |
| 37.01.02 | Serviços de atletas. | 37.01 | 2% |
| 37.01.03 | Serviços de modêlos e manequins. | 37.01 | 2% |
| 38 SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA |  |  |  |
| 38.01.00 | Serviços de museologia. | 38.01 | 2% |
| 39 SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO |  |  |  |
| 39.01.00 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 39.01 | 2,5% |
| 40 SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA |  |  |  |
| 40.01.00 | Obras de arte sob encomenda. | 40.01 | 2,5% |

Fonte: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto — Secretaria Municipal da Fazenda, Tabela nº 01 (códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do ISS), com base no artigo 94 da Lei Municipal 2.415/70. Vigência 2026. Antes de emitir a nota, confirme o código no sistema de NFS-e do município.

## Como calcular o ISS devido

Com o código localizado na tabela, o cálculo segue uma lógica simples: aplica-se a alíquota sobre a base de cálculo, que em regra é o preço do serviço prestado.

**ISS devido = preço do serviço × alíquota do código**

Um escritório de advocacia (código 17.14.00, alíquota de 2%) que emite uma nota de R$ 10.000,00 recolhe R$ 200,00 de ISS. O mesmo valor em um serviço enquadrado a 5% gera R$ 500,00 — a diferença de código custa R$ 300,00 em uma única nota.

Dois pontos costumam gerar autuação. O primeiro é o **local de recolhimento**: a regra geral manda recolher no município do prestador, mas a LC 116/2003 lista serviços em que o imposto é devido no local da execução — construção civil e limpeza, entre outros. O segundo é a **retenção na fonte**, em que o tomador desconta e recolhe o ISS; nesse caso, a nota precisa indicar a retenção corretamente, ou o valor acaba pago duas vezes.

Para quem organiza festas, feiras e congressos, explicamos onde o ISS é devido na página sobre como [abrir empresa de eventos](https://ceribellicontabilidade.com.br/abrir-empresa-de-eventos/).

## Como emitir a NFS-e em Ribeirão Preto

Em Ribeirão Preto a nota fiscal de serviços é eletrônica, e o código escolhido na emissão é o que define a alíquota aplicada. O passo a passo, na prática:

1. **Confirme o código de serviço da sua atividade** na tabela acima, conferindo a descrição inteira e a alíquota.
2. **Acesse o sistema de NFS-e do município** com o acesso da empresa e selecione a emissão de nota.
3. **Preencha os dados do tomador** e o valor do serviço, indicando retenção quando for o caso.
4. **Confira a alíquota exibida** antes de transmitir: se ela destoar da tabela, o código selecionado provavelmente está errado.
5. **Arquive o XML e o PDF** — eles são a base da apuração mensal e da escrituração.

Se a emissão ainda é um gargalo no seu dia a dia, veja como funciona a [emissão de NFS-e em Ribeirão Preto](https://ceribellicontabilidade.com.br/emitir-nfse/ribeirao-preto/) e o passo a passo detalhado da [nota fiscal de serviços eletrônica no município](https://ceribellicontabilidade.com.br/blog/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-em-ribeirao-preto/).

## O ISS na abertura de empresa em Ribeirão Preto

Na abertura, o ISS aparece antes da primeira nota: o código de serviço escolhido no CNAE e no cadastro municipal define a alíquota que a empresa vai carregar. Um enquadramento feito no automático costuma custar caro justamente aqui — a atividade entra em uma faixa mais alta do que a cabível, e a diferença se repete em todo mês de faturamento. Com 243 dos 498 códigos a 2%, a chance de estar pagando acima do necessário por enquadramento malfeito não é pequena.

Por isso o enquadramento faz parte da conversa inicial de qualquer [contabilidade em Ribeirão Preto](https://ceribellicontabilidade.com.br/contabilidade-em-ribeirao-preto/). Vale conferir também as [dicas para abrir empresa em Ribeirão Preto](https://ceribellicontabilidade.com.br/blog/8-dicas-para-abrir-empresa-em-ribeirao-preto/) e o [Domicílio Tributário Eletrônico](https://ceribellicontabilidade.com.br/blog/domicilio-tributario-eletronico-dte-em-ribeirao-preto/), obrigação municipal que costuma passar despercebida e gera multa.

## Perguntas frequentes sobre o ISS em Ribeirão Preto

Qual é a alíquota de ISS em Ribeirão Preto?

Não existe uma alíquota única. O percentual varia conforme o código de serviço, dentro do limite nacional de 2% a 5% fixado pela Lei Complementar 116/2003. Na tabela de 2026 do município, 243 dos 498 códigos estão a 2% e 127 a 2,5%; apenas 26 chegam ao teto de 5%. Para saber a sua, localize a atividade pela descrição na tabela deste post.

Empresa do Simples Nacional usa a alíquota da tabela?

Não diretamente. No Simples Nacional o ISS é recolhido dentro do DAS, com percentual definido pelo anexo e pela faixa de receita bruta dos últimos 12 meses. A tabela municipal continua importando em duas situações: na escolha do código de serviço da nota fiscal e nos casos de retenção na fonte pelo tomador.

Quem recolhe o ISS: quem presta ou quem contrata o serviço?

Em regra, o prestador do serviço. Existem hipóteses previstas em lei em que o tomador se torna responsável e faz a retenção na fonte, descontando o valor do pagamento e recolhendo ao município. Quando há retenção, ela precisa estar indicada na nota fiscal — do contrário, o imposto acaba pago duas vezes.

O ISS é recolhido no município do prestador ou do cliente?

A regra geral é o município do estabelecimento prestador. A Lei Complementar 116/2003 traz exceções em que o imposto é devido no local da execução do serviço, como construção civil, demolição, limpeza e vigilância. Empresas que atendem fora de Ribeirão Preto precisam checar essa lista antes de emitir a nota.

Qual a diferença entre o código municipal e o item da LC 116?

O item da LC 116/2003 é a classificação nacional do serviço. O código municipal é o desdobramento que Ribeirão Preto usa no seu sistema, e é ele que vai na NFS-e. Em vários casos o município dividiu um item nacional em dois ou mais códigos — o item 3.03 da LC 116, por exemplo, corresponde aos códigos 03.03.01 e 03.03.02. Por isso a consulta deve terminar sempre no código municipal.

Errei o código de serviço na nota fiscal. O que fazer?

O caminho depende do prazo e de a nota já ter sido incluída na apuração. Em geral, cancela-se ou substitui-se a nota pelo próprio sistema de NFS-e e refaz-se a apuração do período. Se o erro alterou o imposto recolhido, é preciso ajustar a diferença. Nesses casos, o ideal é tratar com o departamento fiscal antes de emitir uma nova nota por cima.

## Conte com a Ceribelli Contabilidade

Errar o código de serviço significa pagar ISS a mais todos os meses ou responder por diferença de imposto depois. A Ceribelli Contabilidade é uma contabilidade de Ribeirão Preto que revisa o enquadramento da sua empresa, corrige a alíquota aplicada nas notas e cuida da apuração e da emissão da NFS-e para você não precisar conferir tabela nenhuma.

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