O essencial: a declaração de 2026 cobre o ano-calendário de 2025 e vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Está obrigado quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, entre outras situações.
O desconto simplificado é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Quem tem dependentes, escola e despesas médicas costuma ganhar mais na completa, e o próprio programa compara os dois modelos.
IRPF, DIRPF, DAA: o que cada sigla quer dizer
As três aparecem juntas e confundem. A diferença é simples:
- IRPF é o tributo: Imposto de Renda da Pessoa Física.
- DIRPF é o documento: Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o arquivo que você envia.
- DAA é o nome técnico dessa mesma declaração: Declaração de Ajuste Anual. O nome explica a função — ela ajusta o que foi retido na fonte ao longo do ano contra o que era realmente devido.
É esse ajuste que gera restituição, quando foi retido mais do que o devido, ou imposto a pagar, quando foi retido menos. Declarar não significa pagar: significa acertar a conta.
O que mudou no Imposto de Renda 2026
A principal alteração foi a elevação do limite de obrigatoriedade por rendimentos tributáveis, que passou para R$ 35.584,00. O limite da receita bruta da atividade rural subiu para R$ 177.920,00.
A Receita também ampliou a declaração pré-preenchida. Ela passou a trazer dados do eSocial de empregados domésticos, IRRF sobre renda variável, pagamentos de DARF e as informações do Receita Saúde — este último voltado justamente a reduzir retenção em malha por causa de recibos médicos. O sistema passou a emitir alertas para erros comuns, como despesas muito acima do padrão, problemas com dependentes e chave Pix vinculada a algo que não seja o CPF do titular.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Basta se enquadrar em uma das situações abaixo, considerando o ano de 2025:
| Situação | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | acima de R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte | acima de R$ 200.000,00 |
| Receita bruta de atividade rural | acima de R$ 177.920,00 |
| Bens e direitos em 31/12/2025 | acima de R$ 800.000,00 |
| Operações em bolsa, no total do ano | acima de R$ 40.000,00 |
| Ganho de capital na venda de bens | qualquer valor |
Também estão obrigados: quem teve ganho líquido em day trade; quem quer compensar prejuízo de atividade rural; quem optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias; quem passou à condição de residente no Brasil e permaneceu assim até 31/12/2025; e quem tem aplicações, entidades controladas ou trusts no exterior.
Se a dúvida for só essa, o detalhamento está em quem está obrigado a declarar o IRPF.
E quem não é obrigado?
Quem não se enquadra em nenhuma das situações pode deixar de declarar sem penalidade. Mas vale pensar duas vezes: se houve imposto retido na fonte ao longo do ano, declarar é o único caminho para receber a restituição. Quem não declara simplesmente abre mão do valor.
Também aparece como dependente em outra declaração quem for incluído por um familiar — e nesse caso os rendimentos e bens da pessoa precisam entrar na declaração do titular.
As fichas da declaração: o que vai em cada uma
A DIRPF tem oito blocos principais. Saber o que vai em cada um evita o erro mais comum, que é lançar a informação no lugar errado.
Identificação e dependentes
Dados do contribuinte, endereço, ocupação e a relação de dependentes com CPF.
Rendimentos tributáveis
Salário, pró-labore, aluguéis, aposentadoria acima do limite e rendimentos recebidos de pessoa física via carnê-leão.
Rendimentos isentos e exclusivos na fonte
Distribuição de lucros, poupança, FGTS, indenizações e aplicações com tributação definitiva.
Pagamentos efetuados
Onde entram as despesas dedutíveis e também as que não deduzem, mas precisam ser informadas.
Bens e direitos
Imóveis, veículos, saldos em conta, investimentos e criptoativos, pela posição de 31 de dezembro.
Dívidas e ônus reais
Financiamentos e empréstimos em aberto no fim do ano.
Imposto retido e pago
O que foi retido na fonte e o que foi recolhido por DARF ao longo do ano.
Ganhos de capital e renda variável
Vendas de bens com lucro e operações em bolsa, com apuração própria.
Documentos para separar antes de começar
Reunir tudo antes poupa mais tempo do que preencher rápido:
- Pessoais: CPF, documento de identificação, comprovante de endereço, dados bancários e CPF de cada dependente.
