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O que é DESTDA?

O que é DESTDA?

A DeSTDA, também conhecida como Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, é uma obrigação acessória destinada aos contribuintes do ICMS que são optantes pelo Simples Nacional.

Essa declaração foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e tem como finalidade declarar o imposto apurado referente à substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação.

Quem está obrigado a apresentar a DeSTDA?

A DeSTDA é obrigatória para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes pelo Simples Nacional e contribuintes do ICMS. Essa obrigatoriedade entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Quais são as finalidades da DeSTDA?

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação tem como finalidades:

  • Declarar o ICMS retido como substituto tributário em operações antecedentes, concomitantes e subsequentes.
  • Declarar o ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal.
  • Declarar o ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
  • Declarar o ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Como enviar a DeSTDA?

A DeSTDA é enviada por meio de um arquivo digital utilizando o aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). Esse aplicativo deve ser baixado diretamente no Portal SEDIF-SN e instalado no computador utilizado para preencher a declaração.

O preenchimento da DeSTDA é realizado seguindo alguns passos:

  • Cadastro de Contribuintes: Ao instalar o aplicativo SEDIF-SN, é necessário registrar os dados cadastrais, responsáveis, contabilistas e Inscrição Estadual como substituto tributário em outras Unidades Federativas para os estabelecimentos que utilizarão o aplicativo.
  • Criação de uma nova declaração: Após o cadastro, é possível criar uma nova declaração, selecionando a empresa responsável, o período fiscal, a finalidade do documento e seu conteúdo.
  • Edição da declaração: Na tela de edição, é possível preencher os campos referentes à substituição tributária e ao ICMS de entrada.
  • Conclusão e envio da declaração: Após preencher todos os campos necessários, a declaração pode ser concluída e enviada, utilizando o botão de “Assinar”, “Transmitir” e “Iniciar processamento”. No caso de entrega da declaração para o estado de São Paulo, é necessário utilizar um login e senha do PFE (Posto Fiscal Eletrônico) vinculado a alguma pessoa física do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa ou de um contabilista da empresa.

Prazos para entrega da DeSTDA

A entrega da DeSTDA deve ser realizada mensalmente, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

Caso esse dia seja um feriado ou final de semana, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Dispensas da DeSTDA

Alguns estados e o Distrito Federal podem dispensar a obrigatoriedade da DeSTDA para determinados contribuintes ou postergar a exigibilidade da declaração.

É importante consultar o site do SEDIF ou a legislação da unidade federativa em que está para verificar se há alguma dispensa ou postergação.

Além disso, há algumas exceções da DeSTDA. Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional devido ao ultrapassamento do sublimite estadual não precisam entregar essa declaração.

Conclusão

A DeSTDA é uma obrigação acessória destinada aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

Ela tem como finalidade principal declarar o ICMS retido como substituto tributário, o ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto e o ICMS devido em operações e prestações interestaduais.

Para enviar a DeSTDA, é necessário utilizar o aplicativo SEDIF-SN, realizar o cadastro dos contribuintes, criar uma nova declaração, preencher os campos necessários e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido.

É importante ficar atento às dispensas e exceções da DeSTDA, que podem variar de acordo com cada unidade federativa. Consultar a legislação e o site do SEDIF é fundamental para garantir o cumprimento correto dessa obrigação acessória.

Portanto, fique atento aos prazos e às obrigações relacionadas à DeSTDA, para garantir a conformidade fiscal da sua empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

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