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IRPF 2026: Como declarar criptomoedas (Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs) do jeito certo

IRPF 2026: Como declarar criptomoedas (Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs) do jeito certo

Resumo do Conteúdo

Checklist de documentos (o que separar para não se perder)

Antes de abrir o programa do IR, junte:

  • Relatório de movimentações por exchange (brasileira e/ou estrangeira)
  • Histórico de depósitos/saques (PIX/TED) ligados às compras
  • Registros de compras em P2P (se houver)
  • Endereços de carteiras (se houver autocustódia)
  • Um controle de custo médio por ativo (pelo menos BTC/ETH/stablecoins/NFTs)
  • DARFs pagos (se você já apurou imposto em algum mês de 2025)

Essa etapa é metade do trabalho. A outra metade é preencher com método.

Como declarar a POSSE de criptomoedas em “Bens e Direitos” (passo a passo)

No programa do IRPF 2026, o caminho geral é:

Bens e Direitos → Novo → Grupo “08 – Criptoativos” → escolher o código do ativo.

Em muitos guias de mercado, você verá a divisão por códigos (exemplos comuns):

  • 01 – Bitcoin (BTC)
  • 02 – Altcoins (ex.: ETH, XRP, LTC)
  • 03 – Stablecoins (ex.: USDT, USDC, DAI)
  • 10 – NFTs
  • 99 – Outros criptoativos

O que colocar na “Discriminação” (modelo que funciona)

Escreva de forma completa, como se você estivesse “explicando para um auditor”:

  • Nome do criptoativo (ex.: Bitcoin)
  • Quantidade (ex.: 0,5234 BTC)
  • Data(s) de aquisição (se foram várias compras, informe “aquisições ao longo de 2025”)
  • Onde está custodiado:
    • Exchange brasileira (nome + CNPJ, se possível)
    • Exchange estrangeira (nome + país)
    • Carteira própria (autocustódia: tipo de wallet, sem expor seed/segredo)

Qual valor declarar em 31/12/2025?

Regra de ouro: use o custo de aquisição em reais, e não “valor de mercado”.

  • Em Situação em 31/12/2024: repete o custo que você já tinha no ano anterior (se aplicável)
  • Em Situação em 31/12/2025: custo de aquisição total daquele ativo, somando compras (e reduzindo custo quando houver alienação total/ parcial conforme sua metodologia)

Dica prática: se você compra em várias datas, o mais comum é controlar por custo médio. O importante é ser consistente e ter como comprovar.

Como declarar VENDAS de cripto: quando é isento e quando paga imposto

Aqui entra uma regra que muita gente erra por detalhe: a Receita já esclareceu que o limite de isenção de R$ 35.000,00 por mês considera o total alienado no mês somando os criptoativos (BTC + altcoins + stablecoins + NFTs, tudo junto).

Cenário A) Vendeu no mês até R$ 35.000 e teve lucro

Em geral, esse lucro pode ficar isento (observando as regras aplicáveis), mas:

  • você precisa manter memória de cálculo;
  • e, dependendo do caso, declarar corretamente para não deixar “buraco” na evolução patrimonial.

O ponto crítico é: a isenção olha o total vendido no mês, não “por moeda”.

Cenário B) Vendeu acima de R$ 35.000 no mês e teve lucro

Aí o ganho de capital tende a ser tributável, e você precisa:

  • apurar o ganho (lucro = valor de venda – custo de aquisição)
  • emitir/pagar o imposto devido via DARF no prazo do recolhimento aplicável
  • e depois refletir isso na sua declaração anual

A Receita trata isso como ganho de capital em alienação de bem/direito.

“Use o PGD”: por que cripto com lucro costuma exigir o programa completo

Um detalhe operacional importante no IRPF 2026: há situações em que não dá para entregar pelo “Meu Imposto de Renda” (versão online/app). Entre as vedações, está a necessidade de demonstrativos e situações com ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Na prática:

  • Se você teve vendas com ganho relevante, apuração mais complexa, ou precisa importar demonstrativos, faça pelo PGD (programa do IR).
  • Isso evita travas, inconsistências e retificações desnecessárias.

Como lidar com situações comuns: exchange estrangeira, carteira própria e P2P

Cripto em exchange estrangeira

Além de declarar a posse (Bens e Direitos), você precisa ter atenção redobrada com:

  • conversões para reais
  • registro de datas e custos
  • e coerência de movimentações (depósitos, saques, remessas, entradas/saídas)

Como regra geral, o que importa é você conseguir demonstrar:
(1) quanto comprou, (2) por quanto comprou, (3) quando vendeu, (4) por quanto vendeu, (5) onde estava custodiado.

Autocustódia (wallet própria)

É totalmente declarável. No campo de discriminação, indique que está em carteira própria, citando o tipo (ex.: hardware wallet, software wallet), sem expor dados sensíveis.

P2P

Aqui é onde mais aparece malha fina por falta de “rastro”. Se você compra via P2P:

  • guarde comprovantes de transferência
  • registre o preço em reais no dia
  • mantenha histórico de conversas/recibos quando houver
    A Receita não “aceita” custo sem evidência.

Erros que mais dão problema (e como evitar)

  1. Declarar pelo valor de mercado (em vez do custo)
    → a ficha de bens normalmente pede custo de aquisição.
  2. Esquecer de somar todas as vendas do mês para o limite de R$ 35 mil
    → a isenção considera o conjunto de criptoativos alienados no mês.
  3. Não detalhar custódia e quantidade
    → “tenho cripto” é vago; descreva quantidade, plataforma e datas aproximadas.
  4. Ter variação patrimonial sem explicar
    → comprou muito cripto em 2025? A origem dos recursos precisa fazer sentido com sua renda e movimentações.
  5. Tentar fazer tudo no Meu Imposto de Renda quando há ganho de capital
    → em casos vedados, use PGD para evitar inconsistências.

Quer declarar cripto sem risco de malha fina? A Ceribelli Contabilidade faz com você.

Criptomoedas misturam muitos detalhes (custo médio, alienações mensais, isenção, ganho de capital, custódia no Brasil e no exterior). Um campo preenchido “mais ou menos” pode virar intimação — e aí o barato sai caro.

A Ceribelli Contabilidade pode te ajudar a:

  • organizar relatórios de exchanges e carteiras;
  • revisar custos e ganhos mês a mês;
  • estruturar a declaração no PGD com consistência;
  • e orientar retificação, se necessário, com segurança.

Fale com a Ceribelli Contabilidade e declare suas criptomoedas com tranquilidade no IRPF 2026.

Ricardo Ceribelli
Ricardo Ceribelli

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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