Resumo do conteúdo
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil, por meio da qual as pessoas jurídicas informam mensalmente os tributos e contribuições federais apurados, bem como os respectivos pagamentos, parcelamentos, compensações e suspensões de exigibilidade.
Em termos práticos, compreender o que é DCTF significa entender que essa declaração funciona como um dos principais instrumentos de controle fiscal do governo, permitindo o cruzamento de dados e a verificação da regularidade tributária das empresas. O correto preenchimento e envio da DCTF é essencial para evitar inconsistências, autuações e multas.
Por que a DCTF é importante
A importância da DCTF está diretamente ligada ao lançamento do crédito tributário. É com base nas informações declaradas que a Receita Federal reconhece oficialmente os débitos informados pela empresa e verifica se eles foram devidamente quitados.
Além disso, a DCTF permite identificar diferenças entre valores declarados em outras obrigações acessórias, como EFD-Contribuições, eSocial e ECF, reduzindo riscos fiscais quando bem elaborada. O não envio ou o envio com erros pode gerar multas automáticas e impedir a emissão de certidões negativas.
Quem deve entregar a DCTF
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, estão obrigadas a entregar a DCTF:
Empresas tributadas pelo Lucro Real
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido
Empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), especificamente na DCTF de janeiro
Unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos
Autarquias e fundações públicas
Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio
Entidades de fiscalização do exercício profissional
Fundos públicos com personalidade jurídica de autarquia
É fundamental avaliar corretamente o enquadramento da empresa, pois a entrega indevida ou a omissão também pode gerar penalidades.
Como enviar a DCTF
A DCTF é elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), disponibilizado pela Receita Federal, e transmitida via internet.
A transmissão exige, obrigatoriamente, a utilização de certificado digital válido, inclusive para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), independentemente do regime tributário. Isso garante a autenticidade e a segurança das informações prestadas ao Fisco.
Quais tributos devem constar na DCTF
A DCTF deve conter informações detalhadas sobre diversos tributos e contribuições federais, entre eles:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
A correta vinculação entre débitos e pagamentos é essencial para evitar pendências no sistema da Receita Federal.
Qual o prazo para entrega da DCTF
A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Por exemplo, os tributos apurados em janeiro devem ser declarados até o mês de março. O descumprimento do prazo gera multa automática, calculada com base no faturamento da empresa ou em valor fixo mínimo, conforme o caso.
Cancelamento e retificação da DCTF
A legislação permite a retificação da DCTF em até cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a declaração.
A DCTF retificadora substitui integralmente a declaração original e pode ser utilizada para incluir novos débitos, corrigir valores informados incorretamente ou ajustar créditos vinculados. A retificação é uma ferramenta importante para regularizar inconsistências antes de qualquer procedimento fiscal.
A relação entre DCTF e eSocial
Com a modernização do sistema tributário, a DCTF passou a integrar o processo de unificação das obrigações acessórias, especialmente com o avanço do eSocial e da DCTFWeb.
O eSocial concentra informações trabalhistas e previdenciárias, que alimentam automaticamente a DCTFWeb, responsável pela confissão dos débitos previdenciários. Isso torna ainda mais relevante a consistência das informações prestadas, pois erros em uma obrigação impactam diretamente as demais.
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Agora que você entende o que é DCTF, fica claro que essa obrigação acessória é indispensável para a regularidade fiscal das empresas. O correto preenchimento, o cumprimento dos prazos e a atenção às constantes mudanças na legislação são fatores decisivos para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
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