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Novo Parcelamento do MEI será liberado pela Receita Federal

Novo Parcelamento do MEI será liberado pela Receita Federal

A partir do dia 19/12/2022 estará disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para o novo parcelamento do MEI relativo aos débitos.

Quem é MEI?

A sigla MEI tem o significado de Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional que exerce seu trabalho de forma autônoma.

Após realizar a formalização, você passa a ter CNPJ, isso significa ter acesso a algumas facilidades como a abertura de conta bancária, no pedido de financiamentos ou empréstimos e na emissão de notas fiscais para a venda de serviços, produtos e mercadorias, conforme a sua atividade, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Mas, como abrir um MEI?

Como Abrir Um MEI?

O primeiro passo para você realizar o registro como Microempreendedor Individual, é analisar se a atividade exercida consta na lista oficial da categoria.

Outro ponto, é que para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual de R$ 81 mil reais por ano, não ter sócio e registrar apenas um funcionário.

Valores Mensais do MEI?

O valor da guia mensal irá depender da atividade que será exercida, ou seja, se apenas serviços o valor mensal será de R$ 65,60, se apenas comércio será de R$ 61,60 e se você exerce as duas atividades, o valor passará para R$ 66,60.

Lembrando que o cálculo corresponde a 5% do salário mínimo vigente e mais R$ 1,00 (um real referente ao ICMS e/ou R$ 5,00 (cinco reais), referente ao ISS, de acordo com a atividade exercida.

Mas, e se o MEI não conseguir realizar os pagamento mensais?

Parcelamento dos Débitos do MEI

No passado, havia o limite de 1 (um) pedido de parcelamento a cada ano relativos aos débitos do MEI foi excluído.

Portanto, o MEI poderá a partir de agora parcelar os débitos sem restrição de quantidade por ano.

Através dessa alteração a Receita Federal tem o objetivo de estimular a regularização tributária do MEI.

Outro objetivo é a redução das ações de cobrança que tem por consequência a exclusão do regime do Simples Nacional.

A condição para aderir ao parcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de parcelamento anterior.

O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada.

A análise da RFB irá considerar tanto débitos já parcelados anteriormente, como os débitos que nunca foram parcelados pelo contribuinte.

A solicitação para o novo parcelamento do MEI é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”.

O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).

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