O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é um instrumento fundamental para o recolhimento dos tributos federais e encargos trabalhistas do empregador doméstico no Brasil.
Desde outubro de 2015, todos os tributos e encargos trabalhistas relacionados a empregados domésticos devem ser pagos de maneira unificada por meio do DAE.
Quem pode utilizar o DAE?
O DAE pode ser utilizado pelo empregador doméstico ou seu representante legal. Para utilizar este serviço, tanto o empregador quanto o empregado precisam estar previamente cadastrados no sistema do eSocial.
Como emitir?
A emissão do DAE é feita diretamente pelo sistema do eSocial. O empregador doméstico pode emitir através do endereço eletrônico gov.br/esocial do eSocial ou do aplicativo para dispositivos móveis, como celulares e tablets.
Informações necessárias para emitir o DAE
Ao emitir o DAE, o empregador deve fornecer as seguintes informações relacionadas ao emprego doméstico:
- Férias
- 13º salário
- Horas extras
- Adicional noturno (se houver)
- Ausências ou licenças
- Dependentes, por conta do salário-família
- Acidentes de trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
Quem deve pagar?
O DAE deve ser pago por todos os funcionários de empresas, incluindo aqueles com vínculo empregatício, temporários, aprendizes, estagiários e empregados domésticos.
É importante ressaltar que todos os funcionários devem estar devidamente registrados e cumprir as condições de contratação estabelecidas por lei.
Como pagar o DAE?
Pode ser pago por boleto em qualquer banco ou através do PIX. Para facilitar o pagamento online, é recomendado emitir a guia pelo aplicativo do eSocial para gerar o QR Code.
O que está incluso no valor?
Os valores do DAE são calculados individualmente para cada funcionário, com base nas informações fornecidas pela empresa ao sistema do eSocial.
Os principais tributos e encargos incluídos no DAE são:
- 8% do salário do colaborador referente ao FGTS
- 3,2% de depósito compulsório do salário do funcionário, referente ao seguro desemprego
- 0,8% do salário referente ao seguro contra acidentes de trabalho
- 8% de contribuição previdenciária, o INSS patronal
- De 8% a 11% do INSS
- Imposto de renda retido na fonte (IRRF), caso o trabalhador receba acima de R$ 1.903,98
DAE rescisório
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho com direito ao saque do FGTS, a empresa é obrigada a depositar os valores referentes ao FGTS no mesmo prazo do pagamento das demais verbas rescisórias.
Prazos para emissão e pagamento do DAE
O vencimento para emissão e pagamento do DAE é até o dia 7 de cada mês. Caso o dia 7 não seja um dia útil, o pagamento deve ser feito no último dia útil antes do dia 7.
Penalidades em caso de atraso ou não pagamento
É importante estar em conformidade com as obrigações fiscais, pois o não pagamento ou atraso podem resultar em multas e inscrição na Dívida Ativa da União.
A multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, contada a partir do primeiro dia de atraso, podendo chegar a 20%, além de multa de 1% ao mês. A multa sobre o FGTS é de 10% ao dia e 0,5% ao mês.
Conclusão
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma ferramenta essencial para o recolhimento dos tributos e encargos trabalhistas relacionados ao empregador doméstico.
Emitir e pagar o DAE corretamente é fundamental para estar em conformidade com a legislação e evitar multas e penalidades.
Utilize o sistema do eSocial para emitir e cumprir suas obrigações fiscais de forma simplificada e eficiente.