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IRPF 2026: Quais são as limitações para deduções com saúde e educação?

IRPF 2026: Quais são as limitações para deduções com saúde e educação?

Resumo do Conteúdo

Quando falamos em IRPF 2026, estamos falando da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2026 (ano-calendário 2025). Esse detalhe importa porque os limites e regras de dedução se aplicam aos pagamentos feitos em 2025, informados agora na declaração.

Entre todas as deduções possíveis, saúde e educação estão no topo das que mais geram dúvidas — e também das que mais “puxam” o contribuinte para a malha, quando há erro de preenchimento, falta de comprovação ou tentativa de deduzir o que não é aceito.

A seguir, você vai ver quais são as limitações reais de cada uma (o que tem limite, o que não tem, o que pode e o que não pode), e como escolher o caminho mais seguro na prática.

Modelo completo x desconto simplificado: a primeira limitação pode estar na sua escolha

Antes de falar de saúde e educação, existe uma limitação que vem antes delas: o modelo de tributação.

  • Modelo completo: permite lançar as deduções legais (como saúde e educação), respeitando as regras.
  • Desconto simplificado: aplica um abatimento padrão e substitui as demais deduções.

No IRPF 2026, o desconto simplificado corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e ao optar por ele você não usa as deduções de saúde e educação individualmente.

Na prática, isso significa: se você teve gastos altos com plano de saúde, consultas, procedimentos e escola/faculdade, quase sempre vale simular o modelo completo, porque o simplificado “trava” o aproveitamento dessas despesas.

Deduções com educação no IRPF 2026: existe limite e ele é por pessoa

A dedução com educação tem uma característica bem objetiva: há limite anual.

A Receita Federal orienta que existe um limite máximo de dedução anual por pessoa de R$ 3.561,50, e que todo o valor pago deve ser informado, porque o próprio programa faz a limitação automaticamente e considera dedutível apenas o teto legal.

Além disso, a própria página de “Tributação de 2026” da Receita lista o limite anual de despesa com instrução como R$ 3.561,50.

O que significa “por pessoa” na prática

“Por pessoa” geralmente é o ponto que mais confunde. Em linguagem de dia a dia:

  • Se você declara você mesmo: tem um teto de R$ 3.561,50 para suas despesas de instrução.
  • Se você declara dependentes: cada dependente que tenha despesa de instrução dedutível também tem seu próprio teto (desde que a despesa seja informada corretamente e esteja vinculada ao CPF do beneficiário, quando exigido).

Ou seja, o limite não é por recibo, não é por instituição, e não é um limite global da declaração. É um teto que “se repete” para cada pessoa com despesa enquadrável no conceito aceito.

Quais despesas de educação são aceitas e quais ficam de fora

Aqui mora a maior limitação “escondida”: não basta ser “gasto com educação” na vida real; precisa ser despesa com instrução dentro do conceito aceito pela Receita.

A Receita, nas perguntas frequentes, lista exemplos de itens que não entram como despesa dedutível de instrução (mesmo que você tenha pago e tenha comprovante). Entre eles, aparecem gastos como elaboração de dissertação/tese, tradução de textos, contratação de estagiários, fotocópia/digitação/impressão, gastos postais e de viagem, pagamentos como crédito educativo do FIES, pagamentos a entidades com objetivo de criação/educação de menores, e contribuições a associações (como APM).

O recado é direto: a dedução é focada no que a lei considera instrução formal dentro do escopo do IR, e não em toda e qualquer despesa relacionada ao ambiente escolar/acadêmico.

Se você lança algo fora do escopo, o risco é duplo:

  1. o programa pode não “barrar” automaticamente;
  2. a inconsistência pode aparecer depois, na conferência e cruzamentos, e aí o custo de corrigir (retificar e comprovar) vira dor de cabeça.

Deduções com saúde no IRPF 2026: sem teto, mas com várias travas

Ao contrário da educação, despesas médicas não têm limite máximo de dedução — e por isso elas são tão relevantes para aumentar restituição ou reduzir imposto a pagar.

Só que “sem limite” não significa “vale tudo”. A limitação aqui é de enquadramento e comprovação.

A Receita é clara: você só pode deduzir despesas que se encaixem no conceito de despesas médicas para fins tributários e das quais você tenha comprovantes de pagamento.

