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IRPF 2026: como declarar a compra ou venda de imóveis sem cair na malha fina

IRPF 2026: como declarar a compra ou venda de imóveis sem cair na malha fina

Resumo do conteúdo

Compra e venda de imóvel costuma ser aquele tipo de operação que “mexe” com tudo na declaração: patrimônio, dívidas, rendimentos e, em muitos casos, ganho de capital com imposto a pagar. E no IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025) isso continua sendo um dos pontos que mais geram dúvidas — principalmente porque a apuração do ganho de capital não é feita diretamente dentro do Meu Imposto de Renda quando houve venda com lucro.

A boa notícia é que, com um checklist claro e os campos certos, dá para declarar compra e venda de imóveis com segurança, mantendo coerência patrimonial e evitando inconsistências típicas (como “subir” o valor do imóvel para o valor de mercado, omitir custos ou esquecer de baixar o bem vendido).

Observação importante: o prazo do IRPF 2026 vai de 23/03/2026 a 29/05/2026 (23h59, horário de Brasília).

Antes de tudo: quando compra ou venda de imóvel obriga a declarar?

Mesmo quem não atingiu limites de renda pode ficar obrigado a entregar a declaração se houve evento patrimonial relevante. No IRPF 2026, a regra geral é:

  • Comprou imóvel em 2025: a compra, por si só, não “cria” obrigatoriedade automaticamente. Mas, se em 31/12/2025 o total de bens ultrapassar o limite de obrigatoriedade por patrimônio, isso pode obrigar.
  • Vendeu imóvel em 2025 com ganho de capital (lucro na venda): isso gera obrigatoriedade de entrega por ganho de capital.
  • Vendeu imóvel residencial e usou isenção por reinvestimento em até 180 dias: a opção por essa isenção é uma hipótese de obrigatoriedade prevista nas regras do IRPF 2026.

Ou seja: na prática, venda (principalmente com lucro ou com isenção específica) é o ponto que mais “puxa” a obrigatoriedade.

Onde declarar imóvel no IRPF 2026 (e por que isso importa)

Imóvel é declarado, em regra, na ficha “Bens e Direitos”. E aqui vai um detalhe que salva muita gente:

  • No IRPF, você não declara o imóvel pelo valor de mercado.
  • Você declara o custo de aquisição (o que efetivamente pagou) e pode somar despesas que a Receita aceita como custo (ex.: despesas de aquisição e melhorias comprovadas), quando aplicável.

Esse padrão é fundamental porque ele conversa com a apuração do ganho de capital na venda: se você “infla” o valor do imóvel na ficha de bens, pode acabar gerando divergência com a apuração do lucro (ou até reduzir indevidamente o imposto — e isso costuma chamar atenção).

Como declarar a compra de um imóvel no IRPF 2026

Ao comprar um imóvel em 2025, a lógica é: incluir o bem na ficha “Bens e Direitos” e informar o histórico da aquisição.

1) Escolha do grupo e código do bem

No programa, você seleciona o grupo correspondente a “Bens Imóveis” e o código adequado (ex.: apartamento, casa, terreno, etc.). O nome exato dos códigos pode variar conforme o programa, mas a regra é sempre escolher o tipo mais compatível com o imóvel adquirido.

2) Preencha a discriminação do jeito “auditável”

Na discriminação, pense como a Receita: ela quer conseguir reconstruir a operação. Então informe:

  • tipo do imóvel (apartamento/casa/terreno etc.);
  • endereço;
  • data da compra;
  • nome e CPF/CNPJ do vendedor (ou da construtora/incorporadora);
  • forma de pagamento (à vista, financiado, consórcio);
  • cartório/registro e matrícula (se já tiver);
  • se houve entrada + parcelas, detalhe o formato.

Quanto mais “comprovável” e menos genérico, melhor.

3) Campo “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”

Aqui mora uma das maiores pegadinhas:

  • Se você comprou em 2025, normalmente:
    • Situação em 31/12/2024 = zero (porque ainda não tinha o bem)
    • Situação em 31/12/2025 = o total efetivamente pago até 31/12/2025

Se o imóvel foi financiado, você não lança o valor total do contrato como “pago” (a menos que tenha pago tudo). Você lança o que saiu do seu bolso até a virada do ano (entrada + parcelas pagas em 2025 + eventuais custos que entram como aquisição).

4) E o financiamento? Declaro a dívida?

Em financiamentos imobiliários, muita gente procura uma “ficha de dívida” para lançar o saldo devedor. Na prática, no IRPF, o comum é:

  • registrar o imóvel em “Bens e Direitos” pelo valor pago até a data;
  • e deixar o saldo do financiamento refletir na evolução patrimonial ao longo dos anos (porque o valor do bem vai aumentando conforme você paga).

O que mais importa é: coerência entre o que você pagou e sua movimentação financeira/rendimentos.

Como declarar a venda de um imóvel no IRPF 2026

Vendeu imóvel em 2025? Então você precisa pensar em duas frentes:

  1. Dar baixa/atualizar o bem em “Bens e Direitos”
  2. Apurar (ou declarar) o ganho de capital, quando houver

E aqui vem um ponto decisivo: se houve ganho de capital, costuma existir uma etapa fora da declaração anual.

