A Relação Anual de Informações Sociais, conhecida como RAIS, é um instrumento fundamental para a gestão governamental do setor do trabalho no Brasil.
Regida pelo Decreto nº 10.854/21, a RAIS tem como objetivo suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, fornecer dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
A importância da RAIS na gestão pública
A RAIS desempenha um papel crucial na gestão pública, fornecendo dados que auxiliam na tomada de decisões e no desenvolvimento de políticas trabalhistas.
Por meio dessa declaração anual, o governo pode fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), monitorar os sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários, realizar estudos estatísticos e atuariais, além de identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Quem deve declarar a RAIS?
A declaração da RAIS é obrigatória para uma série de empregadores e pessoas jurídicas no Brasil.
São obrigados a entregar a declaração da RAIS as seguintes categorias:
- Empresas com CNPJ, incluindo as pessoas jurídicas sem funcionários ou com atividades paralisadas;
- Empregadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Organizações públicas domiciliadas no país, independentemente de registro nas juntas comerciais, ministérios e secretarias estaduais;
- Empresas individuais, mesmo aquelas que não possuem empregados;
- Cartórios, condomínios, sociedades civis e consórcios de empresas;
- Filiais, agências ou empresas com vínculo com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
- Profissionais autônomos e liberais que contrataram pessoas no último ano;
- Empregadores rurais, mesmo sendo pessoas físicas.
Em resumo, todas as empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes, devem entregar a declaração da RAIS.
Mesmo pessoas físicas que possuem funcionários também estão sujeitas a essa obrigação.
No entanto, existem algumas exceções, como o Microempreendedor Individual (MEI) e estabelecimentos com inscrição no Cadastro Específico no INSS (CEI) que não tiveram funcionários no ano-base.
O que deve ser informado na declaração da RAIS?
Na declaração da RAIS, é necessário informar uma série de dados relacionados aos empregados e à empresa.
Alguns dos principais dados que devem constar na declaração são:
- Dados do trabalhador e da empresa;
- Data de admissão dos profissionais;
- Motivo, valores e data da rescisão de contrato dos colaboradores desligados;
- Valor da parcela de cada um dos integrantes e não integrantes dos salários dos colaboradores.
Além disso, é importante mencionar que a declaração da RAIS negativa deve ser feita pelas pessoas jurídicas que não tiveram funcionários no ano-base.
Nesse caso, são fornecidos apenas os dados cadastrais do negócio.
A relação entre a RAIS e o PIS
A RAIS desempenha um papel fundamental na liberação dos abonos salariais, como o PIS e o PASEP.
Esses benefícios são disponibilizados apenas para os profissionais de organizações ou pessoas físicas que enviaram a declaração da RAIS dentro do prazo estabelecido.
Portanto, é essencial que as empresas façam o envio da declaração dentro do prazo para evitar prejuízos aos colaboradores e possíveis multas.
O governo utiliza os dados fornecidos na RAIS para definir os valores e realizar o pagamento dos benefícios aos trabalhadores.
Caso a declaração da RAIS não seja enviada dentro do prazo, os profissionais prejudicados podem entrar com um recurso junto ao Ministério do Trabalho para que os empregadores entreguem o documento.
Dessa forma, o PIS pode ser liberado, mesmo que com atraso.
Como fazer a declaração da RAIS?
As empresas obrigadas a declarar a RAIS devem utilizar o programa GDRAIS e fazer a entrega da declaração pela internet.
Para enviar a declaração, basta utilizar a função “Transmitir Declaração” ou “Gravar Declaração” do programa disponibilizado pelo governo.
As organizações públicas federais, internacionais, estaduais e municipais também podem fazer a declaração pelo portal do eSocial.
Já para as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial, que são as organizações com faturamento superior a R$ 78 milhões e as organizações com faturamento inferior a R$ 78 milhões (exceto optantes do Simples Nacional), respectivamente, a declaração da RAIS deve ser feita exclusivamente pelo eSocial.
A declaração da RAIS negativa pode ser feita por meio do formulário disponível no site da RAIS.
Caso a empresa não tenha entregado a declaração negativa dentro do prazo, é necessário utilizar o programa GDRAIS Genérico, que permite fazer a declaração para o período de 1976 a 2021.
Em resumo, a declaração da RAIS é uma obrigação importante para as empresas e empregadores no Brasil.
Ela fornece dados essenciais para a gestão pública do setor do trabalho e contribui para a tomada de decisões e o desenvolvimento de políticas trabalhistas mais eficientes.
Portanto, é fundamental cumprir os prazos estabelecidos e realizar a declaração corretamente para evitar problemas futuros.