O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção legal para o trabalhador brasileiro que possui contrato de trabalho formalizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O FGTS também se aplica a outros tipos de trabalhadores, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. O FGTS é constituído por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados. Esses depósitos correspondem a 8% do salário de cada funcionário.
Quem tem direito ao FGTS?
Os trabalhadores que têm direito ao FGTS incluem aqueles que iniciaram um contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, bem como trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. A opção pelo FGTS tornou-se obrigatória para o empregador doméstico a partir de 01/10/2015. O FGTS não é descontado do salário, sendo uma obrigação do empregador.
Recolhimento e Conferência do FGTS
O recolhimento do FGTS é feito pelo empregador ou tomador de serviços, que deposita o valor na conta vinculada ao FGTS do trabalhador até o dia 7 de cada mês. O valor do depósito equivale a 8% do salário pago ou devido ao trabalhador, sendo de 2% no caso de contratos de aprendizes.
Os trabalhadores podem acompanhar os depósitos em suas contas vinculadas de diversas formas, sendo a mais prática e completa a consulta ao extrato no App FGTS https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/app-fgts.aspx. Caso o trabalhador perceba que o depósito não está sendo efetuado, deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), responsável pela fiscalização das empresas.
Saque do FGTS
O FGTS pode ser sacado em várias circunstâncias, incluindo demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, aposentadoria, necessidade pessoal decorrente de desastre natural, suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias, entre outros.
Rendimento das Contas do FGTS
As contas do FGTS têm um rendimento estabelecido pela Lei nº 8.036/1990, que determina que os depósitos sejam corrigidos monetariamente todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros estabelecidos para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de 3% ao ano.
Uso do FGTS para Moradia
Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados para aquisição de moradia própria, desde que o proponente atenda a alguns pré-requisitos. Além disso, o valor do imóvel e o valor do FGTS a ser utilizado na aquisição têm limitações específicas.
FGTS Digital
O FGTS Digital é uma plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, substituindo a SEFIP. A nova plataforma utiliza as remunerações declaradas no eSocial, e os débitos são individualizados desde a sua origem.
Isso facilita a emissão de guias rápidas e personalizadas, além de permitir o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em um único documento.
A arrecadação do FGTS também passou a ser feita por meio de PIX, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, que traz mais agilidade e segurança ao processo. A nova plataforma entrará em funcionamento em janeiro de 2024.
Impactos do FGTS Digital
O FGTS Digital traz uma série de benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados. Ele desburocratiza o sistema e melhora a qualidade da prestação dos serviços, além de facilitar a fiscalização do recolhimento do FGTS pelos empregadores.
Com a plataforma digital, o prazo de vencimento do FGTS muda para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Além disso, com a entrada do FGTS Digital, o prazo deve mudar para até o 20º dia, conforme a Lei Nº 14.438, de 24 de agosto de 2022.
Acesso ao FGTS Digital
Para acessar o FGTS Digital, é necessário ter acesso a uma conta gov.br de nível prata ou ouro, ou possuir um certificado digital. O acesso à plataforma FGTS Digital é feito por meio do site oficial.
Distribuição de Resultados do FGTS
A Distribuição de Resultado do FGTS é uma medida legal que tem como objetivo aumentar a rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador, por meio da distribuição de parte do lucro obtido pelo FGTS. O valor referente à Distribuição de Resultado é proporcional ao saldo da conta vinculada em 31 de dezembro do ano-base do resultado obtido pelo FGTS, e o crédito ocorre até o dia 31 de agosto do ano seguinte.
Conclusão
O FGTS é uma proteção importante para os trabalhadores, fornecendo uma reserva financeira para situações de demissão sem justa causa e outras circunstâncias.
A introdução do FGTS Digital representa um avanço significativo na gestão do FGTS, trazendo benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados.
É importante que todos os envolvidos se familiarizem com o novo sistema e se preparem para a sua implementação.