(16) 3964-6780
(16) 99332-9943
IRPF 2026: O que fazer em caso de espólio e como declarar corretamente

IRPF 2026: O que fazer em caso de espólio e como declarar corretamente

Resumo do conteúdo

Quando ocorre um falecimento na família, além do inventário e de toda a parte emocional, surge uma dúvida prática muito comum: como fica o Imposto de Renda da pessoa falecida e do espólio?

No IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025), o caminho continua sendo o mesmo: a Receita Federal trata o espólio como um “contribuinte” temporário, representado pelo inventariante, até que o inventário seja encerrado e a partilha seja formalizada.

A seguir, você vai entender o que fazer em cada fase (declaração inicial, intermediárias e final), quais prazos observar e onde as pessoas costumam errar — sempre com foco no que é relevante para organizar documentação e evitar pendências.

O que é espólio, na prática, para fins de Imposto de Renda

A Receita Federal define espólio como o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida.
Em termos de IR, isso significa que:

  • os rendimentos continuam sendo informados “em nome” do falecido (CPF do falecido);
  • quem responde por essa obrigação é o inventariante (ou representante legal, conforme o caso), que declara e paga o imposto quando houver.

Esse ponto é essencial: não é uma “declaração dos herdeiros”, e sim uma declaração do espólio, enquanto a partilha não termina.

Quando começa a obrigação de declarar o espólio no IRPF 2026

A orientação oficial da Receita é objetiva: a Declaração de Espólio deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte.

Traduzindo para o dia a dia do IRPF 2026 (ano-calendário 2025):

  • Se o falecimento ocorreu em 2025, em regra você passa a entregar declaração de espólio em 2026 (seguindo as regras do exercício 2026/ano-calendário 2025).
  • Se o falecimento ocorreu antes de 2025 e o inventário ainda não terminou, o espólio continua obrigado a apresentar declarações anuais até encerrar a partilha.

Quem entrega a declaração e quais dados são usados

A declaração é entregue pelo inventariante, em nome do falecido, usando:

  • CPF e endereço do falecido (de cujus) como contribuinte;
  • dados do inventariante na ficha específica de espólio (nome, CPF e endereço).

Se o falecido não tinha CPF, a Receita orienta que deve ser providenciada a inscrição.

Declaração inicial e declarações intermediárias do espólio

A Receita separa a rotina do espólio em três “momentos”. O primeiro e o segundo são os que mais aparecem na prática quando o inventário demora mais de um ano.

Como funcionam a declaração inicial e as intermediárias

A Receita informa que a declaração inicial (a primeira de espólio) e as intermediárias seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).

Na prática, isso envolve:

  • informar todos os rendimentos recebidos no ano-calendário (no caso do IRPF 2026, rendimentos de 2025), inclusive rendimentos produzidos por bens do falecido;
  • declarar bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido (e que integram o espólio).

Atenção especial para casamento, união estável e bens comuns

Quando havia casamento/união estável, a Receita indica como regra que devem ser incluídos rendimentos de bens comuns em percentuais que dependem do regime:

  • no caso de comunhão universal ou parcial, incluir 50% dos rendimentos dos bens comuns (ou 100%, se essa for a opção);
  • na união estável, vale regra equivalente, ou o percentual previsto em contrato escrito.

Além disso, bens e direitos do regime de comunhão e de condomínio, e as obrigações do espólio, também devem constar, ainda que antes estivessem na declaração do cônjuge/companheiro sobrevivente.

Esse é um ponto que costuma gerar inconsistência patrimonial se não houver alinhamento entre a documentação do inventário e o que foi declarado antes.

Declaração Final de Espólio no IRPF 2026

A Declaração Final de Espólio é a etapa que encerra a “vida fiscal” do espólio no IR, porque está ligada ao fim do inventário e à efetiva partilha.

Quando a Declaração Final deve ser entregue

A Receita explica que, com o fim do inventário e a partilha, o inventariante deve entregar, em nome do falecido, a Declaração Final de Espólio.

E há um detalhe importante de prazo:

  • o prazo de envio da declaração final é o mesmo prazo da declaração anual do IRPF;
  • se a decisão judicial transitou em julgado após o último dia de fevereiro, a Declaração Final é entregue no ano seguinte ao trânsito em julgado;
  • se o trânsito em julgado ocorrer entre janeiro e fevereiro, a entrega é no mesmo ano.

Como referência de calendário do IRPF 2026, a norma do exercício fixou o prazo de entrega da declaração anual de 23/03/2026 a 29/05/2026 (23h59min59s, horário de Brasília).
Na prática, quando a Receita diz que o prazo da Final de Espólio acompanha o prazo do IRPF, você deve se organizar considerando a mesma “janela” de entrega.

