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Impostos para restaurantes: Conheça os principais!

Impostos para restaurantes: Conheça os principais!

Os impostos para restaurantes devem ser de conhecimento dos empreendedores que querem alcançar o sucesso, já que só assim é possível evitar o pagamento de tributos em excesso.
Então, para começar, é importante entender que os impostos desse segmento são mais específicos e cada estado pode adotar uma dinâmica diferente quanto ao recolhimento deles.
Contudo, o objetivo aqui é mostrar como funcionam os regimes tributários que podem ser usados pelo seu restaurante de modo que você possa compreender quais devem ser pagos e se existe a chance de reduzir essa carga tributária.
Portanto, vem com a gente que aqui explicamos tudo que você precisa saber sobre impostos para restaurantes. Confira!

Como funcionam os impostos para restaurantes?

A tributação dos restaurantes, bem como dos bares e dos demais estabelecimentos do Brasil, são determinadas pelos regimes tributários usados pela União.
Logo, existem três regimes principais hoje que são os responsáveis por fazer o controle dos impostos. Abaixo falamos dele!

Simples Nacional

Esse é o sistema de tributação mais simples, assim como diz o seu próprio nome. Então, ele reúne todos os tributos e impostos em uma única guia, denominada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Em suma, isso significa que todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, etc) são reunidos em uma única guia para o pagamento.
Será utilizado para o pagamento de tributos de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Porém, é preciso se atentar ao limite de renda anual para se enquadrar nesse regime, que é de R$ 4,8 milhões, anteriormente era de R$ 3,6 milhões.
Logo, vale a pena conferir se o seu negócio se enquadra no Simples Nacional, já que este regime é o mais fácil de realizar o pagamento de impostos para restaurantes.

Lucro Real

O Lucro Real também é um regime tributário que pode ser bastante vantajoso para o restaurante, desde que se faça uma análise se o estabelecimento atende as exigências dele.
Então, diferente do Simples Nacional, o recolhimento é um pouco mais complexo, uma vez que se baseia no lucro contábil que a empresa apresentou durante o ano.
Portanto, nele não existe um teto máximo de faturamento. Porém, tende a ser adotado por estabelecimentos com receita bruta superior a R$ 78 milhões.
Aqui o cálculo do PIS e do Cofins é de 9,25% do faturamento, seguindo o regime não cumulativo.
Por sua vez, o tributo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sofre variação segundo os resultados. Quando é de no máximo R$ 20 mil, deve-se pagar 9% de CLS e 15% de IRPJ.
Todavia, raramente o Lucro Real é utilizado em restaurantes, pois a lei compreende que lucro é igual às receitas menos as despesas operacionais. Logo, nem todos os gastos são vistos como despesas pela Receita.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é outra opção de tributação para pagamento de impostos para restaurantes e ele também funciona de modo simplificado.

Nele o cálculo é feito com base no Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tendo uma base prefixada de 8% para indústrias e comércios e de 32% para atividades de serviços.

Portanto, ele é usado para calcular o lucro da pessoa jurídica, tendo como base o valor da receita bruta e das demais receitas, que podem ser tributadas.

Logo, de maneira mais direta e objetiva, é possível dizer que o Lucro Presumido é o lucro fixado considerando os percentuais adicionados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB) do seu estabelecimento.

Nele o PIS e a COFINS são calculados de maneira cumulativa.

Isso significa que as compras do seu restaurante não são abatidas desses encargos e a alíquota utilizada na soma é de 3,6% do faturamento.
Caso o seu restaurante apresenta um lucro superior ao estimado e com poucos custos de operação, o Lucro Presumido pode ser uma escolha interessante.

Conheça os impostos para restaurantes

Abaixo vamos citar cada um dos impostos para restaurantes. Acompanhe:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) – Apurado sobre pessoas jurídicas é a cobrança realizada pelo faturamento ou pelo lucro;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Cobrado sobre o lucro líquido, antes do IRPJ, quando o lucro é real. O seu objetivo é garantir a seguridade social;
  • PIS (Programa de Integração Social) – São encargos utilizados para o financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
  • COFINS (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) – Será cobrado conforme o valor da receita do restaurante;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – é de responsabilidade de cada estado regular esse imposto, mas é interessante saber que ele incide em circulação de mercadorias;

É possível reduzir os impostos para restaurantes?

Sim, é totalmente possível reduzir os impostos para restaurantes e economizar com tributos.
Por isso, separamos algumas dicas que podem ajudar:

  • Faça o planejamento tributário do seu restaurante;
  • Escolha bem o regime jurídico para o seu negócio;
  • Reduza o pró-labore;
  • Se atente aos benefícios fiscais.

Conclusão

Os Impostos para restaurantes é um tema que assusta muitos os empreendedores e aqui explicamos quais tributos e taxas você precisa pagar para ficar dentro da legislação.

No entanto, é possível reduzir a carga tributária e existe uma série de formas de fazer isso, desde a escolha do regime tributário adequado do seu restaurante.

Logo, se você quer economizar nos tributos e não sabe por onde começar, entre em contato conosco agora mesmo. Será um enorme prazer ajudar o seu restaurante a crescer.

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