Comissão ou pacote próprio, Cadastur obrigatório e um MEI que só cabe em agente independente: cada escolha na abertura muda como a receita da agência é calculada. Cuidamos do CNPJ, do Cadastur e da rotina fiscal.
Hotel, companhia aérea e receptivo recebem uma parte do que o cliente paga à agência. Como esse valor entra na contabilidade depende de como a agência atua, e três pontos costumam decidir isso desde a abertura.
Intermediar a venda de terceiros e montar o próprio pacote são operações diferentes, e a forma de emitir a nota e reconhecer a receita muda conforme o caso.
O cadastro no Ministério do Turismo é obrigatório e depende do CNAE correto: abrir o CNPJ com a atividade errada atrasa todo o resto.
A ocupação de agente de viagens independente cabe no MEI, mas sem sócio, sem filial e com limite de faturamento. Agência com equipe já precisa de outra estrutura.
Seis frentes que cobrem a abertura e o funcionamento de agências de turismo.
CNAE e estrutura definidos já pensando no cadastro no Ministério do Turismo.
Simples Nacional pelo Anexo III, com projeção de faturamento e de crescimento da agência.
Emissão da nota e tratamento da receita conforme a agência atue como intermediária ou com pacote próprio.
Controle do que entra do cliente e do que é repassado a hotéis, companhias e parceiros.
Agentes e atendimento com a rotina trabalhista em dia.
Apoio com alvará, licenças do município e manutenção do Cadastur.
Agência de turismo pode começar como MEI, desde que seja um agente independente. A partir daí, o ponto que muda a conta é o que entra como receita da agência.
| Formato | Ponto forte | Atenção |
|---|---|---|
| MEI | Permitido pela ocupação de agente de viagens independente | Sem sócio, sem filial, no máximo um funcionário e limite de faturamento anual |
| Simples Nacional — Anexo III | Tributação direta pelo Anexo III, sem Fator R | Exige definir se a receita é a comissão ou o pacote próprio |
| Lucro Presumido | Pode compensar com faturamento maior | Exige projeção dos tributos sobre o valor que entra como receita |
CNAE 7911-2/00 (agências de viagens): permitido ao MEI pela ocupação de agente de viagens independente; tributado pelo Anexo III do Simples Nacional (art. 18, §5º-B, III da LC 123/2006), sem Fator R; Cadastur obrigatório.
Entendemos como a agência vai atuar antes de definir CNAE, estrutura e regime.
Modelo de venda, número de sócios e porte previsto da agência.
MEI, ME ou sociedade, com CNAE e regime definidos.
CNPJ, licenças e Cadastur conduzidos até a liberação.
Notas, conciliação e obrigações revisadas todo mês.
Definimos CNAE, estrutura e Cadastur antes da primeira reserva vendida.
Planejar a aberturaAvaliamos se o MEI ainda comporta a agência ou se é hora de migrar.
Revisar minha situaçãoTrocamos o escritório atual sem perder histórico nem prazo de obrigação.
Trocar de contadorPreencha o formulário abaixo e a gente entra em contato pra planejar a abertura da sua agência.
Falar com a CeribelliEscolher o CNAE certo, conhecer a obrigação de cadastro e organizar a contabilidade desde o início evita retrabalho depois do CNPJ aberto.
A subclasse 7911-2/00, agências de viagens, compreende a organização e venda de viagens, pacotes turísticos e excursões, a reserva de hotel e a venda de passagens, além de informação e planejamento de viagens.
Quem organiza e reúne pacotes e excursões vendidos em agências ou direto ao público se enquadra na subclasse 7912-1/00, operadores turísticos, que inclui também os guias turísticos.
A Lei nº 11.771/2008 relaciona as agências de turismo entre os prestadores de serviços turísticos e determina que esses prestadores estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo.
A lei considera agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a intermediação remunerada entre prestadores e consumidores de serviços turísticos, ou que fornece diretamente esses serviços.
A rotina contábil envolve escrituração e livro contábil, emissão de nota fiscal e apuração de tributos, planejamento tributário e controle financeiro, inclusive de comissões e pacotes.
Alvará de funcionamento e tributação municipal variam conforme a cidade e o tipo de operação. Confirme tudo antes de abrir.
Fonte: classificação CNAE 2.0 do IBGE (Concla) e Lei nº 11.771/2008 (Planalto), consultadas em outubro de 2026. Alvará e tributação dependem do município e da operação; confirme antes de decidir.
Respostas rápidas sobre CNAE, cadastro e contabilidade da agência.
A subclasse 7911-2/00, agências de viagens, da CNAE do IBGE. Ela compreende a organização e venda de viagens, pacotes turísticos e excursões, a reserva de hotel e a venda de passagens de empresas de transportes.
Segundo o IBGE, o operador turístico organiza e reúne pacotes e excursões que são vendidos em agências de viagens ou diretamente ao público, e fica na subclasse 7912-1/00. A agência de viagens, 7911-2/00, não inclui essa atividade.
Sim. A Lei nº 11.771/2008 lista as agências de turismo entre os prestadores de serviços turísticos e estabelece que esses prestadores estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, na forma do regulamento.
A Lei nº 11.771/2008 considera agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre prestadores, consumidores e usuários de serviços turísticos, ou que fornece diretamente esses serviços.
Não. Segundo as notas explicativas do IBGE, as atividades dos guias turísticos estão na subclasse 7912-1/00, de operadores turísticos, e não na 7911-2/00.
Ela cuida da escrituração e do livro contábil, da emissão de notas fiscais e da apuração de tributos, do planejamento tributário e do controle financeiro da agência.
Sim. A Ceribelli cuida da escolha dos CNAEs, do planejamento tributário, do registro da empresa e do acompanhamento do licenciamento, e depois assume a contabilidade da agência.
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