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Declarar aposentadoria e pensões no IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025) costuma ser mais simples do que parece — desde que você siga fielmente o informe de rendimentos e preencha as fichas corretas no programa/Meu Imposto de Renda.
O ponto mais importante é entender que, para a Receita, aposentadoria e pensão podem aparecer em três “lugares” diferentes na declaração:
- Rendimentos tributáveis (pagos pelo INSS, RPPS, entidade de previdência, fundo etc.);
- Rendimentos isentos e não tributáveis (principalmente a parcela isenta para quem tem 65+);
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (em geral, 13º).
E antes mesmo do preenchimento: vale checar se você está obrigado a declarar.
Quem recebe aposentadoria ou pensão é obrigado a declarar no IRPF 2026?
Aposentadoria e pensão, em regra, entram como renda — e podem levar à obrigatoriedade conforme os critérios oficiais do IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025).
Pelos critérios da IN que disciplina a entrega do IRPF 2026, está obrigado a declarar quem, por exemplo:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-calendário 2025; ou
- recebeu rendimentos isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; ou
- tinha bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025, entre outras hipóteses.
Mesmo aposentados isentos podem cair na obrigatoriedade por bens, ganho de capital, bolsa, etc. (então a renda não é o único gatilho).
O documento que manda no preenchimento: informe de rendimentos (INSS e outras fontes)
O preenchimento correto começa no papel (ou PDF): o informe de rendimentos.
Se você recebe do INSS, dá para obter o comprovante pelo Meu INSS, de forma digital, sem precisar ir a agência. O próprio INSS reforça que esse documento é essencial para a DIRPF 2026 e explica os canais para emissão.
Se você recebe de regime próprio (RPPS), previdência complementar ou pensão paga por órgão/entidade, a fonte pagadora também fornece o informe (normalmente via portal/contracheque).
Dica prática: tenha em mãos todos os informes (INSS + RPPS + previdência privada + pensão de outra fonte), porque “juntar só o principal” é um dos erros que mais causa divergência.
Onde lançar aposentadoria e pensão no programa: as fichas certas
A seguir, o mapa “certeiro” de onde essas rendas entram. O nome das fichas pode variar levemente conforme o sistema (PGD x Meu Imposto de Renda), mas a estrutura é essa.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Aqui entra a parte tributável da sua aposentadoria/pensão, conforme vier discriminada no informe.
- Use a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- Selecione/informe a fonte pagadora (INSS ou órgão/entidade), com CNPJ conforme o informe;
- Preencha valores de rendimentos, IR retido na fonte (se houver) e demais campos exatamente como o documento traz.
Esse “segue o informe” é o que mais reduz risco de malha fina.
Parcela isenta para quem tem 65 anos ou mais: como lançar do jeito que a Receita espera
Quem tem 65 anos ou mais pode ter direito à parcela isenta sobre proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão — e a Receita tem uma orientação específica de como informar essa parcela na declaração.
Na prática, isso costuma funcionar assim:
- A parte isenta vai na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item relacionado à parcela isenta de proventos de aposentadoria/pensão para 65+ (o próprio programa oferece essa opção);
- A parte tributável (se existir) continua indo em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, porque a isenção é “parcial” (até o limite legal), não necessariamente sobre tudo.
Um detalhe que muita gente erra: se você tem mais de uma fonte pagadora, o limite mensal da parcela isenta não é multiplicado. A Receita orienta que o limite se mantém (ex.: R$ 1.903,98 por mês) mesmo com múltiplas fontes, e o programa faz os ajustes conforme o preenchimento correto dos campos.
Ou seja: se recebe INSS + pensão de outro regime, é importante lançar cada fonte corretamente para o programa calcular como deve, sem “duplicar isenção”.
13º de aposentadoria ou pensão: atenção à tributação exclusiva
Em geral, o 13º é tratado como rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva. Por isso, ele costuma ser informado em ficha separada de “tributação exclusiva”, de acordo com o que vier no seu informe.
O ponto central é: não misture 13º com o rendimento mensal — siga exatamente a separação que aparece no comprovante.
Pensão por morte e outras pensões previdenciárias: o raciocínio é o mesmo
Se você recebe pensão por morte (INSS ou regime próprio), o preenchimento segue o mesmo trilho:
- Parte tributável → Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Parcela isenta (se 65+) → Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (item de parcela isenta 65+)
- 13º → Tributação exclusiva/definitiva
O que muda é apenas quem é a fonte pagadora e os valores do informe.
Como evitar os erros que mais travam restituição (ou puxam para a malha fina)
Alguns cuidados simples resolvem 90% dos problemas de aposentados e pensionistas:
Conferir se o informe é do ano certo e se é “completo”
No IRPF 2026, você declara 2025. Parece básico, mas é comum baixar o informe do ano errado (especialmente quando a pessoa emite pelo Meu INSS e salva vários PDFs).
Não duplicar rendimentos quando usa declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida ajuda muito, mas a responsabilidade de conferir e corrigir continua sendo do contribuinte. A própria norma do IRPF 2026 reforça que a revisão dos dados é de responsabilidade de quem declara.
Então, se o rendimento já veio pré-preenchido, evite lançar de novo manualmente (ou confira se não há duplicidade).
Cuidado redobrado com mais de uma fonte pagadora
Duas fontes pagadoras é o cenário clássico de divergência: INSS + pensão/RPPS + previdência complementar.
E, para 65+, lembre do ponto do limite: o teto mensal da parcela isenta não se multiplica por fonte.
Separar corretamente tributável, isento e 13º
O “triângulo” aposentadoria/pensão costuma ter esses três blocos. Se você lança tudo como tributável (ou tudo como isento), o programa calcula errado e aumenta risco de inconsistência.
Prazos do IRPF 2026 e por que isso importa para aposentados e pensionistas
No IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025), o prazo oficial de entrega vai de 23/03/2026 a 29/05/2026, até 23h59min59s (horário de Brasília).
Além disso, entregar fora do prazo pode gerar multa (com mínimo e máximo previstos).
Na prática, para aposentados e pensionistas, entregar cedo também ajuda a corrigir pendências de informe com tempo (se houver erro no comprovante).
Resumindo: o passo a passo enxuto para declarar aposentadoria e pensões no IRPF 2026
- Emita/baixe o informe de rendimentos do INSS no Meu INSS (e os das demais fontes, se existir).
- Confira se você está obrigado a declarar (renda, isentos, bens, etc.).
- Lance:
- Parte tributável em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- Parcela isenta 65+ em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (conforme orientação da Receita).
- 13º em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (conforme informe).
- Revise se a pré-preenchida não duplicou nada.
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