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ISS: O que é e como é calculado?

ISS: O que é e como é calculado?

No cenário empreendedor brasileiro, todos os negócios têm uma obrigação em comum: o pagamento de impostos.

Para as empresas e profissionais autônomos que prestam serviços, um dos principais tributos é o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Entendendo o ISS

O ISS, também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços.

Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, destinando-se aos cofres públicos locais.

O ISS é aplicado a uma ampla gama de atividades, desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.

Portanto, se você exerce uma atividade de serviço, é provável que tenha que pagar o ISS.

Quem deve pagar o ISS?

A responsabilidade pelo pagamento do ISS recai sobre o prestador do serviço, ou seja, a empresa ou o profissional autônomo que emite a nota fiscal.

Isso vale para todas as empresas, independentemente do porte ou da atividade econômica.

Existem, no entanto, algumas exceções. Por exemplo, alguns serviços prestados no exterior, ou aqueles realizados no Brasil, mas que têm reflexos apenas fora do país, podem estar isentos do ISS.

Modalidades de pagamento do ISS

A forma de pagamento do ISS varia de acordo com o tipo de empresa ou profissional que presta o serviço. Vejamos as principais modalidades:

Profissionais autônomos

Os profissionais autônomos devem pagar o ISS a cada serviço prestado. O valor é recolhido no momento da emissão da nota fiscal referente à atividade realizada.

Microempreendedor Individual (MEI)

No caso do MEI, o ISS está incluído na contribuição mensal fixa, conhecida como DAS. O empresário deve acessar o Portal do Empreendedor para emitir a guia de recolhimento e pagar todos os tributos devidos.

Empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS por meio de uma única guia DAS, que engloba outros impostos, como IRPJ, CSLL e Cofins, entre outros.

Demais empresas

Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, o ISS é recolhido mensalmente. É importante que o empreendedor consulte a legislação do município em que sua atividade será realizada para determinar a alíquota aplicável.

Como calcular o ISS?

Para calcular o valor do ISS a ser recolhido, é necessário consultar a legislação do município do prestador do serviço. Cada município tem a liberdade de estabelecer sua própria alíquota, dentro de um intervalo de 2% a 5%.

Uma vez conhecida a alíquota, o cálculo do ISS é bastante simples. Basta multiplicar o preço do serviço pela alíquota praticada. Por exemplo, se um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5%, o cálculo seria o seguinte:

R$ 100 X 5% = R$ 5

A importância da emissão da Nota Fiscal Eletrônica

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) é um passo crucial na gestão do ISS. Ela permite o cálculo automático do valor do ISS, facilitando o correto recolhimento do tributo. No entanto, isso só é possível nos municípios que adotaram a NFS-e. Portanto, verifique a legislação da sua localidade para saber se isso se aplica ao seu caso.

O que acontece se eu não recolher o ISS?

O não recolhimento do ISS pode resultar em diversas consequências negativas para a empresa, como irregularidade com a prefeitura, incapacidade de retirar certidões negativas e participar de licitações, além de possíveis multas e juros.

Conclusão

O ISS é um tributo essencial para empresas e profissionais autônomos que prestam serviços.

Embora o sistema tributário brasileiro possa parecer complexo, compreender o funcionamento do ISS e como calculá-lo é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa.

E lembre-se, sempre consulte um contador ou especialista em impostos para obter aconselhamento específico para a sua situação.

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