(16) 3964-6780
(16) 99332-9943
contato@ceribellicontab.com.br
Redução de impostos para serviços hospitalares: sua clínica pode se beneficiar!

Redução de impostos para serviços hospitalares: sua clínica pode se beneficiar!

A Solução de Consulta COSIT nº 60, de 27 de março de 2025, esclarece que prestadores de serviços hospitalares podem se beneficiar da redução do IRPJ para 8% e da CSLL para 12% sobre a receita bruta. Mas atenção: para aproveitar essa vantagem, é preciso se enquadrar em alguns critérios.

Quem pode se beneficiar?

  • Clínicas e estabelecimentos que realizam atividades diretamente ligadas à promoção da saúde.
    • Clínicas médicas: Unidades que realizam procedimentos invasivos ou exames complementares, como cirurgias ambulatoriais, dermatologia e anestesiologia.
    • Clínicas odontológicas: Estabelecimentos que realizam procedimentos cirúrgicos e que, sob certas condições, podem se enquadrar na equiparação para reduzir a carga tributária.
    • Laboratórios: Aqueles que realizam exames de diagnóstico e patologia, bem como outros procedimentos complementares.
    • Serviços pré-hospitalares e de emergência: Incluem serviços de urgência por meio de UTI móvel, seja em ambulâncias de suporte avançado ou aeronaves de suporte médico.
    • Clínicas de cirurgia plástica: Estabelecimentos que realizam procedimentos cirúrgicos e atendem aos critérios legais.
    • Clínicas dermatológicas: Clínicas que realizam procedimentos que se enquadram na definição de serviço hospitalar para fins tributários.
    • Clínicas de fisioterapia e/ou terapia ocupacional: São aquelas que realizam tratamentos e atendimentos que se enquadram na definição de serviço hospitalar para fins tributários.
    • Outros estabelecimentos ambulatoriais: Desde que cumpram os requisitos técnicos e legais, outros serviços ambulatoriais também podem buscar a equiparação. 
  • Empresas que se enquadram nas atribuições 1 a 4 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 50/2002.
  • Negócios formalizados como Sociedade Empresária Limitada.

Quais serviços se qualificam?

A RDC ANVISA nº 50/2002 define uma série de atividades relacionadas a serviços hospitalares. Alguns exemplos incluem:

  • Atendimento ambulatorial e hospital-dia.
  • Atendimento imediato (urgência).
  • Internação.
  • Apoio a diagnóstico e terapia (exames, radiologia, etc.).

Exemplos de atividades não permitidas ou com maior controvérsia

Nem todos os serviços prestados por clínicas são aceitos para equiparação. Alguns exemplos que normalmente não são elegíveis ou são mais contestados:

  • Consultas médicas simples, isoladas (sem vínculo com procedimentos)

  • Atendimentos puramente estéticos (quando não configuram procedimento de saúde reconhecido)

  • Cursos, treinamentos, palestras, atividades educacionais

  • Procedimentos sem anestesia ou intervenção clínica significativa

  • Serviços que não se relacionam diretamente com promoção de saúde ou processos assistenciais hospitalares

Como aproveitar a redução?

  1. Verifique se suas atividades se enquadram na RDC ANVISA nº 50/2002. Analise cuidadosamente as atribuições 1 a 4 e veja se os serviços da sua clínica se encaixam nas descrições.
  2. Confirme se sua empresa está constituída como SLU. Com a mudança na legislação, as antigas EIRELI foram automaticamente transformadas em SLU. Caso tenha dúvidas, consulte a documentação da sua empresa.
  3. Entre em contato com a Ceribelli! Nós podemos te ajudar a entender se sua clínica atende a todos os requisitos e a realizar os ajustes necessários para aproveitar a redução de impostos.

Essa redução pode trazer um impacto positivo significativo para o seu negócio. Com menos impostos a pagar, você terá mais recursos para investir em equipamentos, expandir sua equipe ou aprimorar seus serviços, beneficiando seus pacientes e impulsionando o crescimento da sua clínica.

Reduza sua tributação com a Ceribelli Contabilidade

A Ceribelli Contabilidade está aqui para te ajudar a transformar a contabilidade em uma ferramenta estratégica para o sucesso do seu negócio. Agende uma consultoria gratuita e descubra como podemos otimizar sua gestão tributária e financeira!

Observação importante: Esta newsletter tem caráter informativo e não substitui uma consultoria especializada. Entre em contato conosco para uma análise individualizada da sua situação.

Ricardo Ceribelli
Ricardo Ceribelli

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

Related Posts