Relacionamos abaixo as principais informações sobre a abertura e funcionamento de um Escritório de Arquitetura.
Apresentação
Para atuar como Arquiteto em um Escritório de Arquitetura é necessário o registro junto ao CAU do Estado ou Distrito Federal para habilitar a atuação em todo o território nacional. O primeiro sistema de regulamentação profissional foi oficializado em 1933, através da fundação do primeiro Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) no Rio de Janeiro. A primeira legislação brasileira a regular a profissão foi a Lei Federal nº 5.194/1966. Esta lei além de regular a profissão de Arquiteto, também diz respeito às profissões de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo. Até 2010, as atribuições e especificações dos serviços que competem ao profissional de arquitetura e urbanismo eram identificáveis através desta lei e da Resolução 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA, 1973).
Em dezembro de 2010, foi aprovada a Lei Federal nº 12.378, lei específica à profissão de arquiteto, que regula o exercício da profissão, suas atividades e atribuições, além de, também, criar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), no âmbito do Brasil e das unidades federativas.
Montar um Escritório de Arquitetura é uma opção de negócio para quem deseja empreender neste segmento. A renda do Escritório de Arquitetura tem como base os valores pagos pelos serviços prestados, que devem ser suficientes para cobrir todas as despesas envolvidas no negócio e também gerar lucro para o empreendedor. Para obter êxito, o empreendedor interessado deverá elaborar um plano de negócio e buscar conhecimento para gerir o escritório e competir no mercado.
Mercado
As atividades do escritório de arquitetura estão inseridas no grande mercado da construção civil, mais especificamente no segmento de “Serviços de Arquitetura e Engenharia e Atividades Técnicas Relacionadas” (CNAE-IBGE). Segundo a Pesquisa Anual de Serviços do (PAS-IBGE), em 2012 este segmento movimentou cerca de R$31,2 bilhões.
Para obter dados específicos sobre o seu mercado e avaliar a viabilidade do negócio, o empreendedor deve conduzir pesquisa adicional. Seguem algumas sugestões para o aprofundamento da pesquisa:
• Pesquisa em fontes como as associações de classe, prefeituras e grupos locais para quantificação do mercado alvo e identificação de demandas;
• Visita aos concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos dos estabelecimentos que trabalham no mesmo nicho de mercado;
• Participação em seminários especializados e eventos do setor.
Entrada no Mercado
Para abrir um escritório de arquitetura é preciso ter um profissional arquiteto, habilitado e regularizado junto ao CAU. Em alguns casos, os escritórios iniciam suas atividades em home office e posteriormente se deslocam para um espaço em imóvel comercial.
Rentabilidade
As margens de lucro e o retorno no investimento variam de acordo com os serviços prestados, preços praticados, os custos envolvidos e o número e dimensão dos projetos.
Os preços de mercado, de modo geral, variam muito. Existem tabelas referenciais publicadas pelos sindicatos e associações de classe. No entanto, o posicionamento de preço pode variar de escritório para escritório, de região para região, entre outras variáveis.
Sendo assim, é importante que o empresário pesquise o seu mercado específico e entenda a estrutura de custos do seu próprio negócio e dos serviços prestados para formatação ideal de preços. A equação deve garantir receita suficiente para que o negócio opere com uma margem mínima de lucro líquido entre 10 e 20%.
Clientes
Os clientes de Escritórios de Arquitetura podem ser divididos em dois grupos: finais e intermediários. O empreendedor deve segmentar sua base de clientes para entender melhor o mercado e planejar de forma mais assertiva sua estratégia de marketing e comunicação.
Os clientes finais dos Escritórios de Arquitetura são indivíduos, empresas e governo que apresentam demanda pelos serviços prestados pelo escritório de projetos arquitetônicos. Esses clientes chegam ao escritório de forma direta ou indireta, e por motivos diversos, como: necessidades de aconselhamento técnico, contratação de projetos, necessidades com serviços de obra, etc.; ou o escritório chega até eles através de concursos e licitações (serviços para governo).
Os clientes indivíduos são geralmente pessoas de classe média, média alta e alta, ou clientes empresas, que buscam a solução de um problema ou a satisfação de uma necessidade, e estão dispostos a pagar um preço pelos serviços. Existe neste mercado desde clientes que procuram preço baixo a clientes que buscam serviços diferenciados e valorizam a credibilidade do escritório e dos profissionais atuantes, as referências e indicações, a localização e o atendimento/relacionamento. A captação deste cliente é feita de forma sutil, pelo posicionamento e pela construção da marca (nome) e reputação de mercado.
