(16) 3964-6780
(16) 99332-9943

O que é CPP?

O que é CPP?

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é um tributo de grande relevância para as empresas, pois incide diretamente sobre a folha de salários e remunerações pagas aos funcionários.

Ela está prevista na legislação previdenciária brasileira como forma de custear os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A seguir, abordamos o que é a CPP, como é calculada e como afeta empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O que é a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)?

A CPP é a contribuição devida pelo empregador para o financiamento da Seguridade Social, especificamente destinada a cobrir aposentadorias e outros benefícios previdenciários regulamentados pela Receita Federal.

  • Base legal: A principal base legal da CPP está na Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui plano de custeio e dá outras providências.

  • Finalidade: O valor arrecadado com a CPP ajuda a manter o sistema previdenciário, assegurando o pagamento de benefícios como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

Como é calculada a CPP?

Em geral, a CPP é calculada com base na folha de salários e remunerações pagas aos colaboradores, incluindo salários, férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial.

  • Alíquota padrão de 20%: Sobre o total dos salários e remunerações, as empresas devem recolher, em regra, 20% para a CPP.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): Além da alíquota de 20%, há também o RAT, que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade.
  • Terceiros (Sistema S e outras contribuições): Existem contribuições adicionais para entidades como Senai, Sesi, Senac, Sebrae, entre outras, que podem elevar ainda mais a carga previdenciária.

Entretanto, a forma e o percentual efetivamente pagos variam conforme o regime de tributação adotado pela empresa.

Como a CPP afeta cada regime de tributação?

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado com o objetivo de unificar e simplificar o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais.

  • Unificação dos tributos: No Simples Nacional, a maior parte dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e CPP) é recolhida por meio de um documento único de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Substituição da CPP em algumas atividades: Dependendo do Anexo em que a empresa se enquadra, a CPP pode estar substituída ou não. Nos Anexos onde há substituição, a CPP é recolhida dentro da alíquota do Simples Nacional.
  • Exemplo prático: Empresas enquadradas no Anexo III (como atividades de prestação de serviços não contemplados em outros anexos) podem ter uma parcela correspondente à CPP dentro da alíquota paga no DAS. Já empresas de comércio (Anexo I) normalmente não têm substituição da CPP e, portanto, pagam a CPP à parte, no padrão de 20% sobre a folha.

É fundamental verificar, no momento de apuração, se a atividade está contemplada ou não pela substituição da CPP.

Em caso de dúvida, é recomendável consultar a legislação específica e/ou um profissional contábil sobre os tributos de responsabilidade da Receita Federal.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões (desde que não sejam obrigadas a se enquadrar no Lucro Real).

Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por presunção, mas as contribuições previdenciárias obedecem, em geral, às regras convencionais.

  • CPP no Lucro Presumido: Em regra, aplica-se a alíquota de 20% sobre o total da remuneração paga aos colaboradores, adicionando-se o RAT e as contribuições a terceiros (Sistema S).
  • Sem substituição: Diferentemente de alguns casos do Simples Nacional, no Lucro Presumido não existe a substituição dentro de uma alíquota única. Todos os encargos previdenciários são recolhidos em guia específica (GPS).
  • Cuidado com retenções: Em algumas situações, a empresa pode sofrer retenções de 11% (ou outra alíquota) em contratos de prestação de serviços, cuja compensação ou dedução deve ser feita na própria GPS.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou aquelas que exerçam atividades específicas (como instituições financeiras).

Também é adotado por companhias que, por opção, desejam compensar prejuízos ou têm margens de lucro menores.

  • CPP no Lucro Real: Assim como no Lucro Presumido, aplica-se a alíquota de 20% sobre a folha de salários, acrescida de RAT e contribuições a terceiros.
  • Complexidade: Normalmente, empresas de grande porte têm estruturas de folha de pagamento mais complexas, o que exige maior atenção ao cálculo e cumprimento das obrigações acessórias (eSocial, GFIP, DCTFWeb etc.).
  • Crédito de outras contribuições: Embora o Lucro Real não conceda benefício de substituição para a CPP, as empresas podem ter mais flexibilidade na apuração de créditos de PIS e Cofins, mas isso não impacta diretamente a CPP, e sim outros tributos.

Cuidados e obrigações acessórias

Independente do regime de tributação escolhido, as empresas devem cumprir corretamente as obrigações acessórias relacionadas à CPP, o que inclui:

  1. Registros Trabalhistas: Manter registros atualizados dos empregados, com dados de admissão, férias, afastamentos e remunerações.
  2. eSocial: Enviar, dentro dos prazos estabelecidos, as informações de folha de pagamento e eventos trabalhistas.
  3. DCTFWeb: Declarar as contribuições previdenciárias apuradas no período; o recolhimento é feito via DARF com o código de pagamento específico.
  4. GFIP/SEFIP (quando aplicável): Embora o eSocial e a DCTFWeb estejam substituindo gradualmente a GFIP, ainda há casos em que a GFIP é utilizada para algumas informações complementares ou períodos específicos para a Receita Federal.

Conclusão

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é fundamental para o custeio da Previdência Social e, por isso, deve ser observada com atenção pelas empresas de todos os portes e segmentos.

Enquanto no Simples Nacional pode haver a substituição da CPP em algumas atividades, no Lucro Presumido e no Lucro Real a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a folha, acrescido de RAT e outras contribuições.

Por fim, conte com os serviços contábeis da Ceribelli Contabilidade para o acompanhamento contábil, este é essencial para garantir a correta aplicação da legislação, evitando autuações e garantindo que os valores sejam recolhidos dentro dos prazos e das modalidades corretas.