Quais informações entram na Declaração Final

A Receita orienta que, na Declaração Final, devem ser informados:

  • número do processo judicial, vara e seção judiciária (quando aplicável);
  • data da decisão judicial e a data do trânsito em julgado.

Além disso, na ficha de bens e direitos da declaração final, deve ficar demonstrado, bem a bem, a parcela destinada a cada beneficiário, com identificação por nome e CPF.

Como declarar valores na data da partilha e o valor de transferência

A Receita detalha o preenchimento com duas colunas relevantes:

  • na coluna “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos devem ser informados pelo valor que constava na última declaração do falecido ou pelo valor de aquisição (se o bem tiver sido adquirido pelo espólio), observada a legislação vigente;
  • na coluna “Valor de Transferência”, deve constar o valor pelo qual o bem (ou a parte do bem) será lançado na declaração do beneficiário.

Aqui mora uma parte sensível: o “valor de transferência” vira referência para o beneficiário quando ele futuramente vender o bem e apurar ganho de capital. A própria Receita alerta que, se o herdeiro usar custo de aquisição maior do que o valor atribuído ao bem na Declaração Final, pode haver diferença de imposto a recolher com acréscimos legais.

Pagamento do imposto na Declaração Final e cuidados com quotas

Outro ponto que costuma surpreender é a forma de pagamento.

A Receita orienta que:

  • o pagamento do imposto apurado na Declaração Final deve ocorrer até a data prevista para a entrega dessa declaração;
  • e não é permitido pagar em quotas (parcelamento em quotas dentro da sistemática da declaração).

Isso contrasta com a declaração anual comum, que pode ter pagamento parcelado em até quotas conforme regra do exercício.
Por isso, quando a família está organizando inventário e partilha, vale fazer uma projeção: dependendo do tipo de rendimentos e eventos do ano-calendário, pode haver imposto na final — e ele precisa estar provisionado.

Sobrepartilha e quando não é preciso “mexer” na declaração já entregue

A Receita informa uma novidade operacional que ajuda muito: desde a declaração do exercício 2021, é possível enviar informação de sobrepartilha sem precisar retificar a Declaração Final já transmitida, marcando que se trata de sobrepartilha na ficha Espólio.

Isso costuma ser útil quando aparece bem “esquecido” ou direito reconhecido depois do encerramento formal do inventário.

Como acessar e-CAC e serviços digitais em nome de pessoa falecida

Na prática, muitos procedimentos (consulta de pendências, cópias, situação fiscal) passam por canais digitais. A Receita orienta que, para realizar serviços digitais em nome de pessoa falecida, é necessário solicitar Procuração Digital.

O roteiro oficial explica, entre outros pontos, que:

  • na procuração, outorgante é a pessoa falecida e outorgado é quem atuará como procurador digital;
  • pode ser necessário informar documento de identidade do falecido; se não houver, informar dados da certidão de óbito;
  • depois, a solicitação é protocolada no e-CAC, anexando documentos como procuração, certidão de óbito e documentos do representante.

Esse caminho dá mais segurança e reduz idas presenciais, mas precisa ser bem feito para não travar a obtenção de informações essenciais do espólio.

Erros comuns que geram malha ou pendência em espólio

Mesmo seguindo as regras, alguns pontos geram inconsistência com facilidade:

  • confundir “declaração do espólio” com “declaração dos herdeiros” e antecipar bens antes do encerramento formal;
  • não alinhar os bens comuns (casamento/união estável) e duplicar ou omitir patrimônio;
  • errar o prazo da Declaração Final por não observar a regra do trânsito em julgado (janeiro/fevereiro vs. após fevereiro);
  • preencher valor de transferência sem coerência com documentos do inventário, criando ruído para ganho de capital futuro do herdeiro.

Resumindo

No IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025), em caso de falecimento, a obrigação fiscal passa a ser tratada como Declaração de Espólio, entregue pelo inventariante em nome do falecido, seguindo as regras da DIRPF nas declarações inicial e intermediárias, até chegar na Declaração Final de Espólio após o encerramento do inventário e a partilha.
Se você quer fazer isso com segurança (principalmente na fase de partilha, valores de transferência e organização de documentos), a Ceribelli Contabilidade pode cuidar do seu caso do início ao fim — com orientação prática, revisão criteriosa e acompanhamento para reduzir riscos de pendências e retrabalho.

Ricardo Ceribelli
Ricardo Ceribelli

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

Related Posts