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Médico pode ser MEI (Microempreendedor Individual)?

Médico pode ser MEI (Microempreendedor Individual)?

Vários profissionais da área médica que estão pensando em montar a sua empresa ficam em dúvida sobre a possibilidade se Médico por ser MEI (Microempreendedor Individual).

O que é MEI (Microempreendedor Individual)?

O objetivo de realizar o enquadramento como MEI é a possibilidade de emitir notas fiscais as pessoas físicas e empresas que contratarem os seus serviços ou adquiram seus produtos.

Outro atrativo para realizar a opção por este enquadramento societário é o acesso a todos os benefícios da previdência social contribuindo mensalmente com um pequeno valor.

O valor mensal é calculado da seguinte forma:

  • 5% do Salário Mínimo vigente, nesse caso R$ 937,00 x 5% = R$ 46,85
  • Para prestadores de serviços haverá um adicional de R$ 5,00;
  • Para comércio R$ 1,00.

A opção pelo MEI irá depender de uma serie de fatores, como por exemplo:

  1. Faturamento (anual) até R$ 60.000,00 até 12/2017 e R$ 81.000,00 a partir de 2018.
  2. Contratar apenas um funcionário recebendo o piso da categoria.
  3. Exercer atividades permitidas na relação disponível no site do portal do empreendedor, clique aqui.

Médico pode ser MEI?

O governo federal abriu a possibilidade de diversos segmentos optarem pela abertura da sua empresa como MEI, mas infelizmente os profissionais liberais não foram beneficiados com essa medida.

Desta forma, a unica opção que os médicos tem hoje em dia e realizar o exercício da sua atividade como autônomo ou por empresa, pode esta ser enquadrada como micro empresa.

Posso abrir minha empresa médica sozinho?

Claro que sim, de acordo com a legislação vigente a abertura de uma empresa de serviços médicos poderá ser feita em sociedade com outras pessoas, sendo estas da área médica ou não.

Se você não tiver interesse em se juntar a outras pessoa para realizar a abertura da sua empresa não tem problema, a abertura poderá ser feita de forma individual

Quais são as novidades para o MEI em 2018?

A principal mudança será o aumento no limite de faturamento anual de R$ 60.000 para R$ 81.000.

O valor de faturamento mensal passará de R$ 5.0,00 para R$ 6.750,00, e serão mantidos todos os demais benefícios adquiridos.

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