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O que é DAE?

O que é DAE?

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é um instrumento fundamental para o recolhimento dos tributos federais e encargos trabalhistas do empregador doméstico no Brasil. Desde outubro de 2015, todos os tributos e encargos trabalhistas relacionados a empregados domésticos devem ser pagos de maneira unificada por meio do DAE.

Quem pode utilizar o DAE?

O DAE pode ser utilizado pelo empregador doméstico ou seu representante legal. Para utilizar este serviço, tanto o empregador quanto o empregado precisam estar previamente cadastrados no sistema do eSocial.

Como emitir o DAE?

A emissão do DAE é feita diretamente pelo sistema do eSocial. O empregador doméstico pode emitir o DAE através do endereço eletrônico www.gov.br/esocial do eSocial ou do aplicativo para dispositivos móveis, como celulares e tablets.

Informações necessárias para emitir o DAE

Ao emitir o DAE, o empregador deve fornecer as seguintes informações relacionadas ao emprego doméstico:

  • Férias
  • 13º salário
  • Horas extras
  • Adicional noturno (se houver)
  • Ausências ou licenças
  • Dependentes, por conta do salário-família
  • Acidentes de trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho

Quem deve pagar o DAE?

O DAE deve ser pago por todos os funcionários de empresas, incluindo aqueles com vínculo empregatício, temporários, aprendizes, estagiários e empregados domésticos. É importante ressaltar que todos os funcionários devem estar devidamente registrados e cumprir as condições de contratação estabelecidas por lei.

Como pagar o DAE?

O DAE pode ser pago por boleto em qualquer banco ou através do PIX. Para facilitar o pagamento online, é recomendado emitir a guia pelo aplicativo do eSocial para gerar o QR Code.

Valores do DAE

Os valores do DAE são calculados individualmente para cada funcionário, com base nas informações fornecidas pela empresa ao sistema do eSocial. Os principais tributos e encargos incluídos no DAE são:

  • 8% do salário do colaborador referente ao FGTS
  • 3,2% de depósito compulsório do salário do funcionário, referente ao seguro desemprego
  • 0,8% do salário referente ao seguro contra acidentes de trabalho
  • 8% de contribuição previdenciária, o INSS patronal
  • De 8% a 11% do INSS
  • Imposto de renda retido na fonte (IRRF), caso o trabalhador receba acima de R$ 1.903,98

DAE rescisório

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho com direito ao saque do FGTS, a empresa é obrigada a depositar os valores referentes ao FGTS no mesmo prazo do pagamento das demais verbas rescisórias. Nesse caso, utiliza-se o DAE rescisório.

Prazos para emissão e pagamento do DAE

O vencimento para emissão e pagamento do DAE é até o dia 7 de cada mês. Caso o dia 7 não seja um dia útil, o pagamento deve ser feito no último dia útil antes do dia 7.

Penalidades em caso de atraso ou não pagamento do DAE

É importante estar em conformidade com as obrigações fiscais do DAE, pois o não pagamento ou atraso podem resultar em multas e inscrição na Dívida Ativa da União. A multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, contada a partir do primeiro dia de atraso, podendo chegar a 20%, além de multa de 1% ao mês. A multa sobre o FGTS é de 10% ao dia e 0,5% ao mês.

Conclusão

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma ferramenta essencial para o recolhimento dos tributos e encargos trabalhistas relacionados ao empregador doméstico. Emitir e pagar o DAE corretamente é fundamental para estar em conformidade com a legislação e evitar multas e penalidades. Utilize o sistema do eSocial para emitir o DAE e cumprir suas obrigações fiscais de forma simplificada e eficiente.

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