1) Primeiro passo: apurar ganho de capital no GCAP (quando aplicável)

Para vendas com lucro (ganho), a apuração é feita no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), e depois você importa o resultado para a declaração. A própria Receita descreve o GCAP como o programa para preencher a apuração, calcular imposto, gerar DARF e importar os dados para a declaração do ano seguinte.

Além disso, a IN RFB nº 2.312/2026 deixa claro que, se você teve ganho de capital na alienação de bens e direitos, fica vedado fazer a declaração pelo Meu Imposto de Renda — ou seja, em muitos casos, você vai precisar do PGD (programa de computador) para declarar corretamente.

Em termos práticos:

  • Se houve venda com lucro → muito provavelmente GCAP + importação para o IRPF.

2) Como atualizar “Bens e Direitos” depois da venda

Ao vender, você não “some” com o imóvel do nada. Você deve:

  • localizar o item do imóvel na ficha de bens;
  • na discriminação, registrar que foi vendido, com data e CPF/CNPJ do comprador, e condições da venda;
  • na situação em 31/12/2025, o imóvel geralmente ficará zerado se a venda ocorreu em 2025 (porque você não era mais proprietário em 31/12/2025).

O erro clássico é manter o bem com valor em 31/12/2025 mesmo após vender — isso costuma gerar incompatibilidade.

3) E se eu vendi sem lucro?

Se o valor de venda foi igual ou menor que o custo de aquisição, pode não haver imposto por ganho de capital. Mesmo assim, a venda deve ser refletida na ficha de bens, para explicar a baixa do patrimônio (e a entrada do dinheiro, se houver).

Principais hipóteses de isenção na venda de imóvel (o que observar)

Existem hipóteses de isenção que aparecem muito no dia a dia — e duas delas são especialmente relevantes:

Isenção do único imóvel até R$ 440 mil (com regra dos 5 anos)

A Lei nº 9.250/1995 prevê isenção do ganho de capital na alienação do único imóvel do titular, com valor de alienação até R$ 440.000,00, desde que não tenha havido outra alienação nos últimos cinco anos.

Isenção por reinvestimento em imóvel residencial em 180 dias

A Lei nº 11.196/2005 (art. 39) prevê isenção para pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) no Brasil em até 180 dias contados da celebração do contrato.

E atenção: no IRPF 2026, a própria regra de obrigatoriedade menciona a opção por isenção na venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias. Ou seja: mesmo isento, isso pode “puxar” a obrigatoriedade de declarar.

Checklist de documentos para compra e venda de imóveis (o que separar antes de preencher)

Se você quer declarar rápido e com menos risco de erro, separe:

  • contrato de compra e venda / escritura;
  • matrícula/registro (quando disponível);
  • comprovantes de pagamento (entrada, parcelas, sinal);
  • despesas de aquisição (ITBI, cartório, taxas) — quando aplicáveis;
  • comprovantes de benfeitorias/reformas (notas, recibos, contratos);
  • na venda: contrato/escritura de venda, comprovante de recebimento, dados do comprador;
  • se houve ganho de capital: arquivos e recibos do GCAP, DARF pago (se houve imposto) e o arquivo para importação no IRPF.

Erros comuns que fazem a Receita “torcer o nariz” (e como evitar)

“Atualizar” imóvel para valor de mercado

Muita gente aumenta o valor do imóvel porque “valorizou”. No IRPF, isso é um caminho rápido para inconsistência. Mantenha a lógica do custo.

Informar compra integral quando houve financiamento

Se você comprou financiado, o valor em 31/12 deve refletir o total pago até aquela data, não o valor total do imóvel.

Esquecer a baixa do bem vendido

Vendeu em 2025 e deixou valor em 31/12/2025? Incoerência patrimonial quase garantida.

Tentar declarar venda com ganho de capital no Meu Imposto de Renda

Se houve ganho de capital, a IN do IRPF 2026 veda o uso do Meu Imposto de Renda nessas hipóteses. Planeje usar o PGD (e, quando aplicável, o GCAP).

Resumindo: o “caminho certo” para declarar imóvel no IRPF 2026

  • Compra em 2025: entra em “Bens e Direitos” com discriminação completa + valor pago até 31/12/2025.
  • Venda em 2025: baixa/zerar o bem em 31/12/2025 + registrar dados do comprador e da operação.
  • Venda com lucro: apure no GCAP, gere/imprima DARF se houver imposto e importe para a declaração.
  • Se teve ganho de capital: normalmente não dá para usar o Meu Imposto de Renda (use o PGD).

Quer declarar compra ou venda de imóvel com segurança no IRPF 2026?

Se você comprou, vendeu, financiou, recebeu parte à vista e parte parcelada, ou está em dúvida sobre ganho de capital e isenções, a forma mais segura de evitar erros é fazer essa análise com apoio profissional.

Fale com a Ceribelli Contabilidade e tenha acompanhamento completo para o IRPF 2026 — da organização dos documentos à apuração de ganho de capital e preenchimento correto da declaração.

 

Ricardo Ceribelli 2
Ricardo Ceribelli 2

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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