Resumo do Conteúdo
Checklist de documentos (o que separar para não se perder)
Antes de abrir o programa do IR, junte:
- Relatório de movimentações por exchange (brasileira e/ou estrangeira)
- Histórico de depósitos/saques (PIX/TED) ligados às compras
- Registros de compras em P2P (se houver)
- Endereços de carteiras (se houver autocustódia)
- Um controle de custo médio por ativo (pelo menos BTC/ETH/stablecoins/NFTs)
- DARFs pagos (se você já apurou imposto em algum mês de 2025)
Essa etapa é metade do trabalho. A outra metade é preencher com método.
Como declarar a POSSE de criptomoedas em “Bens e Direitos” (passo a passo)
No programa do IRPF 2026, o caminho geral é:
Bens e Direitos → Novo → Grupo “08 – Criptoativos” → escolher o código do ativo.
Em muitos guias de mercado, você verá a divisão por códigos (exemplos comuns):
- 01 – Bitcoin (BTC)
- 02 – Altcoins (ex.: ETH, XRP, LTC)
- 03 – Stablecoins (ex.: USDT, USDC, DAI)
- 10 – NFTs
- 99 – Outros criptoativos
O que colocar na “Discriminação” (modelo que funciona)
Escreva de forma completa, como se você estivesse “explicando para um auditor”:
- Nome do criptoativo (ex.: Bitcoin)
- Quantidade (ex.: 0,5234 BTC)
- Data(s) de aquisição (se foram várias compras, informe “aquisições ao longo de 2025”)
- Onde está custodiado:
- Exchange brasileira (nome + CNPJ, se possível)
- Exchange estrangeira (nome + país)
- Carteira própria (autocustódia: tipo de wallet, sem expor seed/segredo)
Qual valor declarar em 31/12/2025?
Regra de ouro: use o custo de aquisição em reais, e não “valor de mercado”.
- Em Situação em 31/12/2024: repete o custo que você já tinha no ano anterior (se aplicável)
- Em Situação em 31/12/2025: custo de aquisição total daquele ativo, somando compras (e reduzindo custo quando houver alienação total/ parcial conforme sua metodologia)
Dica prática: se você compra em várias datas, o mais comum é controlar por custo médio. O importante é ser consistente e ter como comprovar.
Como declarar VENDAS de cripto: quando é isento e quando paga imposto
Aqui entra uma regra que muita gente erra por detalhe: a Receita já esclareceu que o limite de isenção de R$ 35.000,00 por mês considera o total alienado no mês somando os criptoativos (BTC + altcoins + stablecoins + NFTs, tudo junto).
Cenário A) Vendeu no mês até R$ 35.000 e teve lucro
Em geral, esse lucro pode ficar isento (observando as regras aplicáveis), mas:
- você precisa manter memória de cálculo;
- e, dependendo do caso, declarar corretamente para não deixar “buraco” na evolução patrimonial.
O ponto crítico é: a isenção olha o total vendido no mês, não “por moeda”.
Cenário B) Vendeu acima de R$ 35.000 no mês e teve lucro
Aí o ganho de capital tende a ser tributável, e você precisa:
- apurar o ganho (lucro = valor de venda – custo de aquisição)
- emitir/pagar o imposto devido via DARF no prazo do recolhimento aplicável
- e depois refletir isso na sua declaração anual
A Receita trata isso como ganho de capital em alienação de bem/direito.
“Use o PGD”: por que cripto com lucro costuma exigir o programa completo
Um detalhe operacional importante no IRPF 2026: há situações em que não dá para entregar pelo “Meu Imposto de Renda” (versão online/app). Entre as vedações, está a necessidade de demonstrativos e situações com ganho de capital na alienação de bens e direitos.
Na prática:
- Se você teve vendas com ganho relevante, apuração mais complexa, ou precisa importar demonstrativos, faça pelo PGD (programa do IR).
- Isso evita travas, inconsistências e retificações desnecessárias.
Como lidar com situações comuns: exchange estrangeira, carteira própria e P2P
Cripto em exchange estrangeira
Além de declarar a posse (Bens e Direitos), você precisa ter atenção redobrada com:
- conversões para reais
- registro de datas e custos
- e coerência de movimentações (depósitos, saques, remessas, entradas/saídas)
Como regra geral, o que importa é você conseguir demonstrar:
(1) quanto comprou, (2) por quanto comprou, (3) quando vendeu, (4) por quanto vendeu, (5) onde estava custodiado.
Autocustódia (wallet própria)
É totalmente declarável. No campo de discriminação, indique que está em carteira própria, citando o tipo (ex.: hardware wallet, software wallet), sem expor dados sensíveis.
P2P
Aqui é onde mais aparece malha fina por falta de “rastro”. Se você compra via P2P:
- guarde comprovantes de transferência
- registre o preço em reais no dia
- mantenha histórico de conversas/recibos quando houver
A Receita não “aceita” custo sem evidência.
Erros que mais dão problema (e como evitar)
- Declarar pelo valor de mercado (em vez do custo)
→ a ficha de bens normalmente pede custo de aquisição. - Esquecer de somar todas as vendas do mês para o limite de R$ 35 mil
→ a isenção considera o conjunto de criptoativos alienados no mês. - Não detalhar custódia e quantidade
→ “tenho cripto” é vago; descreva quantidade, plataforma e datas aproximadas. - Ter variação patrimonial sem explicar
→ comprou muito cripto em 2025? A origem dos recursos precisa fazer sentido com sua renda e movimentações. - Tentar fazer tudo no Meu Imposto de Renda quando há ganho de capital
→ em casos vedados, use PGD para evitar inconsistências.
Quer declarar cripto sem risco de malha fina? A Ceribelli Contabilidade faz com você.
Criptomoedas misturam muitos detalhes (custo médio, alienações mensais, isenção, ganho de capital, custódia no Brasil e no exterior). Um campo preenchido “mais ou menos” pode virar intimação — e aí o barato sai caro.
A Ceribelli Contabilidade pode te ajudar a:
- organizar relatórios de exchanges e carteiras;
- revisar custos e ganhos mês a mês;
- estruturar a declaração no PGD com consistência;
- e orientar retificação, se necessário, com segurança.
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