Contabilidade Especializada para Arquitetos e Escritório de Arquitetura
A principal vantagem que você terá em optar por uma Contabilidade Especializada para Arquitetos e Escritório de Arquitetura será a facilidade no relacionamento entre o nosso escritório e a sua empresa de serviços de arquitetura.
Disponibilizamos uma equipe de profissionais treinados e capacitados para resolver todas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas e societárias do seu escritório de arquitetura.
Auxiliamos também, na sua declaração de impostos de renda pessoa física.
Descubra como reduzir a sua carga tributária atuando como arquiteto ou através de um escritório de arquitetura, aumentando assim o seu rendimento.
Realizamos atendimento a várias empresas para profissionais liberais, incluindo arquitetos e escritório de arquitetura.
Oferecemos todo o suporte necessário para o funcionamento da sua empresa como por exemplo:
- Contabilidade (Balancete, D.R.E., Balanço);
- Apuração de Impostos (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, ISS e Simples Nacional, tributação pelo Fator R (Anexo III ou V);
- Folha de Pagamento (Holerites, FGTS, INSS, Cálculo de Férias, 13º Salário);
- Regularização da sua Empresa (Registro no CAU/SP (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo), Junta Comercial, Cartório de Registro de Empresa, Receita Federal, Prefeitura Municipal).
Atendimento Diferenciado para Contabilidade Especializada para Arquitetos e Escritório de Arquitetura.
Buscamos desenvolver um atendimento personalizado as principais necessidades dos arquitetos e escritório de arquitetura.
O atendimento as solicitações de serviços e dúvidas em geral, são resolvidos por profissionais capacitados e com conhecimento em sua área de atuação contando com os serviços de Contabilidade Especializada para Arquitetos e Escritório de Arquitetura.
Emissão deNotas Fiscais
AnáliseTributária
Demonstrativode Despesas
Dúvidas sobre Abrir sua Empresa
São muitas as dúvidas que recebemos como Contabilidade Especializada para Arquitetos e Escritório de Arquitetura, e no momento de abrir o seu escritório de arquitetura, seja como pessoa física (autônomo / profissional liberal) ou jurídica (empresa / CNPJ), abaixo estão as principais dúvidas que surgem nesse momento e poderão te auxiliar a elaborar o seu plano de negócio:
Posso abrir meu CNPJ como Arquiteto na minha casa ou apartamento?
Sim, nesse caso a sede da empresa será “somente para correspondências”, ou seja, o atendimento presencial aos clientes serão realizados em outro local, como a residência ou empresa deles.
Desta forma, haverá a liberação de algumas obrigações para conseguir o seu alvará de funcionamento, como o “Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros”.
É importante destacar que alguns (poucos) municípios, não autorizam a abertura de um CNPJ dessa forma, portanto, você deverá consultar a sua prefeitura ou entrar em contato conosco para mais informações.
Preciso realizar a abertura da empresa com outros arquitetos?
Não, você poderá abrir o seu escritório de arquitetura sozinho, ou seja, sem depender de outra pessoa ou profissional de arquitetura.
Nesse caso, o tipo de empresa indicado é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sendo o seu registro realizado na Junta Comercial do seu estado.
Posso abrir a empresa com quem não é Arquiteto?
Sim, a empresa poderá ser constituída por um arquiteto e outra pessoa que não seja da área, porém, a responsabilidade técnica será sempre do arquiteto no contrato social e posteriormente, junto ao CAU/SP (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo), por exemplo.
Posso abrir um Escritório de Arquitetura, sem abrir uma Empresa?
Sim, você irá exercer a atividade como autônomo ou profissional liberal, nesse caso, você deverá realizar um cadastro na prefeitura do seu município.
A regra irá variar de acordo com a cidade, mas será cobrado o ISS (Imposto Sobre Serviços) conforme a legislação do município.
Poderá ser cobrado também um valor para realizar o cadastro no município.
Abrindo uma empresa, a melhor opção é o Simples Nacional?
Nem sempre, na maioria dos casos vemos uma redução dos tributos para escritório de arquitetura que optam pelo Simples Nacional, porém, tudo irá depender das seguintes variáveis mensais: Faturamento, Folha de Pagamento (Pró-labore) e Local da empresa.
Qual é o melhor regime tributário para começar (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real)?
- Simples Nacional: Geralmente o mais vantajoso para empresas pequenas e médias. No caso de escritórios de arquitetura, a tributação inicial varia entre 6% (Anexo III) e 15,5% (Anexo V) de acordo com a folha de pagamento (Fator R) sobre o faturamento, dependendo da faixa de receita e do anexo aplicável.
- Lucro Presumido: Indicado para empresas que têm despesas operacionais menores, já que a base de cálculo do imposto é fixada, sem considerar o lucro real. Pode ser vantajoso para arquitetos que possuem poucos custos e alta margem.
- Lucro Real: Geralmente, é mais complexo e indicado para grandes empresas ou com despesas elevadas. É pouco usado para pequenos escritórios de arquitetura devido à complexidade, mas é uma opção para aqueles que desejam uma precisão maior no cálculo de impostos.
Quais são os custos iniciais e os impostos envolvidos?
- Custos de Registro: Incluem taxas de registro na Junta Comercial, Receita Federal, alvará de funcionamento, e, em alguns casos, honorários de um contador.
- Investimentos Básicos: Mobiliário de escritório, equipamentos de informática, e software especializado para arquitetura (como AutoCAD ou Revit).
- Taxas Regulares: Uma vez a empresa registrada, ela estará sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços) municipal, além de impostos federais de acordo com o regime tributário escolhido.
- Impostos Trimestrais e Mensais: Empresas no Simples Nacional recolhem impostos mensais; no Lucro Presumido, trimestralmente. Esses impostos cobrem tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e o próprio ISS.
Atendemos o Estado de São Paulo
Realizamos serviços de Contabilidade Especializada para Arquitetos e Escritório de Arquitetura, com atendimentos para arquitetos e escritório de arquitetura para abrir o seu CNPJ e Serviços de Contabilidade em todo o estado de São Paulo, destacando as cidades:
São Paulo (Capital) / Americana / Araraquara / Barueri / Bauru / Campinas / Franca / Guarujá / Jundiaí / Limeira / Marília / Piracicaba / Presidente Prudente / Ribeirão Preto / Santos / São Carlos / São José do Rio Preto / São José dos Campos / Sorocaba