Área da Alimentação
Conheça as principais atividades regulamentadas que realizamos um atendimento de forma especializada. Sempre com o objetivo de simplificar a sua rotina, elaboramos serviços de contabilidade com atendimento simples, fácil e prático.
Nosso atendimento é realizado de forma online e presencial, da maneira que melhor atenda a sua necessidade.
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Contabilidade para cada negócio de alimentação
Restaurantes, lanchonetes, padarias e buffets têm rotinas parecidas, mas a tributação muda conforme o que a empresa vende, como prepara e para quem entrega. Veja o que acompanhamos em cada atividade.
Restaurantes e churrascarias
Equipe grande, escalas e consumo no local. Atendemos bares e restaurantes e churrascarias, da abertura à folha de pagamento.
Lanches e fast food
Alto volume de vendas, delivery e muitas notas pequenas. Veja a contabilidade para lanchonetes e hamburguerias, fast foods e creperias.
Padarias, bolos e chocolates
Produção própria convive com a revenda de produtos prontos, e cada receita precisa ser separada. Atendemos padarias e panificadoras, casas de bolos e tortas e chocolaterias.
Cafés
Bebidas preparadas na hora, produtos revendidos e, em alguns casos, serviços de internet. Confira a contabilidade para cafeterias e cybercafés.
Açougues
Margens apertadas, controle de estoque e compra de carnes de vários fornecedores. Saiba como funciona a abertura de um açougue.
Buffets e eventos
Contratos, sinal antecipado e equipe extra em datas de pico. Veja a contabilidade para buffets.
Pontos fiscais que pesam no setor
- Revenda ou produção. No Simples Nacional, a revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I e a venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa, pelo Anexo II (LC 123/2006, art. 18, § 4º). O preparo de alimentos para venda direta ao consumidor em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias e padarias não é considerado industrialização pela legislação do IPI (Decreto 7.212/2010, art. 5º, I).
- Bebidas e produtos com imposto já recolhido. Receitas com tributação concentrada (monofásica) ou com ICMS já pago por substituição tributária devem ser separadas no cálculo do Simples (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I). Sem essa separação, a empresa paga duas vezes o mesmo imposto.
- Folha e escalas. Trabalho aos fins de semana e em feriados exige controle de jornada e cálculos corretos para evitar passivo trabalhista.
- Licenças. Além do CNPJ, quem manipula alimentos precisa de alvará sanitário para funcionar.
Bares e restaurantes na reforma tributária
A LC 214/2025 criou um regime específico de IBS e CBS para o fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes, com alíquotas reduzidas em 40%. O regime vale também para bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento.
Fica fora da base de cálculo
A gorjeta repassada integralmente ao empregado, até 15% do valor da conta, e os valores retidos pelas plataformas de entrega e intermediação de pedidos.
Não entra no regime específico
Bebidas alcoólicas, produtos comprados prontos e revendidos sem preparo e o fornecimento de refeições sob contrato para empresas.
Fonte: LC 214/2025, arts. 273 a 275. Empresas do Simples Nacional seguem as regras próprias do regime.
Para entender o impacto no seu caso, veja como funciona o planejamento tributário e o resumo da reforma tributária. Para outros setores, consulte todos os segmentos atendidos.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para alimentação
Restaurante pode ser MEI?
Só se a ocupação estiver na lista permitida ao MEI e o faturamento não passar de R$ 81.000 por ano (LC 123/2006, art. 18-A). Restaurantes com equipe maior ou faturamento acima desse limite precisam abrir como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Qual regime tributário escolher para um negócio de alimentação?
Muitos negócios do setor cabem no Simples Nacional, mas a escolha depende do faturamento, da margem, da folha e do peso das bebidas nas vendas. A comparação entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real deve ser feita com os números da empresa.
Padaria que fabrica o próprio pão é tributada como indústria?
Em regra, não. O preparo de alimentos não embalados para venda direta ao consumidor em padarias, confeitarias e restaurantes não é considerado industrialização pela legislação do IPI (Decreto 7.212/2010, art. 5º, I). A classificação de cada receita no Simples deve ser conferida pelo contador.
Como ficam as bebidas no Simples Nacional?
Quando a bebida já teve PIS e Cofins cobrados de forma concentrada ou ICMS recolhido por substituição tributária, essa receita é separada no cálculo do Simples e não paga esses tributos de novo (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I).
O que muda para restaurantes com a reforma tributária?
O fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes tem regime específico de IBS e CBS, com alíquotas reduzidas em 40% (LC 214/2025, arts. 273 e 275). Bebidas alcoólicas e produtos revendidos sem preparo ficam fora desse regime.
A gorjeta entra no cálculo do IBS e da CBS?
Não, desde que seja repassada integralmente ao empregado e não passe de 15% do valor total da alimentação e das bebidas (LC 214/2025, art. 274).
Como a Ceribelli atende negócios de alimentação?
Cuidamos da abertura da empresa, da escolha do regime, da apuração dos impostos com a separação das receitas, da folha de pagamento e das obrigações mensais, com atendimento online e presencial em Ribeirão Preto.
Tem um negócio de alimentação ou vai abrir um?
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Os serviços de contabilidade são necessários para manter a sua empresa em dia com a legislação, fique tranquilo com a entrega das obrigações acessórias mensais.
Fazem parte dos serviços contábeis mensais a apuração de tributos sobre o faturamento, cálculos sobre a folha de pagamento e a escrituração dos livros contábeis obrigatórios conforme a legislação vigente.
Demonstrativo deDespesas por Sócio
Divisão das despesas mensais pelo rendimento dos sócios
Emissão deNotas Fiscais
Realizamos o envio conforme as solicitações recebidas
AnáliseTributária
Acompanhamento tributário conforme a variação do seu rendimento
Para escolas e cursos de gastronomia, veja a contabilidade para escola de gastronomia. Para padarias e panificadoras, veja também a página de contabilidade para padarias e panificadoras.