Os clientes intermediários são construtoras, escritórios de engenharia e mesmo outros escritórios de arquitetura – que também podem comprar do escritório alguns serviços especializados complementares, como por exemplo: elaboração de projetos executivos, maquetes eletrônicas, etc. Este grupo compõe uma base importante para a penetração de mercado, principalmente para escritórios novos. O empreendedor deve estabelecer uma estratégia para firmar parcerias com construtoras, escritórios de engenharia e mesmo outros escritórios de arquitetura.
Barreiras e Concorrência
Abrir um Escritório de Arquitetura aparece como uma oportunidade para ingressar no mercado da arquitetura/construção civil. Abaixo, estão descritos alguns fatores a serem considerados antes da abertura do negócio:
– Investimento inicial: Calcular o investimento necessário e provisionar o capital antes da abertura do negócio.
– Legislação: É condição para poder abrir um Escritório de Arquitetura a presença e responsabilidade de um profissional habilitado. Conforme a Lei nº 6.839/1980 (que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões) o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. No caso do Escritório de Arquitetura, os profissionais e empresa devem estar regularizados junto ao CAU.
– Canais de distribuição: Para atingir o mercado, o escritório precisará investir no desenvolvimento de seu “nome” para criar uma imagem que atraia clientes dispostos a pagar pelos serviços prestados. Alcançar o mercado de maior poder aquisitivo irá exigir investimento profissional em especializações, além de tempo e trabalho na construção da credibilidade profissional, portfolio e marca.
– Fornecedores: A base de fornecedores para o negócio “Escritório de Arquitetura” não impõe grandes restrições aos empreendedores. Existem diversos fornecedores de equipamentos e produtos no mercado, que podem ser acessados com facilidade. No entanto, o conhecimento da base de fornecedores e produtos disponíveis para cada segmento de atuação é estratégico para o bom desempenho da profissão. Para melhorar sua competitividade, o profissional a frente do escritório deve manter-se atualizado sobre os fornecedores e produtos em seu segmento e construir um bom relacionamento e parceria com os agentes.
– Concorrência: De acordo com o censo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, em 2011 havia 99 mil arquitetos registrados na entidade. Em 2013 o número de registros aumentou para aproximadamente 110 mil profissionais.
Segundo levantamento da Pesquisa Anual de Serviços (PAS-IBGE), em relatório publicado pelo SINAENCO em 2014, “o segmento da Arquitetura e Engenharia Consultiva contava no exercício de 2012 com um total de 56.956 empresas ativas, refletindo um crescimento de 8,16% em relação ao total das empresas registradas no exercício anterior. Do total de empresas existentes, 85,01% são de pequeno porte e encontram-se na faixa de 0 a 4 funcionários nos seus quadros, a maioria de sócios. Em geral, são empresas uniprofissionais que trabalham para clientes privados ou como subcontratadas de empresas maiores em contratos com o setor público”.
Além da atuação dos arquitetos no segmento, há também profissionais de outras áreas como engenheiros, decoradores, designers de interiores, construtores, paisagistas que disputam o mesmo mercado.
Portanto, concorrência no segmento é alta e tende a aumentar – tanto para os postos de trabalho quanto para os negócios relacionados. Os Escritórios de arquitetura variam de forma e tamanho, caracterizando uma concorrência pulverizada e sem o domínio expressivo de uma única empresa. Segundo o CAU, em 2014, haviam no Brasil 11.696 empresas ativas registradas no conselho.
Estratégias para Competir
Para competir no mercado, o empresário poderá adotar estratégias de diferenciação, foco em nicho de mercado, preço, ou uma combinação entre elas.
Vale ressaltar a que a diferenciação é a estratégia mais eficaz para um escritório de arquitetura. A diferenciação muitas vezes é estabelecida pelo próprio currículo e portfolio do profissional titular. Especializações, mestrados e doutorados, identidade estética, bem como publicação de artigos e participação em eventos do setor e no meio acadêmico, agregam diferencial ao profissional e consequentemente ao escritório. Se tornar notório em sua especialidade ou área de atuação ainda é a melhor estratégia para este segmento profissional.
