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Legislação Municipal de Ribeirão Preto – Decreto nº 8 de 27/01/2010

Legislação Municipal de Ribeirão Preto Decreto 8 de 27/01/2010

Resumo do conteúdo

A legislação municipal de Ribeirão Preto estabelece as normas que orientam a arrecadação, fiscalização e controle dos tributos municipais. Dentro desse contexto, o Decreto nº 8, de 27 de janeiro de 2010, ocupa papel fundamental ao regulamentar as disposições do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme previsto na Lei nº 2.415/1970, que institui o Código Tributário Municipal.

Esse decreto integra a legislação municipal de Ribeirão Preto ao modernizar os procedimentos fiscais, instituindo o Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQN, responsável pelo gerenciamento eletrônico dos dados econômico-fiscais, pela escrituração digital, pela emissão de guias de recolhimento e pela utilização de notas fiscais eletrônicas.

 

Instituição do Sistema Eletrônico na Legislação Municipal de Ribeirão Preto

De acordo com o Decreto nº 8/2010, fica instituído no município o Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQN, ferramenta central da legislação municipal de Ribeirão Preto voltada à administração tributária dos serviços. O sistema foi criado para garantir maior controle, transparência e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ISS.

O programa eletrônico é disponibilizado gratuitamente no site oficial da Prefeitura de Ribeirão Preto e deve ser utilizado por todas as pessoas jurídicas e físicas obrigadas, conforme previsto na legislação municipal vigente.

 

Obrigatoriedade de Declaração Eletrônica

A legislação municipal de Ribeirão Preto determina que pessoas jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no município, devem prestar mensalmente as declarações dos dados econômico-fiscais, abrangendo operações tributáveis ou não tributáveis pelo ISSQN.

Essa obrigação se estende a:

  • Prestadores de serviços;
  • Tomadores de serviços sujeitos à substituição tributária;
  • Órgãos da administração pública;
  • Associações, fundações, condomínios, cartórios e profissionais autônomos.

A medida reforça o papel da legislação municipal como instrumento de padronização e fiscalização das atividades econômicas locais.

 

Guia Eletrônica de Recolhimento do ISSQN

Outro ponto relevante da legislação municipal de Ribeirão Preto, conforme o Decreto nº 8/2010, é a exigência de que a Guia de Recolhimento do ISSQN seja gerada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O acesso ocorre mediante login e senha fornecidos pela Prefeitura, garantindo segurança e rastreabilidade das informações fiscais.

Os contribuintes enquadrados no regime de lançamento por homologação devem apurar mensalmente o imposto, ficando sujeitos à posterior verificação pela autoridade fiscal municipal.

 

Escrituração Fiscal e Livros Eletrônicos

A legislação municipal de Ribeirão Preto também estabelece a obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica, substituindo os livros físicos tradicionais. Entre os principais livros fiscais previstos estão:

  • Livro de Registro de Prestação de Serviços;
  • Livro de Registro de Serviços Tomados.

Esses livros devem ser escriturados por meio eletrônico e conservados pelo prazo legal, ficando dispensados de autenticação quando emitidos pelo sistema oficial do município.

 

Documentos Fiscais e Nota Fiscal Eletrônica

O Decreto nº 8/2010, como parte integrante da legislação municipal de Ribeirão Preto, regulamenta a emissão de documentos fiscais, instituindo a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) e a Nota Fiscal Avulsa (NFA).

A NFS-e destina-se aos prestadores de serviços regularmente cadastrados no município, enquanto a NFA atende situações específicas, como prestadores não cadastrados ou serviços eventuais. Ambas devem conter todas as informações exigidas pela legislação municipal, garantindo validade jurídica e fiscal.

 

Responsabilidade Tributária e Prazos

A legislação municipal de Ribeirão Preto define que a obrigação tributária do ISSQN somente é considerada cumprida após o encerramento da escrituração fiscal e a geração da respectiva guia de recolhimento. O prazo para pagamento do imposto é até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação ou tomada do serviço.

O descumprimento das normas previstas no decreto sujeita o contribuinte às penalidades estabelecidas no Código Tributário Municipal.

 

Importância do Decreto nº 8/2010 na Legislação Municipal de Ribeirão Preto

O Decreto nº 8/2010 representa um marco na legislação municipal de Ribeirão Preto, ao promover a modernização da gestão do ISSQN, ampliar o controle fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes.

Seu correto entendimento é essencial para empresas, profissionais liberais e tomadores de serviços que atuam no município, garantindo conformidade legal, evitando multas e assegurando uma gestão tributária eficiente.

 

Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/sp/r/ribeirao-preto/decreto/2010/1/8/decreto-n-8-2010-regulamenta-as-disposicoes-do-imposto-sobre-servico-de-qualquer-natureza-issqn-contidas-na-lei-n-2415-70-institui-o-gerenciamento-eletronico-do-issqn-sistema-eletronico-de-gestao-a-escrituracao-economico-fiscal-a-emissao-de-guia-re-recolhimento-e-emissao-de-nota-fiscal-por-meios-eletronicos-estabelece-obrigacoes-acessorias-relativas-ao-issqn-imposto-sobre-servicos-de-qualquer-natureza-e-da-outras-providencias-2010-01-27-versao-original



Ricardo Ceribelli
Ricardo Ceribelli

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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