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O que é ITCMD?

O que é ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por meio de herança ou doação. Embora seja conhecido como “imposto sobre heranças”, o ITCMD também é aplicado em outras situações de transferências gratuitas de bens, como doações e partilhas de bens no divórcio.

Neste guia completo, você encontrará todas as informações necessárias sobre o ITCMD, desde o seu conceito até as alíquotas e cálculos envolvidos.

O Que é o ITCMD?

O ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual previsto no artigo 155 da Constituição Federal e regulamentado pelos estados. Ele incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança ou doação.

O objetivo do imposto é arrecadar recursos para os estados, já que cada um deles tem autonomia para definir as regras de cobrança e as alíquotas a serem aplicadas.

Como Funciona a Tributação do ITCMD?

A tributação do ITCMD ocorre sempre que há uma transferência gratuita de bens. Isso significa que o imposto é devido tanto em casos de herança quanto em doações.

No caso de bens imóveis, o ITCMD deve ser pago no local onde o imóvel está situado. Já em relação a bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, o recolhimento do imposto pode variar de acordo com a natureza da transmissão.

No momento da herança, o imposto é devido no estado onde é realizado o inventário ou arrolamento dos bens. Por outro lado, nas doações, o pagamento do ITCMD é feito no domicílio do doador. O responsável pelo pagamento do imposto é quem recebe o bem ou direito, ou seja, o herdeiro ou donatário.

Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto proporcionalmente ao valor do patrimônio recebido.

Alíquotas do ITCMD

As alíquotas do ITCMD são definidas por cada estado, dentro do limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal. A maioria dos estados adota alíquotas progressivas, que variam de acordo com o valor dos bens a serem transferidos.

Por exemplo, no Acre e Alagoas, a alíquota é de 4% para transmissões causa mortis e 2% para doações.

Já em estados como São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná, é adotada uma única alíquota, independentemente do tipo de transferência.

É importante ressaltar que, em alguns casos, mais de um estado pode cobrar o ITCMD, o que pode resultar em alíquotas diferentes.

Por exemplo, se uma pessoa que mora na Bahia possui um imóvel e um veículo no Rio de Janeiro e decide doá-los para alguém que vive em São Paulo, o ITCMD sobre o imóvel será pago no Rio de Janeiro, enquanto o imposto sobre o veículo será devido no domicílio do doador, ou seja, na Bahia.

Cálculo do ITCMD

O cálculo do ITCMD geralmente é baseado no valor venal dos bens e direitos transmitidos. No entanto, cada estado pode estabelecer regras específicas para o cálculo do imposto. Por exemplo, em São Paulo, a base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido, que pode ser expresso em reais ou em unidades fiscais (UFESPs).

Em casos específicos, a base de cálculo pode sofrer diferenciações, como na transmissão onerosa do domínio útil do bem, na qual é considerado um terço do valor do bem.

Já no Rio de Janeiro, são adotadas seis alíquotas progressivas, que variam de 4% a 8%, de acordo com o valor de mercado do bem ou direito expresso em UFIR-RJ. Em Minas Gerais, por sua vez, é aplicada uma alíquota única de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos.

É importante lembrar que os valores informados pelo contribuinte podem passar por revisões posteriores pelas autoridades fiscais, garantindo a correção das informações prestadas.

Como Declarar e Pagar o ITCMD?

Para declarar e pagar o ITCMD, é necessário preencher a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (DIEF-ITCMD).

Cada estado disponibiliza um sistema online para o preenchimento e envio da declaração, que deve ser feito pelo próprio sujeito passivo, ou seja, quem está recebendo o bem ou direito.

Após o envio da declaração, as informações prestadas pelo contribuinte podem passar por revisão pelas autoridades fiscais. Caso haja divergências ou dúvidas sobre os valores informados, pode ser instaurado um procedimento de arbitramento para determinar o valor venal dos bens e direitos transmitidos.

É importante ressaltar que o lançamento feito pelo contribuinte só é homologado se todas as informações estiverem corretas.

Isenção do ITCMD

Existem casos em que é possível obter a isenção do ITCMD. Cada estado estabelece suas próprias regras de isenção, que podem variar de acordo com a natureza da transmissão ou com o valor dos bens. Por exemplo, em alguns estados, a transmissão de bens para entidades filantrópicas pode ser isenta do imposto.

Conclusão

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação. Suas alíquotas e regras de cobrança são definidas por cada estado, dentro do limite máximo estabelecido pelo Senado Federal. É importante estar atento às obrigações de declaração e pagamento do imposto, bem como às regras de isenção, para evitar problemas futuros.

Consulte sempre as informações atualizadas do seu estado para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias.

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