(16) 3964-6780
(16) 99332-9943

Tabela de CST – Código de Situação Tributária

Os Códigos de Situação Tributária foram criados por meio do Ajuste SINIEF 03/94, que alterou o Convênio SINIEF s/n°, de 15.12.1970, acrescentando o anexo com os referidos códigos.

A tabela foi alterada por meio do Ajuste SINIEF 02/95, que acrescentou novos códigos. Nesta época, o Código de Situação Tributária era composto somente por dois dígitos.

A partir de 2001, passaram a ser utilizados os códigos com três dígitos, implementados por meio do Ajuste SINIEF 06/2000.

Em 2013, houve a criação de novos códigos identificadores de origem, por meio do Ajuste SINIEF 20/2012, com posterior alteração dada pelos Ajustes SINIEF 02/2013 e 15/2013.

Já em 2019, através do Ajuste SINIEF 11/2019, foram instituídos novos códigos relativos à tributação do ICMS, com efeitos a partir de 03.04.2023.

Destaque-se nesta última alteração da tabela, a criação de códigos exclusivos a serem utilizados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO E UTILIZAÇÃO

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB.

O primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço – se é nacional, importada, etc. Já o segundo e o terceiro dígitos (BB) servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS.

Os Códigos de Situação Tributária são utilizados para efeito de emissão de documentos fiscais em geral, especialmente, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, pelos contribuintes optantes pelo regime normal de apuração.

Já, a partir de 03.04.2023, os referidos códigos deverão ser utilizados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do Ajuste SINIEF 14/2019.

Neste sentido, até 02.04.2023, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional utilizam codificação própria para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).

CÓDIGOS RELATIVOS À ORIGEM (A)

Os códigos relativos à origem servem para identificar se a operação estará sujeita à tributação pelo IPI, e para indicar se será cabível ou não a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, nos termos da Resolução do Senado Federal n° 13/2012 e Convênio ICMS 38/2013, dentre outras utilidades.

Vejamos os códigos relativos à origem da mercadoria, e as hipóteses de utilização de cada um dos códigos.

CódigoDescriçãoExplicação
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8Este código é utilizado em relação a mercadorias cujo conteúdo seja inteiramente de origem nacional, sem a aplicação de qualquer insumo importado do exterior.
1Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6Este código é utilizado em relação a mercadorias importadas, tanto para efeito do documento fiscal relativo à importação, quanto para efeito do documento fiscal emitido pelo importador, quando der saída às mercadorias por ele importadas. Somente se aplica a mercadorias que não tenham passado por processo industrial após a importação.
2Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7Este código é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a importação.
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 40%, mas igual ou inferior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67, e as Leis n°s 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, produzidas por meio de Processo Produtivo Básico.
Conforme define o Decreto-lei n° 288/67, com redação dada pela Lei n° 8.387/91, o Processo Produtivo Básico (PPB) é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto, para a concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.
Assim, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais.
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja igual ou inferior a 40%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.
6Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás naturalEste código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às operações com gás natural importado.
A exemplo do código 1, é utilizado tanto para efeito do documento fiscal relativo à importação, quanto para efeito do documento fiscal emitido pelo importador, quando der saída às mercadorias por ele importadas. Somente se aplica a mercadorias que não tenham passado por processo industrial após a importação.
De acordo com informações extraídas do site da CAMEX, para se caracterizar a ausência de similaridade, há dois requisitos:
– o bem deve estar classificado nos capítulos e códigos NCM citados no inciso I do artigo 1° da Resolução CAMEX n° 79/2012;
– a alíquota do imposto de importação esteja fixada em zero ou dois por cento.
7Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás naturalEste código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às operações com gás natural importado.
A exemplo do código 2, é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a importação.
De acordo com informações extraídas do site da CAMEX, para se caracterizar a ausência de similaridade, há dois requisitos:
– o bem deve estar classificado nos capítulos e códigos NCM citados no inciso I do artigo 1° da Resolução CAMEX n° 79/2012;
– a alíquota do imposto de importação esteja fixada em zero ou dois por cento.
8Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.

CÓDIGOS RELATIVOS À TRIBUTAÇÃO PELO ICMS (BB)

O segundo e o terceiro dígitos dos Códigos de Situação Tributária indicam a forma de tributação daquela operação, em relação ao ICMS.

Vejamos os códigos relativos à tributação pelo ICMS, bem como as hipóteses de utilização de cada um dos códigos.

CódigoDescriçãoExplicação
00Tributada integralmenteEste código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, ou seja, em que haja nenhuma previsão de benefício fiscal ou de não incidência.
02Tributação monofásica própria sobre combustíveisEste código é utilizado nas operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica do ICMS.
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaEste código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, e que caiba também a aplicação do regime da substituição tributaria, em relação à operação. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveisEste código é utilizado nas operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica do ICMS e com retenção do imposto. Será utilizado pelo contribuinte responsável pelo recolhimento.
20Com redução de base de cálculoEste código é utilizado caso a base de cálculo do ICMS seja reduzida, na operação.
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaEste código é utilizado caso a operação própria, realizada pelo contribuinte, seja isenta ou não tributada, mas haja previsão de cobrança do ICMS por substituição tributária, em relação a outras operações – normalmente, em relação às operações subsequentes. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.
40IsentaEste código é utilizado na hipótese da operação ser isenta do pagamento do ICMS.
41Não tributadaEste código é utilizado nos casos em que a operação não seja tributada, ou por haver previsão expressa de não incidência do ICMS ou de imunidade, ou mesmo pelo fato da operação não se enquadrar nas hipóteses de incidência do ICMS.
50SuspensãoEste código é utilizado caso haja previsão de suspensão do ICMS em relação à operação.
51DiferimentoEste código é utilizado quando a legislação estadual trouxer previsão de diferimento em relação à operação.
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferidoEste código é utilizado nas operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica do ICMS, nos casos em que o imposto seja diferido.
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributáriaEste código é utilizado nos casos em que o ICMS já foi recolhido em um momento anterior, em função da mercadoria estar sujeita ao regime da substituição tributária. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substituídos.
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormenteEste código é utilizado nas operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica do ICMS, nos casos em que o imposto já tenha sido cobrado nas operações anteriores.
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributáriaEste código é utilizado quando a operação própria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, e houver cobrança do ICMS por substituição tributária, em relação a outras operações – normalmente, em relação às operações subsequentes. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.
90OutrasEste código é utilizado na hipótese da situação não se enquadrar em nenhuma das hipóteses aludidas anteriormente. Trata-se de um código genérico, a ser utilizado na falta de codificação específica.