O Instituto Nacional do Seguro Social é mais conhecido apenas pela sigla INSS, é o órgão responsável pelo reconhecimento dos direitos dos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Instituto possui em seu quadro administrativo com servidores ativos e lotados em todas as regiões do País, que atendem presencialmente. Conta com uma rede de cerca de 1.200 unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os estados da Federação.
Semelhante ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), são declarados através da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), todos os valores que foram descontados dos trabalhadores e posteriormente são recolhidos pela empresa.
O valor do desconto em folha de pagamento do INSS é correspondente a alíquota de 8%, 9% ou 11% do salário de cada funcionário, o percentual varia de acordo com o rendimento mensal.
Vigente a partir de 1º de janeiro de 2019 para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
Faixa salarial | Alíquota |
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de até R$ 1.751,81 | 8,00% |
de R$ 1.751,82 até 2.919,72 | 9,00% |
de R$ 2.919,73 até 5.839,45 | 11,00% |
- Limite máximo de desconto: R$ 642,34.
- Valor deduzido junto com os dependentes, para cálculo de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
- Além do valor deduzido na fonte, conforme a tabela acima, a empresa tem que recolher a título de INSS 20% do valor da folha, independentemente de haver salários acima do teto máximo definido. Ou seja, existe o desconto do patrão e o do empregado.
Para os Contribuinte Individuais, também conhecidos popularmente de autônomos e os contribuinte facultativos, há alíquotas de contribuições diferente.
O maior valor é o de 20% do salário de contribuição pretendido, onde o mínimo não pode ser menor que o piso salarial e o máximo é o teto da previdência, que em 2019 é R$ 5.839,45.
Para quem deseja contribuir no salário mínimo e abrindo mão de se aposentar por tempo de contribuição, há a opção de contribuir com 11% do salário mínimo.
A Lei 12.470/2011 implementou a contribuição com alíquota de 5% do salário mínimo para todo cidadão que não exerça atividade remunerada, não possua renda própria, pertença a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Contribuinte Individual.
Para o Contribuinte Individual, há a opção de se formalizar como pequeno empresário e se tornado Microempreendedor Individual, assim a contribuição para o INSS passa a ser de 5% do salário mínimo.
Legislação do INSS
O INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) foi criado em 27 de junho 1990 através do Decreto nº 99.350.
Obrigação Acessória
Todo mês os empregadores transmitem as informações do desconto da contribuição através de um aplicativo chamado SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) a relação de todos os empregados e os valores de suas remunerações.
Outras informações também são enviadas, como as informações sobre a contribuição para o INSS Patronal (Contribuição das Empresas) e também para os terceiros (SESC, SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA entre outros).
Prazo para o Recolhimento
O prazo para o recolhimento do INSS é o dia 20 para empresas e dia 15 para autônomos, sendo o recolhimento mensal, e da mesma forma que ocorre com o FGTS, caindo em um dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado.