A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que deve ser enviada periodicamente por algumas empresas para a Receita Federal do Brasil.
Ela é essencial para o controle e a fiscalização dos tributos e contribuições apurados pelas pessoas jurídicas.
Por que a DCTF é importante?
A DCTF é importante porque contém informações cruciais sobre os tributos e contribuições devidos pelas empresas, bem como os pagamentos efetuados, parcelamentos realizados e compensações de créditos.
Essas informações são utilizadas pela Receita Federal para o lançamento do crédito tributário e para verificar se o contribuinte está em dia com suas obrigações fiscais.
Quem deve enviar a DCTF?
De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.599/2015, todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real e Lucro Presumido devem enviar a DCTF.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar a declaração em janeiro de cada ano.
Além dessas, a DCTF também é exigida para as unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Como enviar a DCTF?
A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida via internet para a Receita Federal.
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, inclusive para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.
Quais tributos e contribuições devem ser declarados na DCTF?
A DCTF deve conter informações sobre diversos tributos e contribuições, tais como:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Qual o prazo para o envio da DCTF?
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Por exemplo, os débitos e créditos referentes ao mês de janeiro devem ser declarados até o mês de março.
Cancelamento e retificação da DCTF
É permitida a retificação da DCTF em até 5 anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração originariamente apresentada e pode ser utilizada para declarar novos débitos, alterar valores de débitos já informados e efetuar qualquer alteração nos créditos vinculados.
A importância do E-Social para a DCTF
Com a implementação do projeto eSocial, a DCTF será uma das 15 obrigações que serão unificadas por esse sistema.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.
Portanto, é essencial que as empresas estejam preparadas para essa mudança e compreendam como realizar corretamente a entrega da DCTF.
Conclusão
A DCTF é uma obrigação acessória de extrema importância para as empresas.
Ela garante que os tributos e contribuições devidos sejam devidamente declarados e pagos, evitando problemas com a Receita Federal.
É fundamental que as empresas conheçam as regras e prazos para a entrega da DCTF e estejam atentas às mudanças decorrentes do projeto eSocial.
Dessa forma, poderão cumprir suas obrigações fiscais de maneira adequada e evitar possíveis penalidades.