Resumo do conteúdo
Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025), a previdência privada pode, sim, ajudar a reduzir a base de cálculo do imposto — mas isso depende do tipo de plano e também do modelo de declaração que você escolhe (completa ou simplificada).
A própria Receita Federal deixa esse ponto bem direto: há dedução para PGBL, mas não para VGBL, e o benefício tem limite de 12% sobre os rendimentos tributáveis.
E tem mais um detalhe importante para o IRPF 2026: se você optar pelo desconto simplificado, você abre mão das deduções legais (inclusive previdência).
Quando a previdência privada é dedutível no IRPF 2026
A regra prática é a seguinte: contribuições feitas em 2025 para planos dedutíveis podem ser lançadas na declaração do IRPF 2026, reduzindo o imposto a pagar (ou aumentando a restituição), desde que você use o modelo completo.
Segundo a Receita Federal, o pagamento de planos de previdência privada ou complementar pode ser deduzido até o limite de 12% do rendimento tributável.
Na vida real, isso significa que o benefício varia conforme:
- quanto você teve de renda tributável em 2025;
- quanto você aportou no plano ao longo de 2025;
- se você está na declaração completa (e não na simplificada);
- e se o seu plano é PGBL (dedutível) ou VGBL (não dedutível).
Diferença entre PGBL e VGBL na prática do imposto de renda
Aqui está o ponto central do tema.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
A Receita Federal descreve o PGBL como um plano que você pode usar como despesa dedutível na declaração, até 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos no ano são informados na ficha Pagamentos Efetuados.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
Já o VGBL não dá dedução. Na declaração, o tratamento é diferente: o saldo em 31/12 deve ser informado em Bens e Direitos, e a tributação, quando houver recebimento, segue as regras indicadas pela Receita (progressiva ou exclusiva, conforme opção).
Em outras palavras:
- Quer dedução? Em regra, estamos falando de PGBL.
- Tem VGBL? Ele entra como “patrimônio/investimento” na declaração, mas não como dedução.
O limite de dedução: como funciona o teto de 12%
A Receita Federal é objetiva: a dedução de previdência privada/complementar fica limitada a 12% do rendimento tributável.
Na prática, isso quer dizer que não é 12% do valor total que você ganhou no ano, e sim 12% do que efetivamente entra como renda tributável na base do IR.
Exemplo simples (apenas para entendimento da mecânica):
Se uma pessoa teve R$ 100.000 de rendimentos tributáveis em 2025, o máximo de dedução por aportes dedutíveis seria R$ 12.000 (12% de R$ 100.000). Se ela aportou R$ 20.000 em PGBL, não deduz os R$ 20.000: deduz, no máximo, R$ 12.000.
Esse tipo de conta é exatamente o que vale a pena simular para decidir entre modelo completo e desconto simplificado.
Declaração completa x desconto simplificado: o divisor de águas
No IRPF 2026, a regra do desconto simplificado continua sendo: 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, substituindo as demais deduções legais.
Traduzindo em português claro:
- Se você escolhe o desconto simplificado, você não usa deduções como previdência privada, saúde, dependentes etc.
- Para aproveitar PGBL como dedução, em geral você precisa estar na declaração completa, justamente porque ali as deduções são consideradas. (E a Receita enfatiza a dedutibilidade do PGBL dentro do contexto das regras de declaração.)
Então, a pergunta “posso deduzir previdência privada?” quase sempre vem acompanhada de outra: “vale a pena eu sair do simplificado?”
A resposta depende do conjunto das suas deduções do ano, e o PGBL pode ser um dos itens que “vira a chave” para a completa.
Como declarar PGBL no IRPF 2026 do jeito que a Receita pede
A Receita Federal orienta que os valores pagos no ano para PGBL sejam lançados na ficha Pagamentos Efetuados, usando:
- código 36 – previdência complementar; ou
- código 37 – contribuições para entidade de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
Além disso, a Receita registra um ponto importante sobre o futuro: quando houver pagamento de benefício, a tributação ocorre sobre a totalidade do rendimento, conforme o regime de tributação escolhido pelo contribuinte.
Na prática do atendimento contábil, o que costuma evitar dor de cabeça é bater:
- informe de rendimentos da entidade/seguradora do plano;
- comprovantes de aporte (separando o que foi contribuição do que foi portabilidade, quando houver);
- CPF/CNPJ da entidade e dados cadastrais para o lançamento correto.
Como declarar VGBL no IRPF 2026 sem cair em armadilhas
A Receita Federal explica que o VGBL não é dedutível e que o correto é declarar o saldo em 31 de dezembro em Bens e Direitos, no grupo 99 – Outros Bens e Direitos, código 06 – VGBL.
Sobre rendimentos recebidos do VGBL, a Receita indica onde declarar conforme o regime escolhido:
- em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, se a opção foi progressiva; ou
- em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, se a opção foi tributação exclusiva na fonte.
E um detalhe que costuma passar batido: quando ocorre o recebimento, a Receita aponta que se tributa a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, conforme o regime escolhido.
Erros comuns que colocam previdência privada na malha fina
Alguns deslizes aparecem com frequência na prática:
- tentar deduzir VGBL como se fosse PGBL (a Receita é clara: VGBL não é dedutível).
- informar PGBL em “Bens e Direitos” como se fosse saldo patrimonial (o foco, para dedução, é o valor pago no ano, em Pagamentos Efetuados).
- esquecer o limite de 12% e achar que “tudo que paguei volta” (não volta: há teto).
- optar pelo desconto simplificado e, mesmo assim, esperar “aproveitar” a dedução do PGBL (no simplificado, o desconto substitui as deduções).
Se você teve mudança de renda, contribuições mais altas no fim do ano, ou misturou PGBL/VGBL, vale revisar com cuidado antes de enviar.
Prazos do IRPF 2026 e por que isso importa para organizar os informes
Para não deixar tudo para a última hora, lembre que o prazo de entrega do IRPF 2026 foi fixado de 23/03/2026 a 29/05/2026 (horário de Brasília).
Mesmo que você já tenha entregue, essas regras ajudam muito em retificações, em especial quando o erro está em previdência privada (troca de código, lançamento em ficha errada, informe incompleto etc.).
Resumindo
No IRPF 2026 (ano-calendário 2025), você pode deduzir gastos com previdência privada quando se trata de PGBL (ou contribuição enquadrada como previdência complementar) e respeitado o limite de 12% dos rendimentos tributáveis; já o VGBL não é dedutível e segue tratamento próprio em Bens e Direitos e na declaração dos rendimentos, conforme orientação da Receita Federal.
Se você quer garantir que está usando o modelo de declaração mais vantajoso (completa x simplificada) e que o lançamento de PGBL/VGBL está correto para evitar inconsistências, a Ceribelli Contabilidade pode analisar seus informes, simular o melhor cenário e revisar sua declaração ponta a ponta para você entregar com tranquilidade.