Resumo do conteúdo
Quando o assunto é IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025), a maior parte das dúvidas gira em torno de uma pergunta simples: “onde eu coloco meu salário e outros rendimentos do trabalho?” A resposta passa por entender o tipo de rendimento, a fonte pagadora e o imposto já retido (ou não) ao longo de 2025.
Pela regra normativa do IRPF 2026, a Declaração de Ajuste Anual consolida tudo o que você recebeu em 2025 e compara com o imposto que já foi recolhido/retido, apurando se há imposto a pagar ou restituição.
Primeiro passo: confirme se você está obrigado a declarar
Antes de preencher qualquer ficha, vale checar se você está dentro de alguma hipótese de obrigatoriedade do IRPF 2026. A mais comum para quem tem carteira assinada, pró-labore ou prestação de serviços é:
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584,00 em 2025.
Outras hipóteses também podem obrigar a declarar (como rendimentos isentos/acima de R$ 200.000,00, ganho de capital, bolsa, bens acima de R$ 800.000,00 etc.), mas para o tema “salários e rendimentos do trabalho”, essa do limite de rendimentos tributáveis costuma ser a decisiva.
O que você precisa ter em mãos para declarar salários e rendimentos do trabalho
Para evitar divergências com a Receita, o ideal é organizar a documentação antes de abrir o programa:
- Informe de rendimentos de cada empregador/fonte pagadora (empresa, órgão público, etc.), com:
- total de rendimentos tributáveis;
- imposto de renda retido na fonte (IRRF);
- contribuições (ex.: previdência oficial) quando informadas no próprio comprovante;
- eventual 13º e outros campos que apareçam no informe.
- Se você teve mais de uma fonte de renda (mudança de emprego, dois vínculos, pró-labore + CLT etc.), separe os informes por CNPJ, porque cada fonte vai ser lançada com seus próprios valores.
A declaração pode ser feita pelo PGD (programa) ou pelo serviço Meu Imposto de Renda; porém, existem vedações para o uso do Meu Imposto de Renda em algumas situações mais complexas (por exemplo, quando há ganho de capital).
Onde lançar o salário de CLT e rendimentos de emprego
Em regra, salários entram como rendimentos tributáveis. Na prática, no preenchimento, isso se traduz em lançar os dados do informe de rendimentos da empresa/órgão.
Pontos de atenção que evitam erros comuns:
- Não “some por conta” com base em holerites se você tem informe anual: use o informe como base principal, porque é o que normalmente está alinhado ao que a fonte pagadora informou à Receita.
- Se houve troca de emprego em 2025, você vai repetir o lançamento para cada fonte pagadora (cada CNPJ).
- O IRRF já retido em 2025 precisa estar corretamente informado, porque é ele que “pesa” no cálculo final do ajuste anual.
Como declarar pró-labore (sócio/administrador) e remuneração de direção
Pró-labore e remuneração por administração também costumam ser rendimentos tributáveis, e o raciocínio de preenchimento é parecido com o do salário: você lança conforme o informe de rendimentos do CNPJ que pagou.
A dica prática aqui é simples: pró-labore frequentemente envolve também recolhimentos previdenciários e IRRF, e o que manda na declaração é o que consta no informe anual da pessoa jurídica pagadora.
Como declarar rendimentos do trabalho com mais de uma fonte pagadora
Ter mais de uma fonte de renda em 2025 é totalmente comum (dois empregos, emprego + pró-labore, consultorias, etc.) e, ao mesmo tempo, é um dos principais motivos de “surpresa” no resultado da declaração.
Por quê?
- O IRRF em folha é calculado por fonte pagadora, mês a mês.
- Quando você junta tudo na declaração anual, o imposto devido é recalculado com base no total anual, e pode acontecer de o imposto retido em cada fonte ter sido insuficiente para o somatório.
Ou seja: mesmo com IRRF retido “certinho” em cada vínculo, o ajuste anual pode indicar imposto a pagar — e isso não significa automaticamente erro; muitas vezes é só o efeito da soma das rendas.
Como declarar trabalho autônomo e prestação de serviços como pessoa física
Aqui é onde muita gente se confunde: receber de pessoa física, fazer “bicos”, atender como autônomo e afins pode exigir controles diferentes ao longo do ano.
