Resumo do conteúdo
No IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025), empréstimo que você concedeu a outra pessoa não “some” da sua vida fiscal: ele vira um direito (um crédito a receber) e precisa estar coerente com a sua evolução patrimonial. Quando esse item fica mal preenchido (ou nem aparece), é comum surgir aquela pergunta clássica: “Como eu emprestei dinheiro e meu patrimônio diminuiu, mas não tem explicação?”.
A Receita cruza informações e, ainda que empréstimos entre pessoas físicas não tenham “informe de rendimentos” como um banco, o seu próprio patrimônio precisa contar a história: saiu dinheiro da sua conta e passou a existir um crédito contra alguém. Isso ajuda a sustentar a origem/saída de recursos e evita inconsistências.
E antes de entrar no “como fazer”, vale lembrar o contexto operacional do IRPF 2026: ele se refere ao ano-calendário de 2025 e teve prazo de entrega definido pela norma de referência.
O que exatamente declarar quando você empresta dinheiro?
Quando você empresta dinheiro a um terceiro, há dois cenários bem comuns:
- Você é o credor (emprestou dinheiro): você tem um crédito a receber. Na declaração, isso normalmente entra como Bem/Direito, porque é um direito seu.
- Você é o devedor (pegou dinheiro emprestado): você tem uma dívida e, em geral, isso entra como Dívidas e Ônus Reais (com atenção aos limites de obrigatoriedade/dispensa).
Como o seu tema é “empréstimos concedidos a terceiros”, a lógica central é: o empréstimo vira um item patrimonial do tipo “crédito”.
Onde informar empréstimos concedidos no programa do IRPF 2026?
Na prática, ao preencher a declaração, o caminho mais seguro é registrar o empréstimo como um direito na ficha de patrimônio:
- Ficha: Bens e Direitos
- Grupo/Código: selecione o grupo relacionado a Créditos/Empréstimos (direitos a receber) e escolha o código mais compatível que o programa oferecer para empréstimo concedido (a nomenclatura pode variar conforme o PGD/ano).
O ponto mais importante não é decorar um número de código, mas sim preencher corretamente:
- Discriminação (descrição):
Inclua:- Nome do devedor (quem recebeu o empréstimo)
- CPF/CNPJ
- Data do empréstimo
- Valor originalmente emprestado
- Se há contrato (particular, e-mail, transferência identificada etc.)
- Se há juros e a taxa (se existir)
- Prazo e forma de pagamento (parcelas, vencimento)
- Situação em 31/12/2024: o saldo a receber existente nessa data (se o empréstimo começou antes de 2025, ou se havia saldo remanescente).
- Situação em 31/12/2025: o saldo a receber ao final de 2025 (já descontando o que foi pago).
Esse preenchimento faz o seu patrimônio “fechar”: o dinheiro saiu do caixa, mas entrou como um direito a receber.
Como calcular o saldo correto em 31/12/2025 sem tropeçar?
Para não errar, pense no empréstimo como um “extrato”:
- Valor emprestado em 2025 (ou saldo trazido de 2024)
- (-) Amortizações recebidas em 2025 (pagamentos do principal)
- (=) Saldo do principal em 31/12/2025
Atenção: juros não são principal. Se você cobra juros, eles têm tratamento de rendimento (vamos falar disso já já). Então, em “Bens e Direitos”, normalmente você registra o saldo do principal a receber. A descrição pode mencionar os juros contratados, mas o saldo do bem/direito tende a refletir o principal pendente.
E se o devedor pagou parte do empréstimo em 2025?
Ótimo — isso precisa aparecer no saldo:
- Se em 31/12/2024 o saldo era R$ 0,00 (empréstimo novo em 2025),
- Você emprestou R$ 30.000 em 2025,
- A pessoa devolveu R$ 10.000 do principal ainda em 2025,
- Em 31/12/2025 o saldo (principal) deve ficar em R$ 20.000.
A declaração fica lógica e defensável: você não “perdeu” dinheiro; você transformou em crédito e parte voltou.
E quando o empréstimo foi feito por Pix/transferência: preciso de contrato?
