Simples Nacional para Médicos

Novo Simples Nacional para Médicos significa redução de impostos?

Resumo do conteúdo

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O Simples Nacional para Médicos passou por mudanças relevantes a partir da sanção da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, que alterou profundamente a forma de tributação de médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da área da saúde.

Essas alterações geraram muitas dúvidas no mercado, principalmente sobre a tão falada “redução de impostos”. Mas afinal, o novo Simples Nacional para Médicos realmente ficou mais vantajoso? A resposta depende de diversos fatores, como faturamento, folha de pagamento e estrutura da empresa.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona o Simples Nacional para Médicos, como era o cálculo antes, o que mudou a partir de 2018 e quando esse regime é, de fato, a melhor opção.

 

O que mudou no Simples Nacional para Médicos?

Até o ano-calendário de 2017, os médicos que optavam pelo Simples Nacional eram tributados obrigatoriamente pelo Anexo VI, que apresentava alíquotas elevadas, variando aproximadamente entre 16,93% e 22,45%, conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

A partir de 2018, o Anexo VI foi extinto, e os profissionais da saúde passaram a ser enquadrados no Anexo III ou no Anexo V, conforme um novo critério: a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta, conhecida como Fator R.

É exatamente nesse ponto que o Simples Nacional para Médicos se tornou mais técnico e estratégico.

 

Como era o cálculo do Simples Nacional para Médicos até 2017 (Anexo VI)

No modelo antigo, o cálculo era relativamente simples. Bastava:

  1. Apurar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses;
  2. Identificar a faixa correspondente no Anexo VI;
  3. Aplicar a alíquota sobre o faturamento mensal.

Exemplo prático:

  • Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
  • Faixa correspondente: alíquota de 17,72%
  • Faturamento do mês: R$ 20.000,00

Valor do Simples Nacional:
R$ 20.000,00 × 17,72% = R$ 3.544,00

Esse modelo, apesar de simples, tornava o Simples Nacional pouco competitivo para médicos, devido à alta carga tributária.

 

O Simples Nacional para Médicos a partir de 2018: Anexo III ou Anexo V?

Com a extinção do Anexo VI, o enquadramento passou a depender do Fator R, que é calculado da seguinte forma:

Fator R = Folha de salários (últimos 12 meses) ÷ Receita bruta (últimos 12 meses)

Exemplo:

  • Receita bruta (12 meses): R$ 200.000,00
  • Folha de salários + pró-labore: R$ 40.000,00

Cálculo:
R$ 40.000 ÷ R$ 200.000 = 20%

👉 Nesse caso, como o percentual é inferior a 28%, o médico será tributado pelo Anexo V.

Regra geral do Simples Nacional para Médicos:

  • Fator R menor que 28% → Anexo V
  • Fator R igual ou maior que 28% → Anexo III

 

Diferença prática entre Anexo III e Anexo V

Essa diferença é extremamente relevante, pois as alíquotas do Anexo III são muito menores do que as do Anexo V.

Exemplo – Anexo V (Fator R < 28%)

  • Receita bruta acumulada: R$ 200.000,00
  • Faixa: 2ª
  • Alíquota nominal: 18%
  • Parcela a deduzir: R$ 4.500,00

Cálculo da alíquota efetiva:

(200.000×18(200.000 × 18% – 4.500) ÷ 200.000 = 15,75%(200.000×18

  • Faturamento do mês: R$ 20.000,00
  • Imposto devido: R$ 3.150,00

 

Exemplo – Anexo III (Fator R ≥ 28%)

  • Receita bruta acumulada: R$ 200.000,00
  • Faixa: 2ª
  • Alíquota nominal: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Cálculo da alíquota efetiva:

(200.000×11,20(200.000 × 11,20% – 9.360) ÷ 200.000 = 6,52%(200.000×11,20

  • Faturamento do mês: R$ 20.000,00
  • Imposto devido: R$ 1.304,00

👉 Uma redução de aproximadamente 41,4% em relação ao Anexo V.

 

O Simples Nacional para Médicos realmente reduz impostos?

A resposta é: depende da estrutura da empresa.

Na prática, muitos médicos:

  • Não possuem funcionários;
  • Definem pró-labore baixo;
  • Operam como pessoa jurídica apenas para reduzir impostos.

Nesses casos, o Fator R geralmente fica abaixo de 28%, levando ao Anexo V, que possui alíquotas mais elevadas. Assim, não há uma redução significativa de impostos.

 

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é melhor para médicos?

Em muitos cenários, o Lucro Presumido acaba sendo mais vantajoso para médicos, principalmente quando:

  • O faturamento mensal é de até R$ 60.000,00;
  • O ISS do município é de 2%;
  • A estrutura de custos é enxuta.

No Lucro Presumido:

  • Tributos federais: 11,33%
  • ISS: entre 2% e 5% (na maioria dos municípios, 2%)

👉 Alíquota total entre 13,33% e 16,33%, muitas vezes inferior ao Simples Nacional no Anexo V.

Porém, é fundamental considerar o INSS Patronal, que no Lucro Presumido adiciona 20% sobre o pró-labore, enquanto no Simples Nacional a contribuição é de 11%.

 

Qual o melhor regime para o médico?

De forma geral, podemos afirmar que:

  • O Simples Nacional para Médicos só é realmente vantajoso quando a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento, permitindo o enquadramento no Anexo III.

  • Na maioria dos casos, o Lucro Presumido apresenta uma carga tributária menor.

  • A escolha do regime ideal exige planejamento tributário, análise de pró-labore, faturamento e estrutura da clínica ou consultório.

 

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Ricardo Ceribelli

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Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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