O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo de competência federal, previsto no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto nº 6.306/2007. Ele incide sobre diversas operações de crédito, câmbio, seguros, e também sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou o IOF é um imposto brasileiro de natureza federal, que visa arrecadar recursos em benefício da União, assim como também para regular o mercado financeiro nacional.
Ele é responsável por recolher tributos sobre os créditos, câmbios e seguros realizados no Brasil.
A seguir, confira os principais pontos sobre o que é o IOF, como é calculado e quem está obrigado ao recolhimento:
O que é IOF?
IOF é o acrônimo para Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro.
É um direito diferenciado cobrado sobre crédito, câmbio e seguros, cuja cobrança é feita por meio de um sistema de contribuição compulsória, ou seja, é de responsabilidade dos bancos ou dos organismos oficiais da União.
Esse tipo de tributo, segundo o artigo 153 da Constituição Federal de 1988, compete à União impor, gerando um custo para os contribuintes.
E é a mesma legislação que regula a cobrança do IOF, em relação a quais operações ele terá incidência, suas alíquotas, épocas de pagamento, entre outras questões que relacionam diretamente a cobrança desse imposto.
Por exemplo, algumas das operações que são tributadas por meio do IOF são:
• Crédito: operações de abertura de crédito;
• Câmbio: operações de compra e venda de moeda estrangeira;
• Seguros: operações de seguros, sejam elas de pessoas ou de bens.
O IOF é um imposto que incide sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, como:
- Empréstimos e financiamentos (operações de crédito em geral).
- Câmbio (compra e venda de moeda estrangeira).
- Contratação de seguros (exceto os que tenham caráter de seguro de saúde ou previdência complementar).
- Operações com títulos ou valores mobiliários, como negociação em bolsa de valores (em casos específicos).
Finalidade do IOF
- Arrecadatória: Gera receita para a União.
- Reguladora (extrafiscal): O Governo pode ajustar as alíquotas do IOF de forma a influenciar o comportamento dos agentes econômicos, por exemplo, aumentando ou reduzindo o custo de operações de crédito para conter ou estimular a economia.
Quem está obrigado a recolher o IOF
O contribuinte do IOF é, em regra, quem realiza a operação financeira (ex.: tomador de empréstimo, comprador de moeda estrangeira, contratante de seguro).
Entretanto, a responsabilidade pelo recolhimento costuma recair sobre a instituição que intermedia a operação. Por exemplo:
- Operações de crédito: O banco ou a instituição financeira é responsável por calcular e recolher o IOF, embora o custo seja do tomador do empréstimo.
- Operações de câmbio: A corretora ou a instituição financeira que realiza a operação retém o imposto do cliente.
- Seguros: A seguradora ou a corretora de seguros faz a retenção do imposto e recolhe aos cofres públicos.
- Operações com títulos ou valores mobiliários: A instituição financeira ou corretora efetua o recolhimento, dependendo do tipo de operação (compra, venda, prazos, entre outros).
Como o IOF é calculado
O cálculo do IOF varia de acordo com o tipo de operação financeira:
Operações de crédito (empréstimos, financiamentos, cheque especial, cartão de crédito)
Base de cálculo:
Geralmente, é o valor do principal (montante do empréstimo) e, em algumas modalidades, incide também sobre os juros de cada dia em que o saldo devedor permanece em aberto.Alíquotas:
A alíquota diária costuma ser de 0,0082% para pessoa física (equivalente a ~3% ao ano), acrescida do IOF adicional de 0,38% (cobrado uma única vez sobre o valor total liberado). Para pessoa jurídica, costuma ser 0,0041% ao dia (~1,5% ao ano), também com o adicional de 0,38% em muitas situações.Obs.: As alíquotas podem ser alteradas pelo governo em situações específicas.
Forma de recolhimento:
Normalmente, o banco ou a financeira retém o IOF no momento da concessão do crédito ou na liquidação das parcelas, conforme o tipo de operação.
Operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira)
Base de cálculo:
O valor em Reais correspondente à moeda estrangeira comprada ou vendida, acrescido das tarifas eventualmente cobradas na operação (se for o caso).Alíquotas:
Podem variar conforme a natureza da operação (compra de moeda para viagem, remessa de valores, exportações ou importações). Por exemplo, para remessas ao exterior destinadas a gastos pessoais em viagens, a alíquota atual é de 1,1% (podendo variar dependendo de mudanças na legislação).
Operações de seguro
Base de cálculo:
Em geral, é o valor do prêmio (o valor pago pelo segurado) relativo à apólice contratada.Alíquotas:
Dependem do tipo de seguro. Alguns tipos de seguros (como de vida e acidentes pessoais) podem ter alíquotas reduzidas ou mesmo isenção, enquanto outras modalidades seguem a alíquota padrão de 7,38%.