A estrutura física do escritório, o atendimento ao cliente e outras amenidades, também irão promover a diferenciação do negócio e devem ser exploradas estrategicamente.
O foco em nichos de mercado é uma boa opção estratégica. O escritório pode posicionar-se para atender segmentos específicos como: arquitetura residencial, arquitetura de interiores, arquitetura comercial, aprovação de projetos, administração de obras, gerenciamento de projetos, projetos especializados (só iluminação, clínica médica, restaurantes, lojas de varejo, etc).
Para escolher o nicho de atuação do escritório, o empreendedor deve pesquisar seu mercado e avaliar a viabilidade para sua atuação empresarial. O nicho de atuação deve ser grande o suficiente para geração de clientes para o escritório e renda para os envolvidos. O empreendedor também deve acompanhar as tendências para encontrar as melhores oportunidades e evitar as ofertas que já estão saturadas.
Como o empreendedor/profissional estará envolvido com as atividades técnicas da profissão, é importante também considerar a vocação pessoal e os recursos necessários para a atuação no nicho escolhido.
Com o foco, o empreendedor terá melhor conhecimento das dinâmicas, clientes e relacionamentos no segmento, favorecendo, assim, a sua competitividade.
Se a estratégia escolhida for preço baixo, o empreendedor deve ficar atento às margens. A equação financeira não pode comprometer o lucro. A margem de lucro deve oscilar entre 10% e 20% da receita.
É possível competir com a estratégia de preço, mas o empresário deverá focar em questões que ajudem a reduzir custos como valor do aluguel e outras despesas, processos padrões com pouco diferencial e baixo custo de produção. Deve-se haver cuidado para que o corte de despesas não prejudique o atendimento ao cliente.
Localização
Dependendo do segmento atendido, o cliente poderá ser mais ou menos exigente quanto à estrutura física e ponto comercial do escritório. Alguns clientes podem exigir estrutura, localização e requinte nas instalações para atribuir valor e credulidade ao negócio e aos profissionais. Outros, menos exigentes, podem nunca visitar o escritório, preferindo ser atendido em seu próprio local (empresa ou residência).
Além da opção de montar o escritório em um ponto comercial exclusivo, existe também a possibilidade de home-office e a de locação de espaços em escritórios compartilhados (salas de coworking) a fim de redução de custos iniciais. Fique atento a estes custos, pois se não forem bem equacionados poderão inviabilizar o negócio.
Vale observar que em alguns segmentos, como o da arquitetura comercial e o da arquitetura de luxo, os clientes possuem maior poder aquisitivo e são mais exigentes quanto à infraestrutura, localização e status do escritório. Portanto, os escritórios especializados nesses segmentos devem procurar localização em bairros mais nobres, com comodidades, estacionamentos amplos e facilidades de acesso para o cliente diferenciado.
Na escolha da localidade, analise com cuidado o bairro, a situação de acesso por transporte público e privado, segurança, facilidade para estacionar, sempre com foco no cliente. O imóvel deve oferecer infraestrutura adequada para a instalação do escritório e, se possível, proporcionar espaço para o crescimento do mesmo.
Procure nesta etapa de escolha conhecer seus concorrentes diretos, através de pesquisas, visitas e contatos, para avaliar suas instalações e operações em todos os detalhes. Agindo assim, evitará cometer os mesmos erros observados, reduzindo desgastes e custos desnecessários.
De forma geral, o imóvel deve comunicar organização, profissionalismo e agregar valores estéticos. O tamanho deve variar segundo o número de profissionais envolvidos.
Exigências Legais e Específicas
1) Consulta comercial: antes de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa deve-se realizar uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem por objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender. Outro aspecto que precisa ser pesquisado é o endereço. Em algumas cidades, o endereço registrado na prefeitura é diferente do endereço que todos conhecem. Neste caso, é necessário o endereço correto, de acordo com o da prefeitura, para registrar o contrato social, sob pena de ter de refazê-lo.
Órgão responsável: · Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Urbanismo.
2) Busca de nome e marca: verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada.
Órgão responsável: Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
3) Arquivamento do Contrato Social/Declaração de Empresa Individual. Este passo consiste no registro do contrato social. Verificam-se, também, os antecedentes dos sócios ou empresários junto a Receita Federal, por meio de pesquisas do CPF.
