(16) 3964-6780
(16) 99332-9943
Novo Simples Nacional para Médicos significa redução de impostos?

Novo Simples Nacional para Médicos significa redução de impostos?

Resumo do conteúdo

O Simples Nacional para Médicos passou por mudanças relevantes a partir da sanção da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, que alterou profundamente a forma de tributação de médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da área da saúde.

Essas alterações geraram muitas dúvidas no mercado, principalmente sobre a tão falada “redução de impostos”. Mas afinal, o novo Simples Nacional para Médicos realmente ficou mais vantajoso? A resposta depende de diversos fatores, como faturamento, folha de pagamento e estrutura da empresa.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona o Simples Nacional para Médicos, como era o cálculo antes, o que mudou a partir de 2018 e quando esse regime é, de fato, a melhor opção.

 

O que mudou no Simples Nacional para Médicos?

Até o ano-calendário de 2017, os médicos que optavam pelo Simples Nacional eram tributados obrigatoriamente pelo Anexo VI, que apresentava alíquotas elevadas, variando aproximadamente entre 16,93% e 22,45%, conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

A partir de 2018, o Anexo VI foi extinto, e os profissionais da saúde passaram a ser enquadrados no Anexo III ou no Anexo V, conforme um novo critério: a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta, conhecida como Fator R.

É exatamente nesse ponto que o Simples Nacional para Médicos se tornou mais técnico e estratégico.

 

Como era o cálculo do Simples Nacional para Médicos até 2017 (Anexo VI)

No modelo antigo, o cálculo era relativamente simples. Bastava:

  1. Apurar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses;
  2. Identificar a faixa correspondente no Anexo VI;
  3. Aplicar a alíquota sobre o faturamento mensal.

Exemplo prático:

  • Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
  • Faixa correspondente: alíquota de 17,72%
  • Faturamento do mês: R$ 20.000,00

Valor do Simples Nacional:
R$ 20.000,00 × 17,72% = R$ 3.544,00

Esse modelo, apesar de simples, tornava o Simples Nacional pouco competitivo para médicos, devido à alta carga tributária.

 

O Simples Nacional para Médicos a partir de 2018: Anexo III ou Anexo V?

Com a extinção do Anexo VI, o enquadramento passou a depender do Fator R, que é calculado da seguinte forma:

Fator R = Folha de salários (últimos 12 meses) ÷ Receita bruta (últimos 12 meses)

Exemplo:

  • Receita bruta (12 meses): R$ 200.000,00
  • Folha de salários + pró-labore: R$ 40.000,00

Cálculo:
R$ 40.000 ÷ R$ 200.000 = 20%

👉 Nesse caso, como o percentual é inferior a 28%, o médico será tributado pelo Anexo V.

Regra geral do Simples Nacional para Médicos:

  • Fator R menor que 28% → Anexo V
  • Fator R igual ou maior que 28% → Anexo III

 

Diferença prática entre Anexo III e Anexo V

Essa diferença é extremamente relevante, pois as alíquotas do Anexo III são muito menores do que as do Anexo V.

Exemplo – Anexo V (Fator R < 28%)

  • Receita bruta acumulada: R$ 200.000,00
  • Faixa: 2ª
  • Alíquota nominal: 18%
  • Parcela a deduzir: R$ 4.500,00

Cálculo da alíquota efetiva:

(200.000×18(200.000 × 18% – 4.500) ÷ 200.000 = 15,75%(200.000×18

  • Faturamento do mês: R$ 20.000,00
  • Imposto devido: R$ 3.150,00

 

Exemplo – Anexo III (Fator R ≥ 28%)

  • Receita bruta acumulada: R$ 200.000,00
  • Faixa: 2ª
  • Alíquota nominal: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Cálculo da alíquota efetiva:

(200.000×11,20(200.000 × 11,20% – 9.360) ÷ 200.000 = 6,52%(200.000×11,20

  • Faturamento do mês: R$ 20.000,00
  • Imposto devido: R$ 1.304,00

👉 Uma redução de aproximadamente 41,4% em relação ao Anexo V.

 

O Simples Nacional para Médicos realmente reduz impostos?

A resposta é: depende da estrutura da empresa.

Na prática, muitos médicos:

  • Não possuem funcionários;
  • Definem pró-labore baixo;
  • Operam como pessoa jurídica apenas para reduzir impostos.

Nesses casos, o Fator R geralmente fica abaixo de 28%, levando ao Anexo V, que possui alíquotas mais elevadas. Assim, não há uma redução significativa de impostos.

 

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é melhor para médicos?

Em muitos cenários, o Lucro Presumido acaba sendo mais vantajoso para médicos, principalmente quando:

  • O faturamento mensal é de até R$ 60.000,00;
  • O ISS do município é de 2%;
  • A estrutura de custos é enxuta.

No Lucro Presumido:

  • Tributos federais: 11,33%
  • ISS: entre 2% e 5% (na maioria dos municípios, 2%)

👉 Alíquota total entre 13,33% e 16,33%, muitas vezes inferior ao Simples Nacional no Anexo V.

Porém, é fundamental considerar o INSS Patronal, que no Lucro Presumido adiciona 20% sobre o pró-labore, enquanto no Simples Nacional a contribuição é de 11%.

 

Qual o melhor regime para o médico?

De forma geral, podemos afirmar que:

  • O Simples Nacional para Médicos só é realmente vantajoso quando a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento, permitindo o enquadramento no Anexo III.

  • Na maioria dos casos, o Lucro Presumido apresenta uma carga tributária menor.

  • A escolha do regime ideal exige planejamento tributário, análise de pró-labore, faturamento e estrutura da clínica ou consultório.

 

Conte com a Ceribelli Contabilidade

A Ceribelli Contabilidade é especializada no atendimento a médicos, clínicas e profissionais da saúde, oferecendo planejamento tributário personalizado para identificar o regime mais econômico e seguro para o seu negócio.

Quer pagar menos impostos de forma legal e estratégica?
Precisa decidir entre Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Entre em contato com a Ceribelli Contabilidade e tenha ao seu lado uma equipe preparada para cuidar da saúde financeira do seu consultório.

Ricardo Ceribelli
Ricardo Ceribelli

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

Related Posts
3 Comments
Marília Cardim

Excelente texto! Encontrei o conteúdo pesquisando no Google sobre a parcela de dedução e seus exemplos foram esclarecedores. Sou médica e vou abrir uma empresa aqui em Rio Branco, pois preciso emitir notas para alguns hospitais em que trabalho e um deles não aceitará mais autônomos.

Quero registrar esta empresa no novo Simples e registrar um pro labore de R$ 6200, suficiente para um bom INSS (para caso de incidentes e aux maternidade) e para ficar na faixa superior a 28% da minha receita. Estou na dúvida se, registrando minha empresa agora, no segundo semestre de 2017, já posso optar pelo Novo Simples ou devo trabalhar um ano como Lucro Presumido pagando 31% para o INSS até 2019, ou ainda devo entrar no SIMPLES atual e ficar pagando impostos pelo Anexo VI até o final do ano e depois muda automaticamente. Segundo o CFM, empresas recém constituídas já poderiam entrar nessas novas alíquotas. E agora?

Obrigada, e parabéns pelo artigo!

Dra. Marília, Boa tarde!

Muito obrigado pela sua mensagem, estarei lhe enviando um e-mail com mais informações!

Dra. Marília, tentamos enviar as informações por e-mail porém não estamos conseguindo, por favor, nos envie o seu endereço de e-mail para [email protected] . Obrigado!

Comments are closed.