Na declaração, o ponto central é se o rendimento foi tributável e se houve recolhimento durante 2025. Se houve recolhimentos mensais (quando aplicável), eles precisam aparecer de forma coerente na apuração anual para que você não pague imposto duas vezes nem deixe valores de fora.
Como existem muitos cenários possíveis (pagador pessoa física, pagador pessoa jurídica, retenção ou não, etc.), o caminho mais seguro é: mapear as fontes e comprovar os valores (recibos, extratos, informes quando existirem) e tratar cada tipo de recebimento no campo correto, evitando “jogar tudo” como salário.
Se você atua como autônomo e quer reduzir riscos de malha, vale fazer uma revisão profissional do seu caso, porque pequenos detalhes de classificação fazem diferença no resultado.
Atenção ao desconto simplificado no IRPF 2026
No IRPF 2026, existe a opção do desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, substituindo as deduções legais.
Na prática, para quem tem salário e poucas despesas dedutíveis (ou dificuldade de comprovar deduções), o simplificado pode ser vantajoso. Para quem tem muitas deduções legais relevantes, pode não ser.
Um ponto importante: esse desconto é tratado como “rendimento consumido” e não serve para justificar variação patrimonial.
Prazos e cuidados para não cair em multa
Para o IRPF 2026, o prazo de entrega foi fixado de 23/03/2026 a 29/05/2026 (23h59min59s, horário de Brasília).
Quem entrega fora do prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Se a declaração resultar em imposto a pagar, há possibilidade de parcelamento em até 8 quotas, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por quota (e imposto inferior a R$ 100,00 em quota única).
Meu Imposto de Renda ou PGD: qual usar para rendimentos do trabalho?
Para a maior parte dos contribuintes com rendimentos do trabalho “padrão” (salário, pró-labore, etc.), o Meu Imposto de Renda pode ser suficiente, mas a norma prevê situações em que não é permitido usar o Meu Imposto de Renda — por exemplo, quando há necessidade de demonstrativos específicos (como ganho de capital, renda variável e outros).
Se a sua vida financeira em 2025 teve itens além de salário (venda de imóvel com ganho, bolsa, exterior, etc.), é bem comum que o PGD seja o caminho mais seguro para evitar travas e omissões.
Não confunda IRPF 2026 com mudanças de tabela em 2026
Um cuidado rápido para evitar erro de expectativa: existe conteúdo oficial e operacional sobre isenção mensal até R$ 5.000 e reduções até R$ 7.350 em 2026, mas isso é recorte de ano-calendário 2026 e tende a refletir na declaração do exercício 2027, não no IRPF 2026 (que é ano-calendário 2025).
Então, para o tema deste artigo (IRPF 2026 / 2025), foque nos informes de 2025 e nas regras do exercício 2026.
Erros comuns ao declarar salários e rendimentos do trabalho
Alguns deslizes aparecem repetidamente e geram inconsistências:
- Lançar salário de 2025 com base em estimativa/holerite e não pelo informe anual.
- Esquecer de informar todas as fontes pagadoras (principalmente quando houve mudança de emprego).
- Informar IRRF diferente do que consta no informe.
- Misturar rendimentos do trabalho com outras naturezas (ex.: lançar tudo em um único lugar, sem respeitar a origem).
Se você já entregou e percebeu erro, a retificação é um caminho previsto para correção de omissões ou inexatidões; só tenha em mente que após o prazo de entrega, há limitações para trocar a forma de tributação.
Resumindo
Para declarar salários e rendimentos do trabalho no IRPF 2026 (ano-calendário 2025), o roteiro mais seguro é: confirmar obrigatoriedade pelo limite de rendimentos tributáveis, reunir informes de rendimentos de cada fonte pagadora, lançar os valores exatamente como informados (incluindo IRRF), avaliar a melhor forma de tributação (deduções legais x desconto simplificado) e respeitar o prazo de entrega para evitar multa.
Se você quer fazer isso com tranquilidade e sem retrabalho, a Ceribelli Contabilidade pode cuidar do seu IRPF 2026 ponta a ponta: conferência de informes, revisão de rendimentos, escolha do modelo mais adequado e entrega com segurança. Fale com a equipe da Ceribelli e deixe sua declaração redonda, sem estresse.