Tabelas fiscais atualizadas

Tabela de CST: os códigos de situação tributária de cada tributo

O CST é o código que diz, item a item na nota fiscal, como o imposto incide naquela operação. Nesta página estão as tabelas vigentes do ICMS (origem e tributação), do CSOSN do Simples Nacional, do IPI, do PIS/Cofins e a nova tabela do IBS e da CBS da reforma tributária.

Como ler um CST do ICMS, com o exemplo 060:

Primeiro dígito, Tabela A: origem da mercadoria. O 0 indica produto nacional.
Dois últimos dígitos, Tabela B: tributação do ICMS. O 60 indica ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Entenda antes de preencher

O que é o Código de Situação Tributária

O Código de Situação Tributária (CST) é um campo obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e CT-e, e nas escriturações digitais, como a EFD ICMS/IPI e a EFD-Contribuições. Ele informa ao fisco se aquele item foi tributado integralmente, com redução de base, com substituição tributária, com isenção, suspensão ou outra situação prevista em lei.

Cada tributo tem a sua própria tabela. Um mesmo produto, na mesma nota, recebe um CST de ICMS, um de IPI (quando houver) e um de PIS e Cofins, e a partir de 2026 também um CST de IBS e CBS. Por isso o código precisa estar correto no cadastro de produtos do sistema emissor: um erro ali se repete em todas as notas.

Qual tabela sua empresa usa no ICMS

CRT na notaCódigo do ICMS
1 – Simples NacionalCSOSN
2 – Simples Nacional com excesso de sublimiteCST (Tabelas A e B)
3 – Regime normal (Lucro Presumido ou Real)CST (Tabelas A e B)
4 – MEICSOSN

Uma exceção importante

Nas operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS, as empresas do Simples Nacional e os MEIs informam os CSTs 02, 15, 53 ou 61 da Tabela B, e não o CSOSN.

Já os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, que chegaram a ser anunciados pelo Ajuste SINIEF 39/2023, foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/2024 antes de entrar em vigor e não devem ser usados.

Consulta rápida

Tabelas de CST vigentes

Nenhum código encontrado com esse termo. Tente buscar só pelo número (ex.: 40) ou por uma palavra da descrição (ex.: diferimento).

Tabela A do ICMS: origem da mercadoria ou serviço

Primeiro dígito do CST do ICMS. Também é informado pelas empresas do Simples Nacional, em campo próprio da NF-e, ao lado do CSOSN.

Tabela A – Origem da mercadoria
CódigoDescrição
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos do Decreto-Lei nº 288/1967 e das Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex, e gás natural
7Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex, e gás natural
8Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%

Tabela B do ICMS: tributação

Segundo e terceiro dígitos do CST do ICMS, usados por empresas do regime normal. Combine com a Tabela A: produto nacional isento fica 040; produto importado diretamente e tributado integralmente fica 100.

Tabela B – Tributação pelo ICMS
CódigoDescrição
00Tributada integralmente
02Tributação monofásica própria sobre combustíveis combustíveis
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis combustíveis
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido combustíveis
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente combustíveis
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras

Base: Anexo do Convênio s/nº de 15/12/1970, com redação do Ajuste SINIEF 39/2023, os códigos de combustíveis do Ajuste SINIEF 1/2023 e a revogação do Ajuste SINIEF 20/2024.

CSOSN: ICMS no Simples Nacional

Código de Situação da Operação no Simples Nacional, usado no lugar da Tabela B por empresas com CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI).

CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional
CódigoDescrição
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300Imune
400Não tributada pelo Simples Nacional
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900Outros

CST do IPI

Informado pelas indústrias e pelos estabelecimentos equiparados a industrial. Os códigos de 00 a 49 são de entrada; de 50 a 99, de saída.

CST do IPI
CódigoDescrição
Entradas
00Entrada com recuperação de crédito
01Entrada tributada com alíquota zero
02Entrada isenta
03Entrada não tributada
04Entrada imune
05Entrada com suspensão
49Outras entradas
Saídas
50Saída tributada
51Saída tributada com alíquota zero
52Saída isenta
53Saída não tributada
54Saída imune
55Saída com suspensão
99Outras saídas

CST do PIS e da Cofins

A mesma tabela vale para as duas contribuições. Os códigos de 01 a 49 são de saída; de 50 a 99, de entrada, e indicam se a aquisição gera crédito.

CST do PIS/Pasep e da Cofins
CódigoDescrição
Saídas
01Operação tributável com alíquota básica
02Operação tributável com alíquota diferenciada
03Operação tributável com alíquota por unidade de medida de produto
04Operação tributável monofásica – revenda a alíquota zero
05Operação tributável por substituição tributária
06Operação tributável a alíquota zero
07Operação isenta da contribuição
08Operação sem incidência da contribuição
09Operação com suspensão da contribuição
49Outras operações de saída
Entradas com direito a crédito
50Operação com direito a crédito – vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno
51Operação com direito a crédito – vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno
52Operação com direito a crédito – vinculada exclusivamente a receita de exportação
53Operação com direito a crédito – vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno
54Operação com direito a crédito – vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação
55Operação com direito a crédito – vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação
56Operação com direito a crédito – vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação
Entradas com crédito presumido
60Crédito presumido – operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno
61Crédito presumido – operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno
62Crédito presumido – operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita de exportação
63Crédito presumido – operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno
64Crédito presumido – operação de aquisição vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação
65Crédito presumido – operação de aquisição vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação
66Crédito presumido – operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação
67Crédito presumido – outras operações
Entradas sem direito a crédito e demais
70Operação de aquisição sem direito a crédito
71Operação de aquisição com isenção
72Operação de aquisição com suspensão
73Operação de aquisição a alíquota zero
74Operação de aquisição sem incidência da contribuição
75Operação de aquisição por substituição tributária
98Outras operações de entrada
99Outras operações

CST do IBS e da CBS (reforma tributária)

Novo código de três dígitos criado para os tributos que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Ele trabalha junto com o cClassTrib, de seis dígitos, cujos três primeiros repetem o CST e detalham o dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025 aplicado. Abaixo estão os principais grupos.

