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O que é EFD ICMS/IPI?

O que é EFD ICMS/IPI?

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital que reúne um conjunto de escriturações de documentos fiscais eletrônicos e informações necessárias à apuração do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e/ou do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A EFD ICMS/IPI é uma das variantes da EFD, fazendo parte do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que tem como objetivo promover a integração dos fiscos e simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes.

A Evolução do SPED Fiscal

O SPED Fiscal, Sistema Público de Escrituração Digital, foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA).

O projeto tinha como objetivo integrar as administrações tributárias nas esferas Federal, Estadual e Municipal e padronizar o compartilhamento de informações contábeis e fiscais, tornando o acesso, o controle e a fiscalização desses processos mais eficientes.

Dentro do SPED, existem diversos módulos, como a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a EFD ICMS/IPI, que é o foco deste guia.

O que é EFD ICMS/IPI?

A EFD ICMS/IPI, Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI, é um arquivo digital que reúne um conjunto de escriturações de documentos fiscais eletrônicos e informações necessárias à apuração do ICMS e/ou do IPI.

Ela é mantida pela Receita Federal do Brasil em parceria com as Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e está prevista no Ajuste Sinief 02/2009 da CONFAZ.

A EFD ICMS/IPI faz parte do Projeto SPED e tem como objetivo modernizar e padronizar a coleta, elaboração e compartilhamento de dados fiscais.

Ao enviar a EFD ICMS/IPI, o contribuinte está prestando contas ao Fisco sobre as operações e prestações praticadas, permitindo uma maior transparência e controle por parte das autoridades fiscais.

Blocos da EFD ICMS/IPI

A EFD ICMS/IPI é composta por 10 blocos, que funcionam como um roteiro para o preenchimento e envio da escrituração.

Cada bloco é responsável por reunir informações específicas sobre as operações e prestações realizadas pelo contribuinte.

Os blocos que compõem a EFD ICMS/IPI são:

  1. Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências;
  2. Bloco B – Escrituração e Apuração do ISS;
  3. Bloco C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
  4. Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
  5. Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI;
  6. Bloco G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  7. Bloco H – Inventário Físico;
  8. Bloco K – Controle da Produção e do Estoque;
  9. Bloco 1 – Outras Informações;
  10. Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

Cada bloco possui informações específicas que devem ser preenchidas de acordo com as operações e prestações realizadas pelo contribuinte.

É importante seguir a sequência prevista no Guia Prático EFD-ICMS/IPI para garantir o correto preenchimento e envio da escrituração.

Destaques dos Blocos da EFD ICMS/IPI

Dentre os blocos da EFD ICMS/IPI, alguns merecem destaque por conterem informações-chave e/ou terem passado por mudanças recentes em sua estrutura e preenchimento.

Bloco B – Escrituração e Apuração do ISS

O Bloco B foi anunciado na Nota Técnica 2018.001 da EFD ICMS IPI e está presente no Guia Prático EFD ICMS/IPI v. 3.1.4.

Esse bloco integra o Imposto Sobre Serviço (ISS) à EFD ICMS/IPI, abrangendo as escriturações relativas a serviços prestados e tomados, bem como as tributações recolhidas por meio da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

No entanto, o preenchimento obrigatório do Bloco B está restrito ao Distrito Federal, pois a NFS-e é de competência municipal e cada cidade possui suas próprias regras e padrões de emissão.

No Guia Prático EFD ICMS/IPI, é informado que os estabelecimentos não domiciliados no Distrito Federal devem informar apenas os registros de abertura (B001) e fechamento (B990) do bloco.

Bloco C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

O Bloco C é fundamental, pois traz as informações sobre as vendas de mercadorias e as incidências do ICMS/IPI. Ele passou por mudanças a partir do Guia Prático EFD ICMS/IPI v. 3.1.3, que acrescentou novos modelos aos registros C700, C790 e C791, além de alterar o preenchimento de alguns campos.

Essas mudanças entraram em vigor em janeiro de 2023 e podem ser conferidas no Manual da Nota Técnica 2022.001 e no Guia Prático v. 3.1.3.

Bloco K – Controle da Produção e do Estoque

O Bloco K é exigido especificamente de indústrias, atacadistas e empresas equiparadas e contempla informações sobre estoque e produção industrial.

Sua obrigatoriedade foi prorrogada diversas vezes, mas agora está em vigor de acordo com o novo cronograma divulgado no Ajuste SINIEF Nº 25/2022. Além disso, foi instituído o Bloco K Simplificado, com menos registros no leiaute e novas regras de validação.

Mais detalhes sobre essas mudanças podem ser encontrados no conteúdo completo sobre o Bloco K.

Perfis de Enquadramento da EFD ICMS/IPI

Em paralelo com os blocos da EFD ICMS/IPI, existem diferentes perfis de enquadramento que classificam as empresas e determinam quais registros devem ser preenchidos por elas.

Os perfis de enquadramento são definidos pelas Secretarias de Fazenda Estaduais e podem variar de acordo com a atividade econômica da empresa e sua forma de tributação.

É importante que o contribuinte verifique junto à SEFAZ qual é o perfil de enquadramento que se aplica ao seu negócio.

Conclusão

A EFD ICMS/IPI é um componente do Projeto SPED que tem como objetivo modernizar e padronizar a escrituração e compartilhamento de informações fiscais.

Ela reúne um conjunto de escriturações de documentos fiscais eletrônicos e informações necessárias à apuração do ICMS e/ou do IPI.

Composta por 10 blocos, a EFD ICMS/IPI exige o preenchimento correto de cada bloco de acordo com as operações e prestações realizadas pelo contribuinte.

É importante estar atento às mudanças e atualizações nos blocos e perfis de enquadramento para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.