O que a calculadora faz
Ela compara duas situações para uma barbearia no Simples Nacional: uma operação comum, em que toda a receita recebida dos clientes entra na base tributável do estabelecimento, e uma operação de salão-parceiro, em que a parte do profissional-parceiro é separada da receita bruta do salão.
Na prática, a economia aparece porque o salão tributa apenas sua própria cota-parte. Além disso, a receita dos últimos 12 meses considerada para encontrar a faixa do Simples também pode ficar menor, reduzindo a alíquota efetiva.
- Informe a receita mensal total dos serviços.
- Informe a receita dos últimos 12 meses.
- Defina quanto é repassado aos barbeiros parceiros.
- Compare tributo, discrepância e economia.
Base legal e normativa oficial
A Lei nº 13.352/2016 alterou a Lei nº 12.592/2012 e criou regras para o contrato de parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro. A lei permite que o salão retenha sua cota-parte pelos serviços de gestão, apoio e estrutura, e repasse ao profissional a cota que lhe pertence.
Para fins de Simples Nacional, a Receita Federal orienta que, no salão-parceiro, os valores repassados ao profissional-parceiro não entram na base de cálculo do salão, desde que o profissional esteja devidamente inscrito no CNPJ. A receita do salão referente aos serviços e produtos empregados no serviço é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
Quem pode usar o modelo
O modelo de salão-parceiro foi pensado para atividades de beleza e cuidados pessoais, desde que exista contrato de parceria real, ausência de subordinação trabalhista e divisão clara de cotas entre salão e profissional.
- Barbearias
- Salões de cabeleireiro
- Manicure e pedicure
- Estética e depilação
- Maquiagem
- Serviços de beleza associados
Observações importantes
A simulação não substitui a apuração fiscal oficial. Ela foi criada para mostrar a diferença econômica entre os cenários e ajudar o usuário a entender o impacto da cota-parte do profissional-parceiro na base do salão.
Produtos e mercadorias vendidos separadamente ao consumidor podem seguir o Anexo I, e não o Anexo III. A calculadora considera serviços e produtos empregados no próprio serviço de beleza, conforme a orientação da Receita Federal para salão com contrato de parceria.
O contrato precisa refletir a prática real. Se houver subordinação, controle típico de empregado, ausência de autonomia ou profissionais sem CNPJ, a economia estimada pode não ser aplicável e pode haver risco trabalhista e fiscal.