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IRPF 2026: Como Declarar Veículos e Embarcações em Bens e Direitos Sem Erros

IRPF 2026: Como Declarar Veículos e Embarcações em Bens e Direitos Sem Erros

Resumo do conteúdo

Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025), veículos e embarcações entram como patrimônio e, por isso, precisam aparecer na ficha de “Bens e Direitos” com informações que expliquem origem, custo e evolução do bem ao longo do tempo. Isso é o que costuma evitar as inconsistências clássicas: aumento patrimonial sem lastro, baixa do bem sem comprovação, e divergência entre compra/venda e o que foi efetivamente pago.

Um ponto que muita gente ignora é a regra de “dispensa” para alguns bens de baixo valor: bens móveis abaixo de R$ 5.000,00 podem ficar fora — mas há exceções importantes. A base normativa usada para o IRPF 2026 reforça que, mesmo nesse patamar, veículos, embarcações e aeronaves não entram na dispensa (ou seja: em regra, devem ser informados quando existentes).

Onde exatamente lançar no programa

O lugar correto é a ficha “Bens e Direitos”. Dentro dela, o programa organiza por grupos e códigos. Para veículos terrestres, a Receita já orientou em material oficial (Perguntas e Respostas) a utilização do Grupo 02 (Bens Móveis) e o código de veículo automotor terrestre, detalhando a situação no fim do ano e a discriminação do bem.

Para embarcações, o caminho é o mesmo (ficha “Bens e Direitos”), selecionando o tipo de bem correspondente no próprio menu do programa e preenchendo a descrição com os dados do registro/identificação e do custo. Quando você usa o PGD (programa), essa lista costuma ser bem objetiva para escolher o item certo. Se a sua declaração tiver situações vedadas no preenchimento online, a própria norma operacional do IRPF 2026 recomenda usar o PGD em vez do “Meu Imposto de Renda”.

O que escrever no campo “Discriminação” para não cair em armadilhas

A “Discriminação” é onde você conta a história do bem para a Receita, de forma objetiva. A regra prática é: identificação + forma de aquisição + valores relevantes.

Identificação do bem

Para veículo (carro, moto, caminhão etc.), descreva o que individualiza o bem: marca/modelo, ano/modelo, placa e outros dados de identificação que você possua (documentos do veículo ajudam muito).

Para embarcação, descreva o que individualiza o bem: tipo (lancha, veleiro, jet ski etc.), nome (se houver), ano, e dados de registro/inscrição que constem na documentação do bem (quando existir).

Dica de consistência: escreva como se você estivesse explicando para alguém localizar exatamente aquele bem, sem depender de “achismos”.

Forma de aquisição

Deixe claro se foi:

  • compra à vista;
  • compra com financiamento;
  • consórcio;
  • permuta;
  • doação/herança (quando aplicável, com a cautela de registrar os documentos da transmissão).

Em situações mais complexas (ex.: consórcio contemplado, indenização de seguro, troca com volta), a organização dessa narrativa é o que separa uma declaração “redonda” de uma declaração que costuma gerar pendência.

Como preencher “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”

Na ficha de bens, os campos de situação no fim do ano não são “valor de mercado”. Em geral, o que se informa é o custo de aquisição (o que foi efetivamente pago, somado ao que compõe o custo, quando aplicável), mantendo a coerência de um ano para o outro.

Na prática:

  • Se você já tinha o bem em 31/12/2024: o campo “Situação em 31/12/2024” deve repetir o valor que estava na declaração anterior, e o “Situação em 31/12/2025” tende a ficar igual (a menos que existam eventos que alterem o custo registrado, como parcelas pagas em certos formatos de aquisição, ou melhorias que componham custo quando cabível).
  • Se você comprou em 2025: o “Situação em 31/12/2024” normalmente fica zerado (ou em branco, conforme o programa), e o “Situação em 31/12/2025” registra o custo ocorrido até 31/12/2025.

E aqui entra um cuidado que vale ouro para veículos e embarcações: o programa cruza lógica patrimonial. Se você aumentou patrimônio, mas não explicou a origem do dinheiro (rendimentos, venda de outro bem, indenização etc.), é aí que surgem as inconsistências.

Veículo financiado: como declarar sem confundir “dívida” com “bem”

Em aquisições financiadas, o bem existe e deve aparecer em “Bens e Direitos”, mas isso não significa que você declare o “total financiado” como se tivesse pago tudo no ano.

