Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025), contas bancárias (conta corrente, conta pagamento etc.) e caderneta de poupança entram como parte do seu patrimônio. Mesmo quando não há imposto a pagar por manter saldo em conta, essas informações ajudam a Receita Federal a entender a sua evolução patrimonial e a coerência entre rendimentos, despesas, compras e aplicações ao longo do ano.
Na prática, você vai declarar saldos (quanto havia em 31/12) e, quando existir, também vai declarar rendimentos (por exemplo, rendimentos da poupança, que em regra são isentos, mas precisam ser informados como rendimentos isentos). O ponto-chave é: patrimônio vai em “Bens e Direitos”; rendimentos vão nas fichas de “Rendimentos”.
Quando a conta bancária ou poupança pode ficar fora da declaração
Existe uma dispensa relevante para facilitar a vida do contribuinte: a base consultiva do IRPF 2026 registra que pode haver dispensa de informar certos saldos em 31/12/2025, incluindo “contas e aplicações até R$ 140,00”.
Como usar isso na prática:
- Se em 31/12/2025 o saldo da conta/poupança era até R$ 140,00, essa conta/aplicação pode se enquadrar na dispensa citada na base.
- Se o saldo for maior, o caminho mais seguro é informar (e, mesmo abaixo de R$ 140, você pode declarar por organização e rastreabilidade, se preferir).
Importante: a dispensa citada é para saldos em 31/12/2025. Se você tinha saldo maior em outros períodos do ano, isso não muda a regra de “Bens e Direitos” (que olha o saldo em 31/12), mas pode impactar a coerência patrimonial se você teve movimentações relevantes e não declarou outras origens/destinos.
Como declarar conta bancária no IRPF 2026 na prática
Para declarar conta bancária, o conceito é sempre o mesmo: informar o bem/direito (a conta) e os saldos no fim de cada ano comparativo.
O que normalmente você preenche ao declarar a conta (sem inventar códigos específicos):
- Identificação da instituição financeira (banco/instituição)
- Tipo de conta (conta corrente, conta de pagamento, conta salário — quando aplicável)
- Agência e número da conta (ou identificação equivalente)
- Titularidade (se é sua, conjunta, etc.)
- Saldo em 31/12/2024 e saldo em 31/12/2025 (os valores de fechamento de cada ano)
Onde encontrar os valores certos:
- Use o informe de rendimentos do banco (geralmente ele traz posição/saldo em 31/12) e/ou o extrato com a data de 31/12/2024 e 31/12/2025.
Um cuidado comum: não confunda saldo com movimentação. Na declaração patrimonial, o que entra é o saldo na data, não o total que entrou ou saiu na conta.
Como declarar poupança no IRPF 2026 na prática
A poupança aparece em dois lugares diferentes, dependendo do que estamos falando:
- Saldo da poupança: entra como patrimônio em “Bens e Direitos” (com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025).
- Rendimentos da poupança: entram como rendimentos isentos e não tributáveis (você informa o valor de rendimentos creditados no ano, normalmente pelo informe do banco).
O que você deve separar antes de preencher:
- Saldo final (posição em 31/12/2025)
- Rendimento creditado em 2025 (vem no informe anual do banco)
Dica operacional: muitos bancos apresentam no informe uma linha clara de “Rendimentos – Caderneta de Poupança”. Use esse número para a parte de rendimentos e o saldo de 31/12 para a parte patrimonial.
Pré-preenchida ajuda, mas não substitui conferência
No IRPF 2026, é possível usar a declaração pré-preenchida, mas a base consultiva reforça que a conferência, correção, inclusão ou exclusão dos dados continua sendo responsabilidade do contribuinte.
Na prática, isso significa:
- Se sua conta/poupança não apareceu, você ainda precisa incluir.
- Se apareceu com valores divergentes, ajuste com base no informe do banco.
- Se houver conta encerrada durante 2025, você precisa garantir que o “saldo em 31/12/2025” esteja correto (muitas vezes será zero, mas isso precisa ser coerente com a forma como você encerrou e transferiu os valores).
Erros que mais geram inconsistência com a Receita Federal
Mesmo quando “parece simples”, contas e poupança costumam causar divergência por alguns motivos bem previsíveis:
Informar movimentação em vez de saldo
O campo patrimonial pede saldo em 31/12. Se você lança a soma de depósitos/transferências, o crescimento patrimonial fica artificial e pode gerar perguntas.
Esquecer rendimentos isentos da poupança
A poupança tende a ser isenta, mas “isento” não é “invisível”. Se houve rendimento em 2025, o ideal é informar como rendimento isento, usando os dados do informe.
Não amarrar transferências internas
Transferência entre suas próprias contas não gera renda, mas muda o saldo de cada conta. Se você tinha R$ X numa conta e passou para outra, isso precisa aparecer naturalmente na variação dos saldos de 31/12 — e também casar com o restante da declaração (compras, aplicações, resgates).
Contas conjuntas e dependentes
Se a conta é conjunta, ou se a poupança está em nome de dependente, a declaração precisa refletir a titularidade correta e a forma como você está declarando a família (titular/dependente), para evitar duplicidade ou omissão.
Checklist rápido para declarar contas e poupança com segurança
Reúna os documentos certos
- Informe de rendimentos de cada banco/instituição
- Extratos com posição em 31/12/2024 e 31/12/2025
- Comprovantes de encerramento de conta, se houve
Separe o que é patrimônio do que é rendimento
- “Bens e Direitos”: saldos em 31/12
- “Rendimentos”: rendimentos (ex.: poupança como isento)
Aplique a regra de dispensa com cautela
- Se o saldo em 31/12/2025 foi até R$ 140, pode haver dispensa de informar.
- Se tiver qualquer dúvida, declarar costuma ser a escolha mais conservadora.
Atenção ao prazo do IRPF 2026
O prazo de entrega do IRPF 2026 indicado na base consultiva é de 23/03/2026 a 29/05/2026 (horário de Brasília).
Mesmo que você esteja lendo este conteúdo depois, a lógica de preenchimento para contas e poupança continua a mesma: saldos em 31/12 e rendimentos informados conforme comprovantes.
Resumindo
Para declarar contas bancárias e poupança no IRPF 2026, foque em três pilares: (1) saldos corretos em 31/12/2024 e 31/12/2025, (2) rendimentos da poupança informados como isentos quando houver, e (3) coerência da evolução patrimonial com o restante da declaração. E lembre da dispensa operacional citada para contas e aplicações até R$ 140 em 31/12/2025, quando aplicável.
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