Não é obrigatório ter um contrato formal para existir um empréstimo, mas, na vida real, documentação é o que sustenta o que foi declarado. Se você quer dormir em paz:
- Guarde comprovantes de transferência (Pix/TED),
- Registros de conversa (e-mail/WhatsApp) com condições,
- Planilha de controle de parcelas,
- Recibos ou comprovantes dos pagamentos recebidos.
Na declaração, isso ajuda especialmente na Discriminação, porque você consegue descrever o fato com clareza e consistência.
Empréstimo com juros: onde entram os juros recebidos?
Aqui é onde muita gente escorrega.
Se você recebeu juros (além da devolução do principal), esses juros tendem a ser rendimentos tributáveis, e a forma de declarar depende de quem pagou:
- Pagador pessoa física: em geral, os juros recebidos entram como rendimentos que exigem atenção a recolhimento mensal (quando aplicável) e depois são informados na declaração anual na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/Exterior.
- Pagador pessoa jurídica: pode haver informe/IRRF, e a informação costuma vir nos campos de rendimentos conforme o informe.
Como há variações e detalhes práticos (inclusive sobre recolhimentos ao longo do ano), o mais importante é entender o princípio:
principal devolvido ajusta o saldo do crédito (patrimônio); juros recebidos são renda e precisam estar refletidos como tal.
Se você não separa principal de juros, o risco é duplo: patrimônio “não bate” e renda fica subdeclarada.
Empréstimo sem juros: ainda precisa declarar?
Sim, se o saldo for relevante: continua sendo um direito a receber, então o crédito existe e deve estar no seu patrimônio.
O ponto de atenção aqui é outro: quando um empréstimo “sem juros” vira, na prática, algo que nunca será cobrado, ele pode ser interpretado como liberalidade/doação disfarçada. Se você perdoa a dívida ou não tem intenção real de cobrar, isso pode ter implicações de ITCMD (imposto estadual sobre doação/herança), dependendo das regras do seu estado. Ou seja: empréstimo é empréstimo; doação é doação. Misturar os dois aumenta risco.
Existe algum limite para não declarar esse tipo de informação?
A Receita prevê hipóteses de dispensa para alguns valores patrimoniais menores, e isso pode impactar situações de baixo valor. Por exemplo, há referência de dispensa para bens móveis e direitos abaixo de R$ 5.000,00 (com exceções específicas) e também para dívidas e ônus reais iguais ou inferiores a R$ 5.000,00.
Na prática, isso significa que empréstimos muito pequenos podem estar dentro de faixas em que a informação não é exigida em certas condições. Ainda assim, do ponto de vista de consistência patrimonial, às vezes vale declarar para explicar movimentações (especialmente se o dinheiro saiu da conta e o valor não é “pequeno” na sua realidade financeira).
Como deixar a declaração “redonda” e evitar malha fina por incoerência?
Quando o assunto é empréstimo concedido, o que mais ajuda é checar estes 5 pontos:
- O valor emprestado saiu de onde? (conta, aplicação, espécie)
- Se saiu de conta, seu saldo bancário diminuiu — isso está compatível com a criação do “crédito” em Bens e Direitos?
- Houve devolução do principal? Isso reduziu o saldo do crédito em 31/12/2025?
- Houve juros? Eles foram tratados como rendimento (e não “misturados” no saldo do principal)?
- A Discriminação tem CPF/CNPJ, datas e condições mínimas para sustentar o lançamento?
Se você acertar isso, o empréstimo deixa de ser um “buraco” e vira uma linha clara na sua narrativa patrimonial.
O caminho certo para informar empréstimos concedidos a terceiros no IRPF 2026
Empréstimo concedido deve aparecer como crédito (direito a receber) em Bens e Direitos, com saldo em 31/12 corretamente atualizado e descrição completa (CPF/CNPJ, data, valor, condições). Se houver juros, trate como rendimento, separado do principal. E, quando houver dúvida entre empréstimo e doação, vale revisar antes de transmitir.
Se você quer evitar retrabalho, correções e insegurança com cruzamentos, dá para organizar isso com método e documentação.
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