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O que é pró-labore e por que ele existe
O pró-labore é a forma correta de remuneração do sócio que exerce função administrativa dentro da empresa. O termo vem do latim pro labore, que significa “pelo trabalho”, e representa o pagamento pelo serviço efetivamente prestado à pessoa jurídica.
Em empresas com fins lucrativos, é natural que os sócios busquem retorno financeiro. No entanto, quando o sócio atua na gestão, administração ou operação do negócio, esse retorno não deve ser tratado como salário, mas sim como pró-labore. Essa distinção é essencial do ponto de vista contábil, fiscal e legal.
Diferença entre pró-labore e salário
A principal diferença entre pró-labore e salário está na relação jurídica. O salário é pago a um empregado com vínculo regido pela CLT, enquanto o pró-labore é pago ao sócio-administrador, que não possui vínculo empregatício com a empresa.
O pró-labore não gera, de forma obrigatória, direitos trabalhistas como férias, FGTS, 13º salário ou aviso prévio. Esses benefícios só existirão se forem previstos expressamente em contrato ou acordo societário. Por esse motivo, o pró-labore tem uma estrutura mais flexível, mas exige maior atenção na definição e no registro contábil.
Outro ponto importante é que pró-labore não se confunde com distribuição de lucros. Sócios que não exercem função administrativa não devem receber pró-labore, mas apenas lucros, quando houver resultado positivo.
Quem tem direito ao pró-labore
Todo sócio que desempenha atividades administrativas, operacionais ou de gestão na empresa tem direito — e obrigação — de receber pró-labore. Para isso, é necessário que o contrato social identifique claramente quem são os administradores da empresa, podendo ser um ou mais sócios.
Sócios investidores ou quotistas que não atuam no dia a dia do negócio não devem receber pró-labore, apenas participação nos lucros, conforme previsto no contrato social.
O pró-labore é obrigatório
Sim, o pró-labore é obrigatório a partir do momento em que a empresa inicia suas atividades e passa a faturar. De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.212/1991, o sócio-administrador é considerado contribuinte obrigatório da Previdência Social.
Se o pró-labore não for registrado, a Receita Federal pode arbitrar valores e exigir o recolhimento retroativo do INSS, acrescido de multas e juros. Além disso, nenhum outro pagamento ou benefício pode ser feito ao sócio no mesmo mês se o pró-labore não tiver sido formalmente definido.
Vale destacar que, enquanto a empresa não emite notas fiscais e não possui faturamento, não há obrigatoriedade de retirada de pró-labore.
Qual é o valor mínimo do pró-labore
A legislação brasileira não estabelece valor mínimo nem máximo para o pró-labore, conforme o artigo 152 da Lei nº 6.404/1976. Ainda assim, a definição do valor deve seguir critérios razoáveis e coerentes com a realidade da empresa.
Uma boa prática é analisar quanto o mercado paga a um profissional que exerça funções semelhantes às do sócio-administrador. Outra referência importante é a tabela do INSS, que define pisos e tetos de contribuição.
Além disso, quando a empresa possui funcionários, recomenda-se que o pró-labore seja superior ao salário dos empregados, pois esse é um dos critérios utilizados pela fiscalização para identificar possíveis inconsistências.
A importância do pró-labore para a contabilidade da empresa
Definir corretamente o pró-labore é fundamental para manter a contabilidade organizada e os custos empresariais bem apurados. Retiradas esporádicas e sem critério dificultam a análise financeira, distorcem o custo dos produtos ou serviços e podem comprometer a formação de preços.
Quando o custo do sócio não é considerado, a empresa corre o risco de apresentar margens irreais. Em uma eventual ausência do sócio, a necessidade de terceirização ou contratação pode elevar custos e gerar prejuízos, justamente porque esse valor não estava embutido no preço.
Como definir o pró-labore em poucos passos
O processo de definição do pró-labore pode ser estruturado de forma simples e eficiente:
Identificar claramente as atividades exercidas pelo sócio na empresa
Pesquisar a média salarial de mercado para funções equivalentes
Definir um valor compatível com essa realidade
Estabelecer pagamentos mensais regulares
Formalizar o acordo no contrato social ou em cláusulas específicas
Essa formalização garante validade jurídica e segurança tanto para a empresa quanto para o sócio.
Como realizar o pagamento do pró-labore
O pagamento do pró-labore deve ser feito, preferencialmente, por meio da conta bancária da empresa para a conta do sócio, em uma transferência única. Misturar pró-labore com distribuição de lucros ou outras retiradas pode gerar problemas fiscais e inconsistências contábeis.
A clareza na movimentação financeira facilita a escrituração contábil e reduz riscos de questionamentos pelo Fisco.
Qual é o custo do pró-labore para a empresa e para o sócio
O custo do pró-labore varia conforme o regime tributário adotado pela empresa.
No Simples Nacional, via de regra, não há contribuição patronal sobre o pró-labore. O sócio sofre retenção de 11% de INSS e pode haver incidência de Imposto de Renda conforme a tabela progressiva. Empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional devem recolher também o INSS patronal de 20%.
No Lucro Presumido, a empresa recolhe 20% de INSS patronal sobre o valor do pró-labore. O sócio também contribui com 11% de INSS e Imposto de Renda conforme a tabela vigente.
Em todos os casos, o recolhimento do INSS é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), elaborada pelo contador.
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A definição correta do pró-labore é essencial para evitar problemas fiscais, manter a contabilidade organizada e garantir a sustentabilidade financeira da empresa. A Ceribelli Contabilidade auxilia na estruturação do pró-labore, na análise do regime tributário mais vantajoso e no correto cumprimento das obrigações previdenciárias e fiscais.
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