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A DeSTDA é a sigla para Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Trata-se de uma obrigação acessória exigida dos contribuintes do ICMS que são optantes pelo Simples Nacional, com exceção do MEI.
Quando falamos em o que é DeSTDA, estamos nos referindo a uma declaração criada para concentrar e padronizar as informações relativas ao ICMS devido fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), especialmente nas operações sujeitas à substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação do imposto.
A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12/2015 e passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2016, trazendo mais controle para os fiscos estaduais sobre essas modalidades de recolhimento do ICMS.
Quem está obrigado a apresentar a DeSTDA
A obrigatoriedade da DeSTDA recai sobre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que sejam contribuintes do ICMS.
Devem entregar a declaração todas as empresas que realizem operações sujeitas à substituição tributária, ao diferencial de alíquota ou à antecipação do imposto, mesmo que não haja imposto a recolher no período, conforme regras de cada estado.
Estão dispensados da DeSTDA os Microempreendedores Individuais (MEI) e as empresas impedidas de recolher ICMS pelo Simples Nacional em razão do excesso de sublimite estadual.
Finalidades da DeSTDA
A principal finalidade da DeSTDA é informar aos Estados e ao Distrito Federal os valores de ICMS apurados fora do Simples Nacional. De forma objetiva, a declaração serve para:
Declarar o ICMS retido como substituto tributário em operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.
Declarar o ICMS devido por antecipação do imposto nas aquisições interestaduais de mercadorias.
Declarar o diferencial de alíquota (DIFAL) nas compras realizadas em outros Estados ou no Distrito Federal, quando aplicável.
Declarar o ICMS devido nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Entender claramente o que é DeSTDA ajuda o empresário a evitar erros comuns, como a omissão de informações ou o envio incorreto da obrigação.
Como enviar a DeSTDA
A DeSTDA deve ser transmitida exclusivamente por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), disponibilizado no Portal do SEDIF-SN.
O processo de envio envolve algumas etapas importantes:
Cadastro dos contribuintes, responsáveis legais, contabilistas e inscrições estaduais necessárias.
Criação de uma nova declaração, com definição da empresa, período de apuração e tipo de informação a ser declarada.
Preenchimento dos dados referentes à substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota.
Assinatura e transmissão da declaração pelo próprio sistema.
Em alguns estados, como São Paulo, é exigido login e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), vinculados a um sócio ou ao contador responsável.
Prazo de entrega da DeSTDA
A DeSTDA deve ser entregue mensalmente, até o dia 28 do mês subsequente ao período de apuração.
Quando o dia 28 cair em final de semana ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O atraso ou a falta de entrega pode gerar multas e outras penalidades conforme a legislação estadual.
Dispensas e exceções da DeSTDA
Alguns Estados e o Distrito Federal podem conceder dispensa temporária ou definitiva da DeSTDA para determinados contribuintes, conforme sua legislação própria.
Além disso, não estão obrigados à entrega da declaração os MEIs e as empresas excluídas do recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional devido ao excesso do sublimite estadual. Por isso, é fundamental acompanhar as regras específicas da unidade federativa onde a empresa está estabelecida.
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Agora que você entendeu o que é DeSTDA, quem está obrigado, como enviar e quais são os prazos, fica claro que essa obrigação exige atenção técnica e atualização constante da legislação estadual.
A Ceribelli Contabilidade oferece suporte completo para empresas do Simples Nacional, cuidando da apuração do ICMS, da entrega correta da DeSTDA e do cumprimento de todas as obrigações acessórias, reduzindo riscos fiscais e evitando multas desnecessárias.
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