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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção legal para o trabalhador brasileiro que possui contrato de trabalho formalizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O FGTS também se aplica a outros tipos de trabalhadores, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. O Fundo de Garantia é constituído por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados. Esses depósitos correspondem a 8% do salário de cada funcionário.

Quem tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores que têm direito ao FGTS incluem aqueles que iniciaram um contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, bem como trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. A opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tornou-se obrigatória para o empregador doméstico a partir de 01/10/2015. O FGTS não é descontado do salário, sendo uma obrigação do empregador.

Recolhimento e Conferência do FGTS

O recolhimento do FGTS é feito pelo empregador ou tomador de serviços, que deposita o valor na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador até o dia 7 de cada mês. O valor do depósito equivale a 8% do salário pago ou devido ao trabalhador, sendo de 2% no caso de contratos de aprendizes.

Os trabalhadores podem acompanhar os depósitos em suas contas vinculadas de diversas formas, sendo a mais prática e completa a consulta ao extrato no App FGTS https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/app-fgts.aspx. Caso o trabalhador perceba que o depósito não está sendo efetuado, deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), responsável pela fiscalização das empresas.

Saque do FGTS

O FGTS pode ser sacado em várias circunstâncias, incluindo demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, aposentadoria, necessidade pessoal decorrente de desastre natural, suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias, entre outros.

Na demissão sem justa causa, a empresa também deposita uma multa de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato. Você pode estimar esse valor junto com as demais verbas na calculadora de rescisão trabalhista.

Rendimento das Contas do FGTS

As contas do FGTS têm um rendimento estabelecido pela Lei nº 8.036/1990, que determina que os depósitos sejam corrigidos monetariamente todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros estabelecidos para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de 3% ao ano.

Uso do FGTS para Moradia

Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados para aquisição de moradia própria, desde que o proponente atenda a alguns pré-requisitos. Além disso, o valor do imóvel e o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a ser utilizado na aquisição têm limitações específicas.

FGTS Digital

O FGTS Digital é uma plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, substituindo a SEFIP. A nova plataforma utiliza as remunerações declaradas no eSocial, e os débitos são individualizados desde a sua origem.

Isso facilita a emissão de guias rápidas e personalizadas, além de permitir o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em um único documento.

A arrecadação do FGTS também passou a ser feita por meio de PIX, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, que traz mais agilidade e segurança ao processo. A nova plataforma entrará em funcionamento em janeiro de 2024.

Impactos do FGTS Digital

O FGTS Digital traz uma série de benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados. Ele desburocratiza o sistema e melhora a qualidade da prestação dos serviços, além de facilitar a fiscalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelos empregadores.

Com a plataforma digital, o prazo de vencimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço muda para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Além disso, com a entrada do FGTS Digital, o prazo deve mudar para até o 20º dia, conforme a Lei Nº 14.438, de 24 de agosto de 2022.

Acesso ao FGTS Digital

Para acessar o FGTS Digital, é necessário ter acesso a uma conta gov.br de nível prata ou ouro, ou possuir um certificado digital. O acesso à plataforma FGTS Digital é feito por meio do site oficial.

Distribuição de Resultados do FGTS

A Distribuição de Resultado do FGTS é uma medida legal que tem como objetivo aumentar a rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador, por meio da distribuição de parte do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O valor referente à Distribuição de Resultado é proporcional ao saldo da conta vinculada em 31 de dezembro do ano-base do resultado obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e o crédito ocorre até o dia 31 de agosto do ano seguinte.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma proteção importante para os trabalhadores, fornecendo uma reserva financeira para situações de demissão sem justa causa e outras circunstâncias.

A introdução do FGTS Digital representa um avanço significativo na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, trazendo benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados.

É importante que todos os envolvidos se familiarizem com o novo sistema e se preparem para a sua implementação.

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Ricardo Ceribelli

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Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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