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Arquiteto pode ser MEI (Microempreendedor Individual)? Essa é uma pergunta que é frequentemente perguntada por muitos profissionais da área autônomos e que querem saber mais sobre essa opção para arquitetos que estão pensando em abrir o seu escritório de arquitetura e ficam em dúvida sobre a possibilidade de se enquadrar como MEI.
Mas afinal, o que é MEI (Microempreendedor Individual)?
O MEI é uma modalidade simplificada de formalização criada pelo Governo Federal com o objetivo de permitir que diversos profissionais e pequenos empreendedores que antes atuavam na informalidade pudessem regularizar suas atividades de forma prática e com baixo custo. Ao se enquadrar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, podendo emitir notas fiscais tanto para pessoas físicas quanto para empresas que contratarem seus serviços ou adquirirem seus produtos, o que amplia as oportunidades de negócio e transmite mais credibilidade ao mercado.
O objetivo de realizar o enquadramento como MEI é a possibilidade que vários segmentos que antes trabalhavam na informalidade se formalizarem, podendo assim realizar a emissão de notas fiscais as pessoas físicas e empresas que contratarem os seus serviços ou adquiram seus produtos.
Outra vantagem para realizar a opção por este enquadramento societário é o acesso a todos os benefícios da previdência social contribuindo mensalmente com um pequeno valor.
O valor mensal é calculado da seguinte forma:
- 5% do Salário Mínimo vigente, nesse caso R$ 1.10000 x 5% = R$ 55,00
- Para prestadores de serviços haverá um adicional de R$ 5,00;
- Para comércio R$ 1,00.
A opção pelo MEI irá depender de uma serie de fatores, como por exemplo:
- Faturamento (anual) até R$ 81.000,00.
- Contratar apenas um funcionário recebendo o piso da categoria.
- Exercer atividades permitidas na relação disponível no site do portal do empreendedor.
Arquiteto pode ser MEI?
Uma dúvida muito comum entre profissionais da área é se arquiteto pode ser MEI. O governo federal realmente abriu a possibilidade para que diversos segmentos atuem de forma simplificada por meio do MEI (Microempreendedor Individual), porém, infelizmente, os profissionais liberais regulamentados, como é o caso dos arquitetos, não foram incluídos nessa modalidade.
Isso significa que, atualmente, arquiteto não pode ser MEI, pois a atividade de arquitetura exige registro no CAU e não consta na lista de ocupações permitidas para esse enquadramento. Dessa forma, o exercício da profissão deve ocorrer como autônomo ou por meio da abertura de uma empresa, que pode ser enquadrada como Microempresa (ME), respeitando as regras legais e tributárias.
O Escritório de Arquitetura pode ser Individual?
Claro que sim, de acordo com a legislação vigente a abertura de um Escritório de Arquitetura poderá ser feita em sociedade com outras pessoas, sendo estes arquitetos ou não.
Se você não tiver interesse em se juntar com outros arquitetos para realizar a abertura da sua empresa não tem problema, a abertura poderá ser feita de forma individual através de uma:
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), ou,
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitadas).
Conte com apoio especializado
Sabemos que entender todas as regras e opções pode ser desafiador, principalmente quando a dúvida inicial é se o arquiteto pode ser MEI. Por isso, criamos uma página exclusiva para que você possa solicitar nosso contato e entender, de forma personalizada, como abrir o seu Escritório de Arquitetura da maneira mais segura e econômica.
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