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Novo Simples Nacional para Médicos significa redução de impostos?

Novo Simples Nacional para Médicos significa redução de impostos?

Foi sancionada a Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016 que altera as regras do Simples Nacional para os médicos, dentistas, psicólogos entre outros profissionais da saúde.

As novas regras do Simples Nacional para Médicos alteraram a forma de tributação para as empresas da área da saúde, mas será que isso significa uma redução de impostos?

A mudança ocorrerá a partir de 2018, sendo extinto o anexo VI que até 2017 será a forma de tributação dessas empresas.

Como é feito o cálculo do Simples Nacional para essas empresas atualmente?

Abaixo está o anexo VI do Simples Nacional. Para realizar a apuração dos impostos basta apurar a receita bruta dos últimos 12 meses, verificar em qual faixa a empresa estará enquadrada e aplicar a alíquota.

TABELA DO SIMPLES NACIONAL

 ANEXO VI (Vigência a Partir de 01.01.2015)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços profissionais

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJ, PIS/Pasep, CSLL, COFINS e CPPISS
Até 180.000,0016,93%14,93%2,00%
De 180.000,01 a 360.000,0017,72%14,93%2,79%
De 360.000,01 a 540.000,0018,43%14,93%3,50%
De 540.000,01 a 720.000,0018,77%14,93%3,84%
De 720.000,01 a 900.000,0019,04%15,17%3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,0019,94%15,71%4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0020,34%16,08%4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0020,66%16,35%4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0021,17%16,56%4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0021,38%16,73%4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0021,86%16,86%5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0021,97%16,97%5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0022,06%17,06%5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0022,14%17,14%5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0022,21%17,21%5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0022,21%17,21%5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0022,32%17,32%5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0022,37%17,37%5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0022,41%17,41%5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0022,45%17,45%5,00%

O cálculo Simples Nacional para Médicos por essa tabela é feito da seguinte forma, exemplo:

Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00

Portanto a alíquota será de 17,72%

O faturamento do mês foi de R$ 20.000,00.

O valor do Simples Nacional será de R$ 3.544,00.

E como será o cálculo a partir de 2018?

A partir de 2018 o anexo VI será extinto e a apuração deverá ser feita pelo Anexo III ou pelo Anexo V, o enquadramento agora irá depender da relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa.

Nesse ponto o Simples Nacional para Médicos começa a se tornar complicado.

Para calcular a proporção deveremos dividir o valor da folha de salários pela receita bruta, o período será os últimos 12 meses, por exemplo:

Receita Bruta (Faturamento) = R$ 200.000,00

Folha de Salários = R$ 40.000,00

Calculo: R$ 40.000 / R$ 200.000 = 20%

De acordo com a nova regra se a relação for inferior a 28% o enquadramento será realizado pelo Anexo V.

Sendo o percentual for igual ou superior a 28% a tributação será pelo Anexo III do Simples Nacional.

Segue abaixo as tabelas:

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Vigência: 01/01/2018)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses   (em R$)ALÍQUOTAValor a Deduzir   (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20 %9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Vigência: 01/01/2018)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses   (em R$)ALÍQUOTAValor a Deduzir   (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Bem esse cálculo é apenas para saber qual será o enquadramento da empresa, agora precisamos apurar o valor do Simples Nacional.

Nesse ponto as coisas também mudarão, lembra que antes nós apurávamos a receita bruta dos últimos 12 meses e realizávamos o enquadramento, ou seja, encontrando a alíquota efetiva?

Então a partir de 2018 teremos que fazer o seguinte cálculo:

A alíquota efetiva é o resultado de: RBT12xAliq-PD, em que:
                                                                       RBT12

RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

Usando o nosso exemplo anterior, considerando aqueles valores, o enquadramento será pelo anexo V, segunda faixa.

