A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é um documento essencial para a prestação de informações ao Fisco.
Ela é emitida pela fonte pagadora, ou seja, por aqueles que realizam pagamentos e retêm imposto de renda na fonte.
A DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, os pagamentos realizados para residentes ou domiciliados no exterior e os pagamentos a planos de assistência à saúde coletivos empresariais.
Prazo de entrega e penalidades por atraso
A DIRF deve ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
É importante destacar que, caso a declaração seja entregue após o prazo estabelecido, será cobrada uma multa por atraso na entrega de declaração (MAED).
Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e realizar o envio dentro do prazo estabelecido para evitar penalidades.
Quem deve enviar a DIRF?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizarem pagamentos a terceiros e efetuarem retenções de imposto de renda na fonte estão obrigadas a enviar a DIRF.
É importante consultar a legislação específica para verificar quem está obrigado a enviar a DIRF a cada ano, pois as regras podem sofrer alterações anualmente.
Além disso, a DIRF também deve ser entregue por pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Como preencher a DIRF corretamente?
O preenchimento da DIRF deve ser feito por meio do programa correspondente ao exercício da declaração.
É necessário baixar o programa e preencher todas as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Após o preenchimento, é importante gravar a declaração e enviá-la à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet é responsável por validar e transmitir, via internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05h às 01h do dia seguinte, totalizando 20 horas diárias para envio.
Acompanhamento do processamento da declaração
Após o envio da declaração, é possível acompanhar o processamento da DIRF para verificar a situação da entrega.
Esse acompanhamento permite conferir se a declaração foi recebida corretamente e se não há pendências ou erros que possam comprometer a regularidade da DIRF.
Mudanças na DIRF a partir de 2024
É importante destacar que a DIRF está em período de transição para a EFD-Reinf.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, a DIRF será substituída em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
A partir dessa data, as informações serão enviadas por meio das declarações mensais do eSocial/EFD-Reinf, em uma plataforma única e de uso simplificado.
Condições de acessibilidade e tratamento prioritário
O atendimento ao usuário deve ser pautado nos princípios expressos na lei nº 13.460/17, garantindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Além disso, o usuário tem direito a atendimento prioritário se for pessoa com deficiência, idoso com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, pessoa com criança de colo ou obeso, conforme estabelecido pela lei 10.048/2000.
Conclusão
A DIRF é uma declaração fundamental para a prestação de informações ao Fisco sobre os rendimentos pagos a terceiros e as retenções de imposto de renda na fonte.
É importante estar atento aos prazos de entrega e realizar o preenchimento corretamente, utilizando o programa correspondente ao exercício da declaração.
Além disso, é essencial acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega e evitar penalidades por atraso.
A partir de 2024, a DIRF será substituída pela EFD-Reinf, simplificando o envio das informações.
Portanto, é fundamental estar atualizado e se adaptar às mudanças para garantir a conformidade com as obrigações fiscais.