O preenchimento costuma seguir a lógica do quanto efetivamente foi pago até 31/12/2025 como parte do custo registrado, e, quando aplicável, a obrigação pode aparecer na área de dívidas/ônus (observando regras de dispensa e como o programa orienta cada tipo de contrato).

Como há variações por tipo de contrato (CDC, leasing, alienação fiduciária etc.), o melhor caminho é organizar os comprovantes e manter consistência entre:

  • entrada + parcelas pagas em 2025;
  • eventual valor ainda a pagar (se for o caso);
  • origem dos recursos.

Compra e venda no mesmo ano: o erro que mais “pega”

Se você comprou e vendeu um veículo/embarcação no mesmo ano-calendário (2025), o ponto crítico é mostrar corretamente:

  • a baixa do bem vendido (zerando a situação em 31/12/2025);
  • a entrada do bem comprado;
  • e, principalmente, a origem do dinheiro.

Se houve ganho de capital na alienação (venda com lucro), a base operacional do IRPF 2026 é clara ao tratar ganhos de capital como tema que exige demonstrativos próprios e pode restringir o uso do “Meu Imposto de Renda”, direcionando para o PGD.

Roubo, furto ou perda total com indenização do seguro

Esse cenário merece atenção porque costuma gerar variação patrimonial “estranha” se ficar mal explicado.

A Receita orienta, em material oficial, que:

  • o veículo deve ser tratado na ficha “Bens e Direitos”;
  • no campo “Discriminação”, deve constar o fato (perda total/roubo) e o valor recebido da seguradora;
  • e a situação do bem no fim do ano deve refletir o evento (por exemplo, baixando o bem, conforme o caso).

Se com a indenização você comprou outro veículo, deixe isso amarrado na narrativa: baixa do antigo + entrada do novo + origem (indenização).

E no caso de embarcação: o que costuma gerar inconsistência

Em embarcações, os problemas mais comuns são:

  • declarar só quando compra e “sumir” com o bem nos anos seguintes;
  • registrar valores como “valor de mercado” e mudar todo ano;
  • não explicar origem de recursos quando há compra relevante;
  • não baixar corretamente quando vende.

A lógica correta é a mesma: Bens e Direitos + discriminação completa + consistência dos valores de fim de ano. E reforçando: mesmo quando o contribuinte acredita que “não precisa declarar porque foi barato”, a base do IRPF 2026 ressalta que a dispensa por valor não se aplica a veículos, embarcações e aeronaves.

Quando você deve usar o PGD em vez do preenchimento online

No IRPF 2026, há hipóteses em que o preenchimento e envio não devem ser feitos pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, como situações que envolvem ganhos de capital e demonstrativos específicos. Nessas hipóteses, a orientação operacional é: use o PGD do exercício.

Isso importa porque compra e venda de veículos/embarcações (especialmente quando há lucro) é exatamente o tipo de caso que, se tratado “no modo simples” sem o cuidado devido, tende a gerar pendência.

Checklist de documentos que vale separar antes de preencher

Sem burocracia excessiva: separe o que sustenta o que você vai declarar.

Para veículos:

  • documento de compra e venda (ou nota fiscal / recibo);
  • comprovantes de pagamento (entrada, TED/Pix, parcelas);
  • documentos do bem (para dados de identificação);
  • apólice e comprovante de indenização (se houve sinistro).

Para embarcações:

  • contrato/nota/recibo de compra;
  • comprovantes de pagamento;
  • documentação de registro/inscrição (quando houver);
  • contrato de venda, se alienou em 2025.

Isso deixa a declaração muito mais defensável, especialmente se a Receita pedir comprovação.

Resumindo: como declarar do jeito certo

Se você quer acertar de primeira no IRPF 2026 (ano-calendário 2025), pense assim:

  • Sempre registre veículos e embarcações em Bens e Direitos, com descrição que identifique o bem e explique a aquisição.
  • Preencha “Situação em 31/12” com coerência (em regra, custo), sem “chutar” valor de mercado.
  • Se houve venda, sinistro ou troca, descreva o fato e amarre os valores (origem/destino).
  • Se o caso envolver ganho de capital ou situações mais complexas, prefira o PGD e trate os demonstrativos corretamente.

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Ricardo Ceribelli
Ricardo Ceribelli

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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