Quem a Receita aceita como prestador, na prática

A própria Receita lista que podem ser deduzidos recibos/notas fiscais emitidos por profissionais como:

  • médicos
  • dentistas
  • fisioterapeutas
  • psicólogos
  • fonoaudiólogos
  • terapeutas ocupacionais

E também aponta exemplos do que não pode ser deduzido como despesa médica, como pagamentos a instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, além de vacinas e medicamentos.

Essa lista é importantíssima porque muita gente presume que “qualquer coisa ligada à saúde” entra — e não entra.

A limitação do reembolso: só deduz o que ficou no seu bolso

Outra trava enorme, especialmente em quem tem plano de saúde, é o reembolso.

A Receita orienta que, para comprovar despesas com plano de saúde, você deve ter os comprovantes com valores por beneficiário e também o demonstrativo de reembolsos (ou declaração do plano informando que não houve reembolso). E faz o alerta-chave: somente o valor não reembolsado é dedutível.

Na prática contábil, isso costuma gerar inconsistência quando:

  • a pessoa lança o valor “cheio” do procedimento, mas recebeu reembolso parcial;
  • ou lança o total do plano, sem conseguir demonstrar o que foi efetivamente pago por ela (especialmente em planos empresariais, onde parte pode ser custeada pela empresa).

Comprovação e recibos: a Receita descreve o que o documento precisa ter

Para deduções médicas, não basta “ter um recibo”. A Receita detalha que os documentos devem conter informações como:

  • descrição dos serviços;
  • nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador;
  • identificação de quem pagou e de quem foi o beneficiário;
  • data de emissão (quando não for nota fiscal);
  • assinatura do prestador (quando não for nota fiscal).

Isso conversa diretamente com malha fiscal: muitas retenções acontecem não porque a despesa é falsa, mas porque o comprovante é fraco, incompleto ou não permite vincular bem pagador + beneficiário + serviço.

Dependentes e a dedução de saúde e educação: onde as pessoas mais escorregam

Saúde e educação de dependentes podem ser deduzidas, mas aqui a limitação é conceitual: depende da forma como você declara aquela pessoa e de como informa os pagamentos.

A própria Receita, no material do “Meu Imposto de Renda”, coloca Saúde e Educação dentro do conjunto de despesas dedutíveis previstas na legislação.

Na prática, o erro comum é:

  • tentar deduzir educação/saúde de alguém que não está como dependente (ou não se enquadra nas regras aplicáveis);
  • ou dividir despesas de um mesmo dependente em declarações diferentes (situação que tende a dar conflito em cruzamentos).

Quando existe separação, guarda, pensão e alternância de responsável, o ideal é alinhar a estratégia antes de enviar a declaração, porque corrigir depois costuma ser mais trabalhoso.

O caminho mais seguro para aproveitar as deduções sem virar refém da malha

Para usar bem as deduções com saúde e educação no IRPF 2026, o “seguro” não é lançar o máximo possível — é lançar o que é dedutível, com documento forte, e escolher o modelo (completo x simplificado) de forma inteligente.

Checklist prático que funciona bem:

  • Simule completo e simplificado: o desconto simplificado pode ser prático, mas ele “corta” suas deduções detalhadas.
  • Educação: lance tudo, mas saiba que o programa limita a R$ 3.561,50 por pessoa — e não tente “forçar” itens fora do conceito aceito.
  • Saúde: sem teto, mas respeite o que pode e o que não pode, e guarde documentação completa.
  • Plano de saúde: controle reembolsos, porque só o não reembolsado é dedutível.

Resumindo

No IRPF 2026 (ano-calendário 2025), a dedução de educação é limitada (teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa) e ainda tem uma limitação de escopo: muitos gastos “educacionais” do dia a dia ficam fora do conceito aceito pela Receita. Já a dedução de saúde não tem limite máximo, mas é cheia de travas: precisa ser despesa médica enquadrável, com comprovante adequado, e descontando reembolsos quando existirem.

Se você quer aproveitar tudo o que é permitido sem sustos, a Ceribelli Contabilidade pode revisar seus documentos, simular o melhor modelo (completo x simplificado) e orientar o lançamento correto para reduzir riscos e melhorar seu resultado na declaração.

Ricardo Ceribelli
Ricardo Ceribelli

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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