A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é um tributo de grande relevância para as empresas, pois incide diretamente sobre a folha de salários e remunerações pagas aos funcionários.
Ela está prevista na legislação previdenciária brasileira como forma de custear os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A seguir, abordamos o que é a CPP, como é calculada e como afeta empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O que é a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)?
A CPP é a contribuição devida pelo empregador para o financiamento da Seguridade Social, especificamente destinada a cobrir aposentadorias e outros benefícios previdenciários regulamentados pela Receita Federal.
Base legal: A principal base legal da CPP está na Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui plano de custeio e dá outras providências.
Finalidade: O valor arrecadado com a CPP ajuda a manter o sistema previdenciário, assegurando o pagamento de benefícios como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.
Como é calculada a CPP?
Em geral, a CPP é calculada com base na folha de salários e remunerações pagas aos colaboradores, incluindo salários, férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial.
- Alíquota padrão de 20%: Sobre o total dos salários e remunerações, as empresas devem recolher, em regra, 20% para a CPP.
- RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): Além da alíquota de 20%, há também o RAT, que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade.
- Terceiros (Sistema S e outras contribuições): Existem contribuições adicionais para entidades como Senai, Sesi, Senac, Sebrae, entre outras, que podem elevar ainda mais a carga previdenciária.
Entretanto, a forma e o percentual efetivamente pagos variam conforme o regime de tributação adotado pela empresa.
Como a CPP afeta cada regime de tributação?
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado com o objetivo de unificar e simplificar o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais.
- Unificação dos tributos: No Simples Nacional, a maior parte dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e CPP) é recolhida por meio de um documento único de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Substituição da CPP em algumas atividades: Dependendo do Anexo em que a empresa se enquadra, a CPP pode estar substituída ou não. Nos Anexos onde há substituição, a CPP é recolhida dentro da alíquota do Simples Nacional.
- Exemplo prático: Empresas enquadradas no Anexo III (como atividades de prestação de serviços não contemplados em outros anexos) podem ter uma parcela correspondente à CPP dentro da alíquota paga no DAS. Já empresas de comércio (Anexo I) normalmente não têm substituição da CPP e, portanto, pagam a CPP à parte, no padrão de 20% sobre a folha.
É fundamental verificar, no momento de apuração, se a atividade está contemplada ou não pela substituição da CPP.
Em caso de dúvida, é recomendável consultar a legislação específica e/ou um profissional contábil sobre os tributos de responsabilidade da Receita Federal.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões (desde que não sejam obrigadas a se enquadrar no Lucro Real).
Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por presunção, mas as contribuições previdenciárias obedecem, em geral, às regras convencionais.
- CPP no Lucro Presumido: Em regra, aplica-se a alíquota de 20% sobre o total da remuneração paga aos colaboradores, adicionando-se o RAT e as contribuições a terceiros (Sistema S).
- Sem substituição: Diferentemente de alguns casos do Simples Nacional, no Lucro Presumido não existe a substituição dentro de uma alíquota única. Todos os encargos previdenciários são recolhidos em guia específica (GPS).
- Cuidado com retenções: Em algumas situações, a empresa pode sofrer retenções de 11% (ou outra alíquota) em contratos de prestação de serviços, cuja compensação ou dedução deve ser feita na própria GPS.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou aquelas que exerçam atividades específicas (como instituições financeiras).
Também é adotado por companhias que, por opção, desejam compensar prejuízos ou têm margens de lucro menores.
- CPP no Lucro Real: Assim como no Lucro Presumido, aplica-se a alíquota de 20% sobre a folha de salários, acrescida de RAT e contribuições a terceiros.
- Complexidade: Normalmente, empresas de grande porte têm estruturas de folha de pagamento mais complexas, o que exige maior atenção ao cálculo e cumprimento das obrigações acessórias (eSocial, GFIP, DCTFWeb etc.).
- Crédito de outras contribuições: Embora o Lucro Real não conceda benefício de substituição para a CPP, as empresas podem ter mais flexibilidade na apuração de créditos de PIS e Cofins, mas isso não impacta diretamente a CPP, e sim outros tributos.
Cuidados e obrigações acessórias
Independente do regime de tributação escolhido, as empresas devem cumprir corretamente as obrigações acessórias relacionadas à CPP, o que inclui:
- Registros Trabalhistas: Manter registros atualizados dos empregados, com dados de admissão, férias, afastamentos e remunerações.
- eSocial: Enviar, dentro dos prazos estabelecidos, as informações de folha de pagamento e eventos trabalhistas.
- DCTFWeb: Declarar as contribuições previdenciárias apuradas no período; o recolhimento é feito via DARF com o código de pagamento específico.
- GFIP/SEFIP (quando aplicável): Embora o eSocial e a DCTFWeb estejam substituindo gradualmente a GFIP, ainda há casos em que a GFIP é utilizada para algumas informações complementares ou períodos específicos para a Receita Federal.
Conclusão
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é fundamental para o custeio da Previdência Social e, por isso, deve ser observada com atenção pelas empresas de todos os portes e segmentos.
Enquanto no Simples Nacional pode haver a substituição da CPP em algumas atividades, no Lucro Presumido e no Lucro Real a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a folha, acrescido de RAT e outras contribuições.
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