- Informes de rendimentos: do empregador, de bancos, de corretoras, do INSS, de aluguéis recebidos, de pró-labore e de distribuição de lucros.
- Despesas dedutíveis: recibos e notas médicas, plano de saúde, escola, previdência privada PGBL, pensão alimentícia e doações incentivadas.
- Patrimônio: escrituras e matrículas de imóveis, documentos de veículos, saldos de contas, contratos de financiamento e posição de criptoativos.
As despesas dedutíveis precisam estar suportadas por documento idôneo, com identificação do prestador, CPF ou CNPJ, do pagador, do beneficiário e a data. Recibo sem esses elementos não sustenta a dedução numa eventual intimação.
Como enviar a declaração
Há três caminhos, todos oficiais e gratuitos:
- PGD, o Programa Gerador da Declaração, instalado no computador.
- Meu Imposto de Renda, pelo navegador.
- Aplicativo da Receita Federal, em celular e tablet.
Para usar a pré-preenchida em qualquer uma das três plataformas é preciso ter conta gov.br nível prata ou ouro. Vale resolver isso antes de março: sem o nível adequado, a pré-preenchida não abre.
Completa ou simplificada: a conta que decide
O desconto simplificado substitui todas as deduções por um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A completa soma as deduções reais. Ganha quem produzir a menor base de cálculo.
Um exemplo ilustrativo, com R$ 90.000 de rendimentos tributáveis no ano, dois dependentes na escola e R$ 8.000 de despesas médicas:
| Modelo | Abatimento | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Simplificada | R$ 16.754,34 (teto atingido) | R$ 73.245,66 |
| Completa | R$ 19.673,16 | R$ 70.326,84 |
| Diferença | R$ 2.918,82 de base a menos | ≈ R$ 803 de imposto |
Na completa: R$ 4.550,16 de dependentes (2 × R$ 2.275,08), R$ 7.123,00 de instrução (2 × R$ 3.561,50) e R$ 8.000 de despesas médicas. A economia de cerca de R$ 803 considera a faixa de 27,5%; o valor exato depende da base final de cada contribuinte.
Repare no que o exemplo mostra: os 20% dariam R$ 18.000, mas o teto corta em R$ 16.754,34. É esse teto que faz a completa vencer a partir de certo faturamento, mesmo com deduções modestas. Na prática, preencha tudo e deixe o programa comparar — ele faz isso sozinho.
As deduções permitidas e seus limites
| Dedução | Limite |
|---|---|
| Dependente | R$ 2.275,08 por ano, cada |
| Instrução | R$ 3.561,50 por ano, por pessoa |
| Despesas médicas | sem teto, desde que comprovadas |
| Previdência privada PGBL | até 12% dos rendimentos tributáveis |
| Pensão alimentícia judicial | sem teto, conforme a decisão |
| Livro-caixa | limitado à receita da atividade |
Despesas com instrução não incluem curso livre, idiomas, esportes nem material escolar — só ensino regular, do infantil à pós-graduação.
O livro-caixa é a dedução mais subaproveitada por quem recebe de pessoa física. Vale para profissionais liberais e autônomos, e cobre aluguel do consultório, água, luz, telefone, material de consumo e salários de empregados. Quem quiser conferir quem pode ser incluído como dependente encontra a lista em quem pode ser dependente no IRPF.
Para quem trabalha com transporte a regra é outra: a base tributável é um percentual fixo do que foi recebido, e o livro-caixa não reduz esse mínimo. Veja o Imposto de Renda de taxistas, motoristas de aplicativo e caminhoneiros.
Se der imposto a pagar
O saldo pode ser parcelado em até 8 quotas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. Imposto inferior a R$ 100,00 é pago em quota única.
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega; as seguintes têm acréscimo de juros Selic. Quem recolhe por conta própria ao longo do ano, como no carnê-leão, usa o DARF código 0190.
Restituição: calendário e ordem de prioridade
Em 2026 são quatro lotes, com a expectativa da Receita de que 80% das restituições saiam até 30 de junho:
| Lote | Pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 29 de maio de 2026 |
| 2º lote | 30 de junho de 2026 |
| 3º lote | 31 de julho de 2026 |
| 4º lote | 31 de agosto de 2026 |
A ordem de prioridade é legal e não muda: pessoas com 80 anos ou mais; depois quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; depois contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em seguida vem quem usou a pré-preenchida e escolheu Pix, depois quem fez uma das duas coisas, e por último os demais.
