Em toda empresa com fins lucrativos, os sócios visam enriquecer. Óbvio, certo? Afinal, é justo que eles sejam pagos pelo trabalho que executam todos os dias. Mas eles devem receber seus proventos como salário? Tecnicamente, o nome da remuneração de um sócio-administrador é pró-labore.
E qual é a diferença de pró-labore e salário?
Pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”. O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa. Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore.
Para tanto, é preciso estar especificado no contrato social da empresa a figura do administrador, que pode ser constituído de uma ou mais pessoas.
Importante: pró-labore não é o mesmo que distribuição de lucros e dividendos. Sócios que não desempenham função dentro da empresa não devem receber o pró-labore. Além disso, pela nossa legislação trabalhista o pró-labore não possui regras obrigatórias relativas a férias, FGTS, décimo terceiro salário e assim por diante. Isso porque, no pró-labore, os benefícios trabalhistas são completamente opcionais.
É claro que a empresa pode optar por fazer um acordo com os sócios e estabelecer estes quesitos pelo contrato. Vale ressaltar que sobre o pró-labore também incidem impostos específicos de acordo com o regime tributário da sua empresa.
Pequenas empresas que usam o Simples Nacional geralmente recolhem somente o INSS no pró-labore, porém o valor pode aumentar caso ela seja optante pelo Lucro Presumido. O mesmo vale se um sócio for administrador em outra empresa ou ainda tiver a carteira assinada.
O pró-labore é obrigatório?
Sim, é obrigatório. O pró-labore é válido a partir do primeiro mês no qual a empresa emite sua primeira nota fiscal. Os sócios que estão no Contrato Social precisam pagar a Previdência Social na condição de “contribuinte obrigatório” (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), portanto, se o valor não for registrado, sua contabilidade pode ser arbitrada pela Receita Federal e ter que pagar a quantia correta do INSS. Não há um estabelecimento de periodicidade para a retirada, porém nenhum outro pagamento ou benefício pode ser pago no mesmo mês se o pró-labore não for retirado.
Por outro lado, lembre-se que ela só vale a partir do momento em que há faturamento. Se você abriu a empresa e não emitiu nenhuma nota, esse valor não deve ser registrado.
Qual o valor mínimo do pró-labore?
Dentro da legislação brasileira, o pró-labore é diferente de um salário, portanto não há uma definição de valor mínimo, nem valor máximo (Art. 152 da Lei 6.404/76). Contudo, uma boa dica para empreendedores que estão tentando estipular uma quantidade é a de se colocar na mesma situação quando você está empregando alguém.
Quanto você pagaria para um funcionário realizar os trabalhos de administrador de sua empresa? Esta pergunta pode ser mágica para auxiliar nesta questão. Seguir a tabela do INSS que define o piso e o teto também pode ser uma boa abordagem. Na contabilidade, o pró-labore vai ser registrado como uma despesa operacional da companhia.
Por outro lado, se sua empresa possui funcionários, estipule um valor de retirada maior do que o dos empregados, uma vez que o governo utiliza este critério como base de fiscalização para verificar se há divergências.
Além disso, um motivo muito forte para você definir um pró-labore é para não atrapalhar a contabilidade da empresa. Sócios que fazem retiradas esporádicas acabam tumultuando os custos empresariais e geram trabalho extra para os seus contadores, uma vez que não fica explícito o custo total de cada produto ou serviço e isso pode demandar mais do caixa.
Atenção:
Já imaginou se o custo do sócio é marcado como zero em determinados produtos e, numa eventual ausência dele, a seja necessário terceirizar ou até mesmo contratar alguém? O custo do produto vai aumentar e pode ser que a empresa tenha prejuízo ou reduza muito sua margem de lucro porque o custo do sócio não estava embutido.
Melhor evitar problemas, não é mesmo?
Como definir um pró-labore em poucos passos:
- Defina as atividades que o sócio desempenha na empresa
- Faça uma pesquisa de mercado da média salarial de um profissional que realize as mesmas atividades
- Defina o valor pró-labore baseado na média de salário do mercado
- Considere pagar este valor mensalmente, como um salário de outro funcionário qualquer
- Formalize esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista
Sobre este último passo, você pode fazer isso criando cláusulas específicas no Contrato Social da empresa que é registrado na Junta Comercial do Estado.
Como realizar o pagamento do pró-labore?
A maneira mais comum e segura de fazer o pagamento do pró-labore é por meio da conta corrente bancária da empresa para a conta corrente do sócio. E sempre como uma transferência única, sem juntar com distribuição antecipada de lucros para não gerar problemas com a contabilidade e nem com o fisco.
Qual é o custo para retirar o pró-labore?
Como explicamos acima, depende do regime tributário da empresa. De qualquer maneira, o contador precisará gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social) para pagar o valor referente à contribuição no INSS.
Simples Nacional
- Custo da empresa: inexistente (sem contribuição patronal)
- Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% do INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal
- Empresas que têm atividades no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal (20%) em conjunto com a parte descontada (11%). Ver Lei Complementar número 147/14
Lucro Presumido
- Custo da empresa: encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-labore
- Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/o-que-e-pro-labore-diferenca-salario/