A DEFIS, ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é um documento obrigatório para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal os dados sociais, econômicos e fiscais das empresas optantes por esse regime tributário.
Qual a Finalidade da DEFIS?
A principal finalidade da DEFIS é apresentar à Receita Federal informações relevantes sobre a empresa, como ganhos de capital, lucro contábil, despesas do período, número de funcionários, entre outros dados.
Além disso, a declaração também informa sobre a situação dos impostos e tributos recolhidos no ano anterior.
Quem Deve Emitir a DEFIS?
A DEFIS deve ser emitida por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem cumprir essa obrigatoriedade anualmente.
Mesmo as empresas inativas, que não tiveram faturamento no ano fiscal, também são obrigadas a emitir a DEFIS.
Como Emitir a DEFIS?
A emissão da DEFIS é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site oficial do Simples Nacional.
Para acessar o sistema, é necessário ter um código de acesso ou um certificado digital.
Ao acessar o sistema, basta selecionar a opção “DEFIS” e preencher as informações solicitadas.
É importante prestar atenção aos dados inseridos, pois qualquer informação incorreta pode acarretar em problemas futuros com a Receita Federal.
Prazo de Entrega da DEFIS
O prazo de entrega da DEFIS geralmente é até o último dia útil de março do ano seguinte ao ano fiscal.
É importante ficar atento a esse prazo para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis multas por atraso na entrega.
Diferença entre DEFIS e IRPJ
Embora a DEFIS e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) estejam relacionados a questões fiscais e tributárias, eles não são a mesma coisa.
O IRPJ é um imposto que incide sobre as movimentações financeiras das empresas e é pago por aquelas que não se enquadram no Simples Nacional.
Já a DEFIS é uma declaração simplificada, destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Enquanto o IRPJ é pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), os impostos do Simples Nacional são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Informações a serem Incluídas na DEFIS
A DEFIS deve conter informações como ganhos de capital, lucro contábil, despesas do período, dados pessoais e rendimentos dos sócios, número de funcionários, saldo bancário, entre outros.
É importante preencher corretamente todas as informações exigidas, pois qualquer dado incorreto pode acarretar em problemas futuros com a Receita Federal.
Consequências do Não Cumprimento da DEFIS
Não emitir a DEFIS pode trazer consequências para a empresa, como a impossibilidade de gerar as guias mensais do Simples Nacional e o acúmulo de juros por atraso no pagamento dos impostos.
Além disso, a falta de cumprimento das obrigações fiscais pode levar à inscrição em dívida ativa e até mesmo à perda do CNPJ.
Importância de Contar com um Contador
Embora seja possível fazer a emissão da DEFIS por conta própria, é altamente recomendado contar com a ajuda de um contador experiente.
Esse profissional possui conhecimento especializado e pode garantir que todas as informações sejam preenchidas corretamente, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Conclusão
A DEFIS é uma obrigação fiscal que todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir.
Emitir essa declaração anualmente é fundamental para manter a regularidade fiscal do negócio e evitar problemas com a Receita Federal.
Portanto, é importante estar atento aos prazos de entrega e contar com o auxílio de um contador para garantir o preenchimento correto das informações.