Grade de estoque, trocas, parcelamento e venda em vários canais fazem a rotina de uma loja de vestuário ser diferente de outros comércios. Cuidamos do enquadramento, da rotina fiscal e do custo de cada peça da sua loja.
Coleções que giram, peças com tratamento fiscal diferente e vendas parceladas pedem uma contabilidade que acompanhe o estoque de perto. Três pontos costumam pesar mais na rotina.
Cada peça tem tamanho, cor e data de chegada. Sem controle por coleção e giro, a liquidação vira prejuízo e a margem real fica escondida.
Em alguns estados, parte do vestuário tem ICMS por substituição tributária. O Simples Nacional permite separar essa receita, e o cadastro correto de cada produto faz diferença.
Devoluções, cartão parcelado e crediário próprio mexem no fluxo de caixa e na escolha entre apurar o imposto por caixa ou por competência.
Seis frentes que cobrem a rotina contábil e fiscal de lojas de vestuário.
CNAE de vestuário e inscrição estadual, com a formalização de quem vende sem CNPJ.
Simples Nacional pelo Anexo I, com simulação entre caixa e competência e projeção de novas lojas.
Notas, cadastro de NCM, devoluções e separação das receitas com substituição tributária.
Controle por grade, giro e liquidação, com o custo e a margem de cada peça.
Conciliação de redes e marketplaces e notas nas vendas a revendedoras e outras empresas.
Vendedoras com comissão e metas, com a rotina trabalhista em dia.
Loja de roupas pode começar como MEI, desde que seja um negócio individual e pequeno. A partir daí, o volume de peças, a equipe e o ICMS-ST decidem o regime mais adequado.
| Formato | Ponto forte | Atenção |
|---|---|---|
| MEI | Permitido pela ocupação de comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente | Sem sócio, com limite de faturamento anual e no máximo um funcionário |
| Simples Nacional — Anexo I | Enquadramento padrão do varejo de roupas, sem Fator R | Receitas com ICMS por substituição tributária devem ser separadas |
| Simples: caixa ou competência | Opção de pagar sobre a receita recebida no mês, útil com parcelamento e crediário | Irretratável durante todo o ano-calendário |
| Lucro Presumido | Pode compensar com faturamento maior ou várias lojas | Exige projeção completa dos tributos antes de sair do Simples |
CNAE 4781-4/00 (comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios): permitido ao MEI pela ocupação de comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018), tributado pelo Anexo I do Simples Nacional (art. 18, §4º, I da LC 123/2006), sem Fator R, com inscrição estadual. A separação de receitas com ICMS recolhido por substituição tributária está no art. 18, §4º-A, I, e a opção pela receita recebida, no art. 18, §3º.
Entendemos como a loja compra, vende e recebe antes de ajustar o enquadramento e a rotina.
Tipos de peça, canais de venda, crediário, sócios e equipe.
Cadastro de produtos com NCM, estoque por grade e custo por peça.
MEI, ME ou sociedade e regime revisados com projeção.
Notas, conciliação e obrigações revisadas todo mês.
Conferimos CNAE, cadastro de produtos, ICMS-ST e enquadramento do que já está em operação.
Revisar minha situaçãoFormalizamos com o CNAE certo e avaliamos se o MEI comporta o seu movimento.
Formalizar minha lojaTrocamos o escritório atual sem perder histórico nem prazo de obrigação.
Trocar de contadorPreencha o formulário abaixo e a gente entra em contato pra entender o momento da sua loja.
Falar com a CeribelliDúvidas frequentes
O que mais pesa na rotina fiscal de quem vende vestuário.
Pode. O comércio de artigos do vestuário e acessórios (CNAE 4781-4/00) consta entre as ocupações permitidas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. É preciso ser um negócio individual, sem sócio, com no máximo um funcionário e dentro do limite anual de faturamento do MEI.
O comércio varejista de vestuário é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional, sem Fator R. A alíquota efetiva depende da receita bruta dos últimos 12 meses.
É a substituição tributária do ICMS, em que o imposto da peça é recolhido antes, na cadeia. Em alguns estados parte do vestuário entra no regime. Quando isso acontece, a receita dessas peças deve ser separada das demais na apuração do Simples, por isso o cadastro correto de NCM por peça importa.
Sim. A empresa pode optar pelo regime de caixa, que considera a receita efetivamente recebida no mês. É útil para quem vende parcelado ou no crediário. A opção é irretratável durante todo o ano-calendário, por isso vale simular caixa e competência antes de escolher.
Pode compensar para lojas com faturamento maior ou várias unidades. Como a mudança tem impacto fiscal relevante, é indispensável fazer a projeção completa dos tributos antes de sair do Simples.
Sim. A rotina inclui a conciliação de vendas em redes e marketplaces, a emissão de notas nas vendas para revendedoras e outras empresas e o controle de estoque por grade, giro e coleção.
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