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Distribuição de Lucros

Entenda qual a definição de “Distribuição de Lucros” e como ela é feita na sua empresa.

 

Sócios dividem o lucro líquido segundo a participação no capital social, mas essas regras podem mudar dependendo dos acordos e contratos firmados.

O lucro de uma empresa normalmente é distribuído na proporção da participação do sócio no capital social. Entretanto, o contrato social da empresa poderá estabelecer outra forma de distribuição do lucro líquido entre os sócios, desde que essa distribuição não seja de 100% para apenas um dos sócios da empresa.

Como o lucro líquido gera um aumento do capital de giro próprio, ele deverá ser distribuído aos sócios de forma que não provoque falta de capital de giro – assim, a empresa poderá desenvolver os seus negócios futuros.

 

Isenção de Imposto de Renda

 

A distribuição do lucro aos sócios é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária. A distribuição de lucro aos sócios das empresas que optaram pelo Simples Federal é realizada com os mesmos benefícios. O Fisco Federal e o INSS exigem a comprovação do lucro distribuído aos sócios por meio da escrituração contábil.

Não existe lei que obrigue a distribuição de lucro entre os funcionários, embora a Lei n° 10.101, regule a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.

 

Diferença entre distribuição de lucro e pró-labore

 

O lucro corresponde à remuneração do capital investido na empresa. O pró-labore é a remuneração paga às pessoas responsáveis pela administração da empresa (administradores). Ele, diferente do lucro, está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.

 

Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/os-socios-e-a-distribuicao-de-lucros,ea495415e6433410VgnVCM1000003b74010aRCRD

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