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Tributação Monofásica: O que é e qual a diferença?

Tributação Monofásica: O que é e qual a diferença?

O que é e qual a diferença da tributação monofásica? Saber como funciona e a que produtos se aplica esta modalidade de tributação.

No Brasil, existem várias formas de tributar produtos. Uma delas é a tributação em estágio único.

Vamos iniciar a nossa conversar explicando do que se trata, e apesar de familiar para alguns empresários e profissionais da área, a tributação monofásica pode gerar uma série de dúvidas na maior parte pessoas.

O que é tributação monofásica?

A tributação monofásica é semelhante aos regimes de substituição tributária que ocorre no caso do ICMS, pois em ambos os casos é responsabilidade do Contribuinte o recolhimento dos tributos compulsórios sobre produtos ou serviços.

A Receita Federal exige que as empresas inscritas no Simples Nacional que vendem produtos sujeitos à tributação monofásica separarem a receita da venda desses produtos para fins de incidência do PIS e da COFINS. Isso serve Esse procedimento tem como objetivo demonstrar a tributação detalhada para o calculo do Simples Nacional.

Os valores dos impostos classificados pelo Simples Nacional serão calculados com base no calculo da receita total da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica.

Em outras palavras, uma vez aplicado esse modelo de tributação, o fabricante ou importador recolhe os impostos que originalmente seriam cobrados de atacadistas, varejistas ou revendedores. Como o nome sugere, isso permite que a tributação seja realizada em uma única etapa.

Portanto, o PIS e a COFINS são dois tributos diferentes que, em geral, se complementam. Eles também são semelhantes na base de cálculo. No entanto, apesar da semelhança, a distribuição do valor arrecadado com esses impostos é bem diferente.

Ressaltamos que o PIS tem como objetivo promover a socialização dos funcionários. Já a COFINS é uma contribuição para o financiamento da seguridade social. Isso inclui segurança social, bem-estar e saúde pública.

Que bens podem estar sujeitos a tributação monofásica?

Vários produtos podem ser tributados em uma única etapa. Os principais são:

Gasolina, gasóleo, gás liquefeito de petroleo, querosene de aviação, biodiesel e petroleo; álcool hidratado para combustível; água, cerveja, refrigerantes e preparações mistas; medicamentos, perfumes e produtos de higiene pessoal; veículos, pneus e autopeças. Como funciona a Tributação Única no Simples Nacional? Contribuintes, atacadistas e varejistas que preferem pelo Simples Nacional e revendem produtos tributáveis ​​de alíquota única podem desvalorizar essas receitas em seus cálculos do sistema tributário.

Devem ser separados conforme lei Complementar nº 128/2008 para que não haja apuração dos valores relativos ao PIS e COFINS.

No entanto, é importante destacar que a tributação em uma única etapa não se aplica a todos os bens. Existe uma tabela disponibilizada pela receita Federal que alerta que as alíquotas dependem do tipo de negócio e do tipo de produto. Por isso, é importante estar atento a esta questão.

Como funciona a atribuição de créditos em regime de tributação monofaseada neste tipo de tributação

Os fabricantes e importadores que sublimaram as suas contribuições em regime de não cumulação podem proceder à concessão de crédito adequado utilizando mesmas taxas aplicáveis ​​aos restantes contribuintes. Neste caso são 1,65 % para PIS e 7,60 % para COFINS sobre:

produtos e custos de revenda custos relacionados com diversas atividades como rendas, eletricidade, transporte, aluguer, etc. Depreciação custo de devolução.

Os produtores que adquirirem bens em regime monofásico de outros produtores ou importadores para revenda no mercado interno ou para exportação podem usufruir dos créditos de PIS e COFINS na mesma alíquota.

Atacadistas e varejistas não podem conceder crédito para itens comprados para revenda. Embora as contribuições sejam orçadas no regime não acumulativo.

Diferença entre tributação monofásica e substituição tributária

Em geral, a substituição tributária funciona da mesma forma que a regulação monofásica. Ou seja, ambos os processos transferirem a responsabilidade pela arrecadação de tributos de toda a cadeia para uma indústria ou equivalente.

Outra diferença é que a regulação monofásica será calculada de forma cumulativa ou não cumulativa dependendo da regulação de controle. Por outro lado, a substituição tributária é sempre cumulativa.

Também é importante observar que os contribuintes não podem confundir a substituição do PIS / COFINS com a substituição do ICMS.

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