Órgão responsável: Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples).
4) Solicitação do CNPJ.
Órgão responsável: Receita Federal.
5) Caso o escritório deseje comercializar produtos além de serviços deverá também fazer a solicitação da Inscrição Estadual.
Órgão responsável: Receita Estadual
6) Alvará de funcionamento, ou de licença, e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda. O Alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido.
Para conceder o alvará de funcionamento a prefeitura ou administração municipal solicitará que a vigilância sanitária faça inspeção no local para averiguar se está em conformidade com a Resolução RDC nº 216/MS/ANVISA, de 16/09/2004. Órgão responsável: Prefeitura ou Administração Municipal, Secretaria Municipal da Fazenda.
7) Solicitar enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher anualmente a Contribuição Sindical Patronal);
8) Fazer cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
9) Regularizar o estabelecimento junto ao Corpo de Bombeiros Militar;
10) Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) – Registro e responsabilidade técnica de profissional responsável regularmente inscrito no conselho da profissão. Registro do Escritório junto ao conselho de acordo com as normas.
Conforme a Lei nº 6.839/1980 (que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões) o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Ainda, deve-se observar a LEI nº 12.378 de 31/12/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.
11) Por ser uma atividade de caráter público, os escritórios de arquitetura precisam atender à legislação específica. Em termos gerais o setor é regulado pelas leis abaixo:
LEI N° 11.888 de 24/12/2008
Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005.
LEI N° 10.257 de 10/07/2001
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
LEI N° 9.605 de 12/02/1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
LEI N° 6.766 de 19/12/1979
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.
12) Código de defesa do consumidor. Além de todos esses procedimentos, é muito importante lembrar que essa atividade exige o conhecimento do Código de Defesa do Consumidor- Lei nº. 8.078/1990. As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC foi instituído pela Lei n. 8.078, em 11 de setembro de 1990, com o objetivo de regular a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca do reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor, seja reforçando a posição do primeiro, seja limitando certas práticas abusivas impostas pelo segundo.
É importante que o empreendedor saiba que o CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como destinatário final.
A fim de cumprir as metas definidas pelo CDC, o empreendedor deverá conhecer bem algumas regras que sua empresa deverá atender, tais como: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem prestadas, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças de dívidas.
Estrutura
Para o sucesso e reconhecimento profissional, é importante estruturar o espaço físico para que este passe uma imagem de credibilidade e confiança para o cliente. É importante, também, que os ambientes sejam esteticamente agradáveis e que comuniquem a identidade do escritório; que sejam satisfatórios do ponto de vista ergonômico e funcionais para o desenvolvimento das atividades. Para um escritório (com um a quatro profissionais arquitetos), um espaço de 60 metros quadrados é suficiente para início das operações.
De modo geral, a estrutura básica do escritório deve possuir:
1. Recepção: espaço destinado à recepção para o atendimento aos clientes;
2. Banheiros: preferencialmente com separação de sanitários masculinos e femininos;
3. Sala de trabalho (operacional): deve ter espaço suficiente para abrigar os profissionais que desenvolvem as atividades de projeto, administração de obras, e outras atividades fim da empresa. Nesta sala serão abrigadas as estações de trabalho, prenchetas de desenho, equipamentos, arquivos e armários. Ela deve ter iluminação e ventilação adequada, bem como móveis e equipamentos para favorecer o conforto, ergonomia e funcionalidade.
4. Sala administrativa: espaço destinado à instalação de atividades administrativas, financeiras e comerciais, com a finalidade operacionalizar a gestão da empresa. Esta área também pode ser usada para guardar materiais de apoio que se façam necessários para a realização dos trabalhos e da manutenção.
5. Copa: para uso dos colaboradores e clientes, deverá conter filtro de água, café, armários e uma geladeira. Estes itens irão variar de acordo com as diretrizes do escritório.
6. Sala de reunião: espaço destinado a reuniões de trabalho e também a reuniões com clientes, parceiros e fornecedores.
Para o caso de atendimento na residência do profissional, o interessante é haver uma separação entre o ambiente da casa e do escritório – para não haver desconforto entre os clientes e familiares durante os atendimentos. O profissional precisará de um espaço adequado e organizado, estruturado e confortável para o atendimento. Neste sentido, vale ressaltar que a decoração é um grande aliado para que o cliente sinta-se à vontade e confiante.
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