Resumo do conteúdo
O Simples Nacional para Médicos passou por mudanças relevantes a partir da sanção da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, que alterou profundamente a forma de tributação de médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da área da saúde.
Essas alterações geraram muitas dúvidas no mercado, principalmente sobre a tão falada “redução de impostos”. Mas afinal, o novo Simples Nacional para Médicos realmente ficou mais vantajoso? A resposta depende de diversos fatores, como faturamento, folha de pagamento e estrutura da empresa.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona o Simples Nacional para Médicos, como era o cálculo antes, o que mudou a partir de 2018 e quando esse regime é, de fato, a melhor opção.
O que mudou no Simples Nacional para Médicos?
Até o ano-calendário de 2017, os médicos que optavam pelo Simples Nacional eram tributados obrigatoriamente pelo Anexo VI, que apresentava alíquotas elevadas, variando aproximadamente entre 16,93% e 22,45%, conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
A partir de 2018, o Anexo VI foi extinto, e os profissionais da saúde passaram a ser enquadrados no Anexo III ou no Anexo V, conforme um novo critério: a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta, conhecida como Fator R.
É exatamente nesse ponto que o Simples Nacional para Médicos se tornou mais técnico e estratégico.
Como era o cálculo do Simples Nacional para Médicos até 2017 (Anexo VI)
No modelo antigo, o cálculo era relativamente simples. Bastava:
- Apurar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses;
- Identificar a faixa correspondente no Anexo VI;
- Aplicar a alíquota sobre o faturamento mensal.
Exemplo prático:
- Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
- Faixa correspondente: alíquota de 17,72%
- Faturamento do mês: R$ 20.000,00
Valor do Simples Nacional:
R$ 20.000,00 × 17,72% = R$ 3.544,00
Esse modelo, apesar de simples, tornava o Simples Nacional pouco competitivo para médicos, devido à alta carga tributária.
O Simples Nacional para Médicos a partir de 2018: Anexo III ou Anexo V?
Com a extinção do Anexo VI, o enquadramento passou a depender do Fator R, que é calculado da seguinte forma:
Fator R = Folha de salários (últimos 12 meses) ÷ Receita bruta (últimos 12 meses)
Exemplo:
- Receita bruta (12 meses): R$ 200.000,00
- Folha de salários + pró-labore: R$ 40.000,00
Cálculo:
R$ 40.000 ÷ R$ 200.000 = 20%
👉 Nesse caso, como o percentual é inferior a 28%, o médico será tributado pelo Anexo V.
Regra geral do Simples Nacional para Médicos:
- Fator R menor que 28% → Anexo V
- Fator R igual ou maior que 28% → Anexo III
Diferença prática entre Anexo III e Anexo V
Essa diferença é extremamente relevante, pois as alíquotas do Anexo III são muito menores do que as do Anexo V.
Exemplo – Anexo V (Fator R < 28%)
- Receita bruta acumulada: R$ 200.000,00
- Faixa: 2ª
- Alíquota nominal: 18%
- Parcela a deduzir: R$ 4.500,00
Cálculo da alíquota efetiva:
(200.000×18(200.000 × 18% – 4.500) ÷ 200.000 = 15,75%(200.000×18
- Faturamento do mês: R$ 20.000,00
- Imposto devido: R$ 3.150,00
Exemplo – Anexo III (Fator R ≥ 28%)
- Receita bruta acumulada: R$ 200.000,00
- Faixa: 2ª
- Alíquota nominal: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
Cálculo da alíquota efetiva:
(200.000×11,20(200.000 × 11,20% – 9.360) ÷ 200.000 = 6,52%(200.000×11,20
- Faturamento do mês: R$ 20.000,00
- Imposto devido: R$ 1.304,00
👉 Uma redução de aproximadamente 41,4% em relação ao Anexo V.
O Simples Nacional para Médicos realmente reduz impostos?
A resposta é: depende da estrutura da empresa.
Na prática, muitos médicos:
- Não possuem funcionários;
- Definem pró-labore baixo;
- Operam como pessoa jurídica apenas para reduzir impostos.
Nesses casos, o Fator R geralmente fica abaixo de 28%, levando ao Anexo V, que possui alíquotas mais elevadas. Assim, não há uma redução significativa de impostos.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é melhor para médicos?
Em muitos cenários, o Lucro Presumido acaba sendo mais vantajoso para médicos, principalmente quando:
- O faturamento mensal é de até R$ 60.000,00;
- O ISS do município é de 2%;
- A estrutura de custos é enxuta.
No Lucro Presumido:
- Tributos federais: 11,33%
- ISS: entre 2% e 5% (na maioria dos municípios, 2%)
👉 Alíquota total entre 13,33% e 16,33%, muitas vezes inferior ao Simples Nacional no Anexo V.
Porém, é fundamental considerar o INSS Patronal, que no Lucro Presumido adiciona 20% sobre o pró-labore, enquanto no Simples Nacional a contribuição é de 11%.
Qual o melhor regime para o médico?
De forma geral, podemos afirmar que:
- O Simples Nacional para Médicos só é realmente vantajoso quando a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento, permitindo o enquadramento no Anexo III.
- Na maioria dos casos, o Lucro Presumido apresenta uma carga tributária menor.
- A escolha do regime ideal exige planejamento tributário, análise de pró-labore, faturamento e estrutura da clínica ou consultório.
Conte com a Ceribelli Contabilidade
A Ceribelli Contabilidade é especializada no atendimento a médicos, clínicas e profissionais da saúde, oferecendo planejamento tributário personalizado para identificar o regime mais econômico e seguro para o seu negócio.
Quer pagar menos impostos de forma legal e estratégica?
Precisa decidir entre Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Entre em contato com a Ceribelli Contabilidade e tenha ao seu lado uma equipe preparada para cuidar da saúde financeira do seu consultório.