Dois hábitos que adiantam a restituição
Usar a declaração pré-preenchida e escolher o Pix como forma de recebimento sobem o contribuinte na fila — e o Pix precisa estar vinculado ao CPF do titular, não a telefone ou e-mail. Entregar cedo também ajuda: dentro da mesma faixa de prioridade, a ordem é a de processamento.
Multa por atraso
Quem está obrigado e perde o prazo paga 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com mínimo de R$ 165,74. A notificação sai no momento da entrega em atraso e há 30 dias para pagar antes de incidirem juros.
O custo maior costuma ser outro: a omissão deixa o CPF com pendência de regularização, o que trava financiamento, abertura de conta e emissão de certidões. O prazo completo está em qual é o prazo para entregar a declaração.
Como evitar a malha fina
- Confira a pré-preenchida em vez de confiar nela. Ela vem da Receita, mas com dados que terceiros informaram — e que podem estar errados.
- Revise as despesas médicas. São a principal causa de retenção em malha. Recibo precisa ter CPF ou CNPJ do prestador e do paciente.
- Não deixe o mesmo dependente em duas declarações. O cruzamento é automático e pega os dois lados.
- Informe todos os rendimentos, inclusive aluguéis, aplicações e vendas em bolsa. O que a fonte pagadora declarou, a Receita já tem.
- Não omita bens e dívidas. Patrimônio que cresce sem renda que justifique é um sinal clássico.
Se algo passou, dá para corrigir: veja como retificar uma declaração já enviada e o que fazer quando cair na malha fina.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2026?
De 23 de março a 29 de maio de 2026, até as 23h59min59s do horário de Brasília. A declaração entregue em 2026 se refere ao ano-calendário de 2025.
Qual é o limite de obrigatoriedade em 2026?
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025. Mas esse é só um dos critérios: também está obrigado quem teve mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, mais de R$ 177.920,00 de receita da atividade rural, bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano ou qualquer ganho de capital na venda de bens.
Qual a diferença entre IRPF e DIRPF?
IRPF é o tributo, o Imposto de Renda da Pessoa Física. DIRPF é a declaração, o documento que você entrega à Receita Federal. O nome técnico dessa declaração é Declaração de Ajuste Anual, porque ela ajusta o imposto retido na fonte ao longo do ano contra o que era efetivamente devido — gerando restituição ou saldo a pagar.
Completa ou simplificada: qual escolher?
A simplificada aplica um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções. A completa soma as deduções reais. Vale a completa quando a soma das deduções ultrapassa esse teto, o que costuma acontecer com dependentes, escola e despesas médicas relevantes. O próprio programa da Receita compara os dois modelos e indica o mais vantajoso.
Quem não é obrigado deve declarar mesmo assim?
Depende. Se houve imposto retido na fonte durante o ano, declarar é a única forma de receber a restituição — quem não declara abre mão do valor. Também pode ser útil para comprovar renda em financiamentos e processos de visto. Não havendo retenção nem necessidade de comprovação, não declarar não gera penalidade.
Posso parcelar o imposto a pagar?
Sim, em até 8 quotas mensais, com mínimo de R$ 50,00 por quota. Imposto inferior a R$ 100,00 é pago em quota única. A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega e as seguintes têm acréscimo de juros Selic.
Quando cai a restituição em 2026?
São quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto de 2026. A prioridade legal é de pessoas com 80 anos ou mais, seguidas de quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave, e depois contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Usar a declaração pré-preenchida e escolher Pix vinculado ao CPF adianta a posição na fila.
O que acontece se eu perder o prazo?
A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. A notificação é emitida no momento da entrega em atraso e há 30 dias para pagamento antes da incidência de juros. Além da multa, o CPF fica com pendência de regularização, o que dificulta financiamentos, abertura de conta e emissão de certidões.
Quer entregar sem sustos este ano?
Organizamos os documentos, conferimos as deduções, comparamos os dois modelos e acompanhamos a declaração até o processamento.
Falar com um contador