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O que é IPI?

O que é IPI?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo de competência federal, previsto no artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal e regulamentado principalmente pelo Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI – RIPI). Ele incide sobre produtos industrializados, tanto de origem nacional quanto estrangeira (importados).

Embora seja um imposto federal, ele é cobrado em todas as transações de mercadorias industrializadas que ocorrem no Brasil. Seu objetivo principal é arrecadar fundos para financiar o governo federal.

Outro ponto é que muitos consumidores acreditem que o IPI seja cobrado diretamente para ajudar a gerar lucros para empresas e governo, ele na verdade é usado para ajudar a financiar diversos projetos e serviços oferecidos pelo governo federal.

A seguir, apresentamos um panorama geral sobre o que é o IPI, como é calculado e quem está obrigado ao seu recolhimento:

O que é IPI?

O IPI é um imposto que incide sobre a industrialização de produtos.

Isso significa que toda vez que ocorre um processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou qualquer outra operação que modifique a natureza, o funcionamento, a utilidade ou o acabamento de um produto, em regra, surge a obrigação de pagar o IPI.

Além disso, quando um produto industrializado é importado, também há incidência do IPI no momento em que ele entra no país.

Os produtos e serviços que podem ser taxados pelo IPI são aqueles produzidos em indústrias e empresas autorizadas a emitir Notas Fiscais.

Estes produtos devem conter o código da Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM) para serem identificados e, caso não estejam, eles não serão considerados passíveis de pagamento do imposto.

Finalidades do IPI

  • Arrecadatória: Gera recursos para a União.
  • Extrafiscal: O governo pode manipular as alíquotas de IPI para regular o mercado (estímulo ou restrição a determinados setores).

Quem está obrigado a recolher o IPI

Basicamente, há duas categorias principais de contribuintes do IPI:

  1. Indústrias ou aqueles que realizam processo de industrialização no Brasil:

    • Fabricantes, transformadores, montadores etc.
    • Também se consideram obrigadas as empresas que realizam acondicionamento ou reacondicionamento que caracterize industrialização (por exemplo, embalagem especial que agregue valor ou modifique a apresentação do produto).
  2. Importadores de produtos industrializados:

    • No momento do desembaraço aduaneiro, incide o IPI sobre o produto vindo do exterior.

Obs.: Determinadas pessoas que revendem produtos (como atacadistas ou varejistas) podem, em casos muito específicos, também se tornar contribuintes do IPI se praticarem qualquer modalidade de “industrialização” conforme definido em lei (ex.: colocar um produto em uma embalagem diferenciada que altere sua apresentação).

O que é tributado pelo IPI?

O IPI é aplicado às vendas de bens produtos industrializados, como bebidas, cigarros, veículos, eletrodomésticos, perfumes, celulares, entre outros.

Além disso, também é cobrado quando são adquiridos serviços como aluguel de carros, hospedagem, telefonia, além de outros itens.

O percentual do IPI varia de acordo com o produto adquirido.

Por exemplo, os veículos estão isentos deste imposto, enquanto os cigarros pagam uma taxa de 50% sobre o valor total e os refrigerantes pagam 20%.

Como o IPI é calculado?

O cálculo do IPI depende principalmente de dois elementos: a base de cálculo e a alíquota aplicável.

Base de cálculo

  • Venda interna (produto nacional): Em regra, a base de cálculo é o valor total da operação de venda, que inclui o preço do produto e demais despesas acessórias (frete, seguro, etc., se cobrados do comprador).
  • Produto importado: No caso de importação, a base de cálculo do IPI é formada pelo valor aduaneiro do produto (valor do produto + frete + seguro + outras despesas + Imposto de Importação).

Alíquotas

  • As alíquotas do IPI são definidas pela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), que está baseada na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
  • Cada produto possui um código na NCM e uma alíquota de IPI correspondente, que pode variar de 0% (isenção) até mais de 300% (casos especiais, como produtos que o governo pretende onerar pesadamente, embora tais alíquotas muito altas sejam raras).

Sistema de não-cumulatividade

O IPI utiliza o regime de não-cumulatividade:

  • A empresa toma crédito do IPI destacado nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados no processo de industrialização.
  • Na venda do produto final, a empresa calcula o débito do IPI devido.
  • O valor a recolher ao governo será a diferença entre o débito (na saída) e o crédito (nas entradas).

Esse mecanismo impede a tributação em “cascata”, pois evita que a mesma etapa de valor agregado seja tributada várias vezes ao longo da cadeia produtiva.

Quais são as regras para pagamento?

Para serem considerados passíveis de pagamento de IPI, os produtos devem conter o código NCM.

A partir deste código, o governo consegue determinar qual é o percentual do imposto que será cobrado.

Além disso, as empresas também precisam emitir Notas Fiscais de venda para que os produtos adquiridos sejam considerados passíveis à cobrança do IPI.

Caso não sejam emitidas as Notas Fiscais, o governo não consegue arrecadar os impostos.

Como o IPI é pago?

O pagamento do IPI é feito de duas maneiras: por meio de recolhimento antecipado ou por meio de pagamento diferido.

No recolhimento antecipado, o imposto é pago pelas empresas antes de emitir as Notas Fiscais, como forma de garantir o pagamento desta taxa.

Já no pagamento diferido, o imposto é cobrado somente quando a empresa recebe a Nota Fiscal.

Principais obrigações acessórias relacionadas ao IPI

Para manter a conformidade com a legislação do IPI, as empresas devem observar diversas obrigações, dentre as quais:

  1. Emissão de Nota Fiscal correta, com destaque do IPI, quando devido.
  2. Escrituração Fiscal Digital (EFD IPI e ICMS) no SPED Fiscal, informando entradas, saídas, apuração do imposto, inventário etc.
  3. Cálculo e recolhimento do imposto nos prazos legais (a apuração pode ser mensal, e o recolhimento, em regra, ocorre no último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
  4. Classificação dos produtos de acordo com a NCM/TIPI correta, pois uma classificação inadequada pode gerar divergências no valor do imposto apurado.

Resumo sobre o IPI

O IPI é um imposto federal que tem como objetivo principal arrecadar fundos para financiar serviços oferecidos pelo governo federal.

Embora este imposto seja cobrado em todas as transações de mercadorias industrializadas, ele não é usado para garantir lucros para empresas ou governos.

  • O IPI é um imposto federal, cobrado sobre produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros).
  • Contribuintes: principalmente fabricantes/industrializadores e importadores.
  • Cálculo: Alíquota (segundo a TIPI/NCM) x Base de cálculo (valor da operação ou valor aduaneiro + Imposto de Importação, em casos de importação).
  • Não-cumulativo: Os valores pagos em etapas anteriores geram créditos que podem ser compensados nas saídas subsequentes.
  • Obrigações acessórias: Emissão correta de notas fiscais, escrituração no SPED Fiscal, classificação adequada dos produtos e pagamento dentro do prazo.

Em síntese, entender o funcionamento do IPI e mantê-lo em dia é fundamental para as empresas que industrializam produtos ou os importam, pois o descumprimento das regras pode gerar autuações, multas e outros problemas fiscais.

O pagamento do IPI pode ser feito de duas maneiras: por meio de recolhimento antecipado ou através de pagamento diferido.

Neste caso, as empresas e os produtos devem conter o código NCM para que sejam considerados passíveis de pagamento.

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