O cálculo será feito da seguinte forma:

Alíquota efetiva será: R$ 200.000 x 18% – R$ 4.500

                                                        R$ 200.000

Resultado: 15,75 % essa será a alíquota aplicada sobre o faturamento do mês.

Supondo que o faturamento do mês foi de R$ 20.000,00, teremos um valor a recolher para o Simples Nacional neste mês de R$ 3.150,00.

E se a apuração fosse feita pelo Anexo III?

Supondo que a empresa esteja enquadrada no Anexo III, ou seja, que o percentual tenha sido igual ou maior que 28%.

O cálculo seria esse:

Alíquota efetiva será: R$ 200.000 x 11,20% – R$ 9.360

                                                        R$ 200.000

Resultado: 6,52 % essa será a alíquota aplicada sobre o faturamento do mês.

Supondo que o faturamento do mês foi de R$ 20.000,00, teremos um valor a recolher para o Simples Nacional neste mês de R$ 1.304,00.

Como podemos notar, houve uma redução significativa de aproximadamente 41,4% no anexo III em comparação ao anexo V.

Agora respondendo à pergunta inicial desse artigo:

“ Novo simples nacional para profissionais da saúde significa redução de impostos? ”

Considerando as empresas, que geralmente no caso de profissionais, como médicos, dentistas e psicólogos, não possuem funcionários e o pró-labore não tem um valor elevado, podemos dizer que não haverá uma redução de impostos significativa, pois seriam enquadrados no anexo V.

Por isso, se optarmos pela a apuração pelo Lucro Presumido, que é um outro regime de tributação, o imposto seria menor, pois a alíquota dos impostos federais é de 11,33% e dos impostos municipais fica entre 2% e 5% – na maioria dos municípios é de 2%, ou seja, a alíquota efetiva será entre 13,33% e 16,33% para um faturamento mensal de até R$ 60.000,00.

Mas antes de definir por esse regime, é importante também realizar uma análise sobre o pró-labore, pois no Simples Nacional a alíquota é de 11% para o INSS, já no Lucro Presumido além dos 11% teremos que considerar mais 20% que é o INSS Patronal.

Portanto, o ideal é buscar o auxílio de um contador ou escritório de contabilidade, que através de uma análise da situação da empresa, é capaz de orientar sobre qual regime de tributação ideal.

No entanto, de um modo geral, fica claro que na maioria dos casos o Simples Nacional para Médicos não é vantajoso, sendo a melhor opção o Lucro Presumido, exceto se a folha de pagamento (pró-labore) representar 28% ou mais o valor do faturamento, sendo enquadrada nesse caso pelo anexo III.

Escrito por Ricardo Ceribelli

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3 Comments
Marília Cardim

Excelente texto! Encontrei o conteúdo pesquisando no Google sobre a parcela de dedução e seus exemplos foram esclarecedores. Sou médica e vou abrir uma empresa aqui em Rio Branco, pois preciso emitir notas para alguns hospitais em que trabalho e um deles não aceitará mais autônomos.

Quero registrar esta empresa no novo Simples e registrar um pro labore de R$ 6200, suficiente para um bom INSS (para caso de incidentes e aux maternidade) e para ficar na faixa superior a 28% da minha receita. Estou na dúvida se, registrando minha empresa agora, no segundo semestre de 2017, já posso optar pelo Novo Simples ou devo trabalhar um ano como Lucro Presumido pagando 31% para o INSS até 2019, ou ainda devo entrar no SIMPLES atual e ficar pagando impostos pelo Anexo VI até o final do ano e depois muda automaticamente. Segundo o CFM, empresas recém constituídas já poderiam entrar nessas novas alíquotas. E agora?

Obrigada, e parabéns pelo artigo!

Dra. Marília, Boa tarde!

Muito obrigado pela sua mensagem, estarei lhe enviando um e-mail com mais informações!

Dra. Marília, tentamos enviar as informações por e-mail porém não estamos conseguindo, por favor, nos envie o seu endereço de e-mail para [email protected] . Obrigado!

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