Empréstimos devem ser informados

IRPF 2026: Empréstimos devem ser informados? Entenda quando declarar

Resumo do conteúdo

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Quando chega a época do IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025), uma das dúvidas mais comuns é: “empréstimos devem ser informados?” A resposta prática é: depende do tipo de empréstimo, do saldo e de como ele aparece no seu patrimônio — e acertar isso ajuda a evitar inconsistências entre evolução patrimonial, extratos e a declaração.

De forma geral, a Receita Federal trata empréstimos como dívidas (valores devidos a terceiros) e, quando for o caso, eles entram na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

O que a Receita considera como “Dívidas e Ônus Reais”

A própria Receita explica que dívidas e ônus reais são valores devidos a terceiros e que, se a informação já existia na declaração anterior, ela pode vir recuperada na pré-preenchida, exigindo sua conferência e atualização do valor em 31/12 do ano-calendário.

No manual oficial, a Receita lista como exemplos de patrimônios do tipo “Dívidas e Ônus”:

  • Estabelecimento bancário comercial
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • Outras pessoas jurídicas
  • Pessoas físicas
  • Empréstimos contraídos no exterior
  • Outras dívidas e ônus reais

Na prática, isso abrange situações como empréstimo pessoal, consignado, cheque especial (quando tratado como dívida), empréstimo com financeira, empréstimo entre pessoas, e empréstimos no exterior, desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade de informação.

Quando empréstimos devem ser informados no IRPF 2026

Você tende a informar o empréstimo na declaração quando ele é uma dívida existente e relevante para explicar o seu patrimônio em 31/12/2025.

A Receita orienta a não incluir em “Dívidas e Ônus Reais”:

  • dívidas de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31/12 do ano-calendário;
  • financiamentos do SFH (ou equivalentes em que o bem é a garantia, como alienação fiduciária, hipoteca, penhor);
  • bens adquiridos por consórcio;
  • dívidas relacionadas à atividade rural.

Esse ponto do limite de R$ 5.000,00 também aparece consolidado na base do IRPF 2026 usada para consultas, reforçando a dispensa de informar dívidas e ônus reais iguais ou inferiores a R$ 5.000,00.

Em outras palavras: se em 31/12/2025 o saldo devedor do empréstimo era de até R$ 5.000,00, a orientação é não lançar essa dívida na ficha.

O que costuma gerar erro: empréstimo e evolução patrimonial

Mesmo quando a dívida não é obrigatória (por exemplo, saldo até R$ 5.000,00), pode surgir a preocupação: “mas eu comprei algo com esse dinheiro; e agora?”

Aqui entra a lógica de consistência: a declaração do IRPF precisa fazer sentido quando você olha para:

  • bens e direitos que aumentaram (compra de carro, reforma, aquisição de bem, investimento etc.);
  • saldos em bancos;
  • rendimentos;
  • e, quando aplicável, dívidas.

Se um empréstimo foi usado para adquirir um bem que você vai declarar, a forma correta de tratar isso costuma ser:

  • declarar o bem em “Bens e Direitos” (quando obrigatório/pertinente); e
  • declarar a dívida em “Dívidas e Ônus Reais”, se ela for informável pelas regras (por exemplo, saldo relevante e acima do limite de dispensa).

Isso ajuda a explicar de onde veio o recurso e por que seu patrimônio mudou ao longo do ano.

Como informar empréstimos na ficha “Dívidas e Ônus Reais” na prática

O manual oficial do Meu Imposto de Renda orienta que, ao incluir uma dívida, você deve:

  • selecionar o tipo de patrimônio correspondente (banco, financeira, pessoa física, exterior etc.);
  • preencher as informações solicitadas;
  • e informar, conforme seus comprovantes, o valor em 31/12 do ano-calendário (no IRPF 2026, o ano-calendário é 2025).

E há um detalhe importante: no campo “Descrição”, a Receita orienta a informar a natureza da dívida.

Na prática contábil do dia a dia, isso significa descrever com clareza, por exemplo:

  • “Empréstimo pessoal contratado no Banco X em dd/mm/aaaa, contrato nº…, finalidade…, saldo devedor em 31/12/2025 …”
  • ou “Empréstimo com pessoa física (CPF …), contratado em dd/mm/aaaa, condições…, saldo em 31/12/2025 …”.

O objetivo é que, se a Receita cruzar dados e você precisar comprovar, a narrativa e os documentos “conversem” entre si.

Atenção especial para financiamentos com garantia e consórcios

Aqui muita gente se confunde: financiamento de imóvel/veículo e consórcio podem parecer “dívida”, mas a Receita orienta a não incluir esses casos na ficha de dívidas quando se trata de:

  • financiamentos do SFH ou equiparados, em que o bem é dado como garantia (alienação fiduciária, hipoteca, penhor);
  • bens adquiridos por consórcio.

Nesses cenários, normalmente o foco vai para a forma correta de declarar o bem e a evolução dos pagamentos (o que é um tema à parte e vale conferir caso a caso, porque varia conforme o tipo de aquisição e a titularidade).

E se o empréstimo foi contraído no exterior

A Receita inclui explicitamente “Empréstimos contraídos no exterior” dentro dos tipos de dívidas/ônus reais.

E também orienta que, se a dívida estiver no exterior, existe uma seção específica (“Dívidas e Ônus Reais no exterior”) para esse tipo de preenchimento.

Como regras de exterior podem ter detalhes sensíveis (moeda, câmbio, identificação do credor, e obrigações acessórias), a recomendação é ter documentação completa e tratar com bastante cautela.

O limite de R$ 5.000 resolve tudo?

Ele resolve uma parte importante: o que não precisa entrar em “Dívidas e Ônus Reais”. A base consultiva do IRPF 2026 reforça esse limite como ponto objetivo de dispensa.

Mas ele não resolve sozinho a sua vida se houver outras variáveis, como:

  • compra de bens de maior valor;
  • movimentação financeira alta;
  • variações patrimoniais relevantes;
  • dependentes com dívidas/bens próprios informados na declaração.

Nesses casos, a declaração precisa ficar coerente como um todo.

Resumindo

Empréstimos devem ser informados no IRPF 2026 quando forem dívidas existentes e “informáveis” na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. A orientação oficial é não incluir dívidas com saldo igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31/12/2025, nem financiamentos do SFH/equiparados, consórcios e alguns casos específicos. Se você teve empréstimo, comprou bens, reorganizou patrimônio ou quer garantir que a sua declaração fique redonda e consistente, a Ceribelli Contabilidade pode te orientar no preenchimento e na revisão completa do IRPF 2026 para reduzir riscos e evitar dores de cabeça com malha fiscal.

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