CST do IBS e da CBS – principais grupos
CódigoDescrição
000Tributação integral
010Tributação com alíquotas uniformes (ex.: operações do setor financeiro)
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
200Alíquota zero ou alíquota reduzida
220Alíquota fixa
221Alíquota fixa proporcional
222Redução de base de cálculo
400Isenção
410Imunidade e não incidência
510Diferimento
550Suspensão
620Tributação monofásica
800Transferência de crédito
810Ajuste de IBS na Zona Franca de Manaus
811Ajustes
820Tributação em declaração de regime específico

A tabela oficial de CST e cClassTrib é publicada no Informe Técnico 2025.002 e no Portal DF-e da SVRS e recebe novas versões com frequência. Antes de parametrizar o sistema, confira a versão vigente.

Onde as notas costumam dar problema

Erros comuns na escolha do CST

Origem 0 para produto com conteúdo importado

Mercadoria fabricada no Brasil com insumos importados pode exigir origem 3, 5 ou 8, conforme o percentual de conteúdo de importação apurado na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Isso afeta a alíquota interestadual de 4%.

CST 60 sem retenção anterior

O 60 só vale quando o ICMS-ST já foi recolhido em etapa anterior da cadeia. Usá-lo para produto que não está na substituição tributária no seu estado, ou sem retenção comprovada, gera imposto não pago.

PIS/Cofins 04 fora da lista monofásica

O CST 04 zera PIS e Cofins na revenda, mas só se aplica aos produtos sujeitos à tributação concentrada, identificados pela NCM. Marcar um item comum como monofásico reduz o imposto indevidamente e gera autuação.

Simples Nacional emitindo com CST

Empresas com CRT 1 ou 4 devem informar o CSOSN no ICMS, salvo nos combustíveis monofásicos. Enviar a nota com a Tabela B do regime normal costuma provocar rejeição na Sefaz.

O que muda com a reforma

O CST em 2026 e nos próximos anos

Em 2026, ano de teste da reforma tributária, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) passam a ser informados nos documentos fiscais junto com os tributos atuais, cada um com seu CST. Isso significa conviver com duas lógicas de classificação na mesma nota.

Os CSTs de ICMS, IPI e PIS/Cofins continuam valendo enquanto esses tributos existirem. PIS e Cofins dão lugar à CBS a partir de 2027, e o ICMS será reduzido gradualmente entre 2029 e 2032. Revisar agora o cadastro de produtos, com NCM, origem e CSTs corretos, evita carregar erros antigos para o novo sistema.

Não sabe qual CST cadastrar nos seus produtos?

O Departamento Fiscal da Ceribelli revisa a parametrização do seu emissor de notas, confere NCM, origem e CSTs de cada tributo e aponta onde a empresa pode estar pagando imposto a mais ou a menos.

  • Revisão do cadastro fiscal de produtos
  • Conferência de CST, CSOSN e CFOP nas notas
  • Adequação ao CST do IBS e da CBS
  • Apoio na EFD ICMS/IPI e EFD-Contribuições
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a tabela de CST

O que significa CST na nota fiscal?

CST significa Código de Situação Tributária. Ele indica, em cada item da nota fiscal, como o tributo incide naquela operação: se foi tributado integralmente, com redução de base de cálculo, por substituição tributária, com isenção, suspensão ou outra situação. ICMS, IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS têm tabelas próprias.

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

O CST do ICMS é usado por empresas do regime normal (Lucro Presumido ou Real) e pelas do Simples Nacional com excesso de sublimite. O CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional (CRT 1) e pelo MEI (CRT 4). A exceção são as operações com combustíveis monofásicos, em que o Simples Nacional também informa os CSTs 02, 15, 53 ou 61.

Como montar o CST do ICMS?

O CST do ICMS tem três dígitos. O primeiro vem da Tabela A e indica a origem da mercadoria (de 0 a 8). Os dois últimos vêm da Tabela B e indicam a tributação. Por exemplo, 060 é mercadoria nacional com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, e 220 é mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno com redução de base de cálculo.

Os CSTs 12, 13, 52, 72 e 74 do ICMS estão em vigor?

Não. Esses códigos foram previstos pelo Ajuste SINIEF 39/2023 para vigorar a partir de 1º de outubro de 2024, mas foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/2024 antes dessa data e nunca chegaram a valer na NF-e.

A reforma tributária muda o CST?

Sim. A reforma criou um CST próprio para o IBS e a CBS, com três dígitos, que é usado junto com o cClassTrib, código de seis dígitos que detalha a hipótese legal aplicada. Os CSTs de ICMS, IPI e PIS/Cofins continuam valendo enquanto esses tributos existirem durante a transição.

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