Operações com títulos ou valores mobiliários
Base de cálculo:
O valor da operação (compra, venda ou qualquer negociação de títulos).Alíquotas:
Variam conforme o tipo de título (renda fixa, renda variável, operações de curto ou longo prazo).Em muitos casos, a alíquota do IOF pode ser reduzida a 0% para estimular investimentos de longo prazo, mas há incidência em operações de curto prazo (por exemplo, resgate de aplicações antes de 30 dias em fundos de renda fixa ou Tesouro Direto).
Entender as especificidades desse imposto
Visando entender como esse imposto é cobrado, é importante conhecer suas especificidades.
Para tanto, é preciso entender como funciona a devolução das alíquotas recolhidas.
A regra geral é que todas as alíquotas recolhidas com relação ao IOF devem ser devidas de volta ao contribuinte, desde que sejam realizadas os registros necessários e as alíquotas sejam efetivamente recolhidas.
Por exemplo, caso uma operação de seguro seja tributada com 3%, os 3% recolhidos deverão ser devolvidos ao contribuinte no prazo de 60 dias contados a partir da realização da operação.
É muito importante mencionar que essa devolução realizada logo após a operação só é possível para operações cuja alíquota não seja superior a 1%.
Assim sendo, para operações com alíquotas superiores a 1%, será preciso esperar até o último dia do mês subsequente para receber a restituição.
Alíquota zero para os bancos públicos
De acordo com a legislação vigente, as isenções para o IOF abrange desde os bancos públicos até produtos financeiros de longo prazo, como títulos responsáveis pela conversão de fundos em ativos que possam gerar receitas futuras.
Portanto, conforme previsto na legislação, os bancos públicos têm direito a alíquota zero da cobrança do IOF para as operações especificadas, como, por exemplo, para operações de crédito realizadas pelos bancos públicos, desde que tal operação não seja destinada à aquisição de imóvel para revenda.
Ainda, para as operações de seguro, o IOF também é isento para os bancos públicos, desde que a cobertura seja destinada ao próprio banco e desde que ainda não existe emprego de uma parte do capital do segurado na aquisição de imóveis para revenda.
Alíquota zero para produtos de longo prazo
Outro aspecto importante das isenções ao IOF é que as operações de crédito, câmbio e seguro objetivando a aquisição de produtos financeiros de longo prazo também estão isentos da cobrança desse imposto.
Dessa forma, é possível que as operações de crédito, câmbio e seguro realizadas com o intuito de adquirir títulos responsáveis pela conversão de fundos em ativos que possam gerar receitas futuras também possuam alíquota zero.
A cobrança do IOF para operações de crédito
No tocante à cobrança do IOF para operações de crédito, é importante observar que a cobrança do imposto é determinada de acordo com o prazo de vencimento do empréstimo.
Assim sendo, de maneira geral, quanto maior o prazo de vencimento, maior a alíquota a ser cobrada.
Prazos de recolhimento
Em geral, o IOF é recolhido diariamente ao Tesouro Nacional pela instituição responsável (o banco, a corretora, a seguradora). Assim:
- A operação ocorre (por exemplo, concessão de empréstimo).
- No mesmo dia ou no dia útil seguinte, a instituição calcula o IOF e faz o recolhimento ou compensa no prazo legal (normalmente até o terceiro dia útil da semana seguinte à operação, conforme regulamentação específica).
É importante ressaltar que, para o contribuinte final, o custo do IOF costuma ser descontado de forma automática pela instituição que efetua a operação financeira.
Resumo sobre o IOF
Como visto, o IOF é um imposto brasileiro de natureza federal, que visa arrecadar recursos em benefício da União, assim como também para regular o mercado financeiro nacional.
Além disso, ele apresenta algumas especificidades importantes, como a devolução das alíquotas recolhidas, as isenções para bancos públicos, para produtos de longo prazo e ainda para operações de crédito, câmbio e seguro.
Compreender como funciona o IOF é muito importante para que se possa usufruir dos benefícios relacionados à esse imposto, assim como também para que os contribuintes possam estar em conformidade com o que prevê a legislação vigente.
- O IOF é um imposto federal que incide sobre operações financeiras: crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários.
- Contribuinte: o tomador ou contratante da operação, mas quem recolhe efetivamente ao Governo é a instituição financeira ou entidade que intermedia a operação.
- Cálculo: base de cálculo e alíquotas variam de acordo com o tipo de operação. Há, ainda, um regime de cobrança diária em operações de crédito.
- Obrigação acessória: as instituições devem escriturar corretamente o IOF e recolher dentro dos prazos estabelecidos em lei.
- Possíveis isenções: em algumas operações específicas (como seguros de saúde e previdência complementar), não há incidência de IOF.
- Atenção às alterações legais: O IOF é um instrumento de política econômica, portanto, as alíquotas podem ser alteradas pelo governo em determinados contextos.
Em síntese, o IOF atua tanto como uma ferramenta de regulação das atividades financeiras quanto como uma fonte de arrecadação para a União. As pessoas e empresas que realizam operações de crédito, câmbio ou seguros devem ficar atentas à forma de incidência, às alíquotas vigentes e aos valores cobrados pelas instituições financeiras.
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