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Reforma Trabalhista: Férias

Reforma Trabalhista: Férias

Resumo do conteúdo

A concessão das férias foi um dos pontos que mais sofreram alterações com a entrada em vigor da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista. As mudanças trouxeram mais flexibilidade para empresas e empregados, mas também exigem maior atenção às regras legais para evitar passivos trabalhistas.

Neste conteúdo, você vai entender como funcionava a concessão das férias antes da Reforma Trabalhista, o que mudou após a nova legislação e quais são os impactos práticos para empregadores e trabalhadores.

Introdução à concessão das férias

Antes das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, a concessão das férias era regida principalmente pelo artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O período aquisitivo não foi alterado pela nova lei, ou seja, o empregado continua precisando completar 12 meses de trabalho para adquirir o direito às férias.

O que mudou de forma significativa foi a forma de concessão das férias, especialmente no que diz respeito ao fracionamento, ao início do período de descanso e às regras aplicáveis a determinadas faixas etárias e jornadas de trabalho.

Concessão das férias antes da Reforma Trabalhista

Antes da Reforma Trabalhista, a cada 12 meses de trabalho o empregado adquiria o direito a usufruir 30 dias de férias dentro dos 12 meses subsequentes, chamados de período concessivo.

O fracionamento das férias era permitido apenas em situações excepcionais e poderia ocorrer em, no máximo, dois períodos. Mesmo nesses casos, nenhum dos períodos poderia ser inferior a 10 dias corridos.

Além disso, havia restrições importantes relacionadas à idade. Empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos eram obrigados a usufruir as férias de forma integral, sem qualquer possibilidade de fracionamento.

Outro ponto relevante era a possibilidade de conversão de parte das férias em abono pecuniário. O empregado podia “vender” até 10 dias de férias, desde que usufruísse obrigatoriamente os 20 dias restantes como descanso.

Concessão das férias após a Reforma Trabalhista

Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, a concessão das férias passou a ser mais flexível. A legislação passou a permitir o fracionamento das férias em até três períodos, desde que respeitadas algumas regras específicas.

Atualmente, a concessão das férias pode ocorrer da seguinte forma:

Um dos períodos deve ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos.
Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Isso significa que o empregado pode, por exemplo, tirar 15 dias de férias em um primeiro momento, depois 10 dias e, por fim, 5 dias, totalizando os 30 dias de direito.

A regra antiga que permitia dividir as férias em três períodos iguais de 10 dias deixou de ser válida, pois agora é obrigatório que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias.

Definição do período de férias

A empresa continua tendo o poder de definir o período de concessão das férias, respeitando as necessidades operacionais. No entanto, nada impede que empregador e empregado negociem o fracionamento, desde que a decisão esteja em conformidade com a legislação.

O fracionamento pode, inclusive, variar de um ano para outro, sempre observando os limites legais e contando com a concordância expressa do empregado.

Início das férias e novas restrições

A Reforma Trabalhista também trouxe mudanças quanto ao início das férias. A partir da nova legislação, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado ou feriados.

Essa regra tem como objetivo garantir que o período de descanso seja efetivamente aproveitado pelo trabalhador, evitando que parte das férias seja “consumida” por dias que já seriam naturalmente de folga.

Concessão das férias por faixa etária

Outra mudança relevante foi a eliminação da diferença de tratamento por idade. Com a nova legislação, menores de 18 anos e maiores de 50 anos passaram a ter o mesmo direito de fracionar as férias em até três períodos, desde que respeitadas as regras gerais.

Esses empregados também podem optar pelo abono pecuniário de até 10 dias, assim como qualquer outro trabalhador.

Concessão das férias para trabalhadores em regime parcial

A Reforma Trabalhista também alterou as regras para quem trabalha em regime de tempo parcial. Antes, a duração das férias estava diretamente relacionada à carga horária semanal.

Com a nova legislação, os empregados em regime parcial passaram a ter direito a 30 dias de férias, da mesma forma que os empregados em regime integral. Assim, a concessão das férias deixou de estar condicionada ao número de horas trabalhadas por semana.

Pontos de atenção na concessão das férias

Apesar da maior flexibilidade trazida pela Reforma Trabalhista, a concessão das férias continua sendo um tema sensível. É fundamental destacar que o fracionamento só é permitido com a concordância do empregado.

Além disso, o descumprimento das regras legais, como concessão fora do prazo, fracionamento irregular ou início em datas proibidas, pode gerar pagamento em dobro das férias, além de outros passivos trabalhistas.

Conte com a Ceribelli Contabilidade

A concessão das férias é apenas um dos diversos temas impactados pela Reforma Trabalhista e exige atenção constante por parte das empresas. A correta aplicação das regras evita multas, ações trabalhistas e garante segurança jurídica na gestão de pessoas.

A Ceribelli Contabilidade oferece suporte completo em rotinas trabalhistas, orientando empregadores sobre a concessão das férias, fracionamento permitido, prazos legais e cálculos corretos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Conte com a Ceribelli Contabilidade para garantir uma gestão trabalhista eficiente, segura e alinhada às regras da CLT, permitindo que sua empresa atue com tranquilidade e foco no crescimento.

Ricardo Ceribelli
Ricardo Ceribelli

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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1 Comment
JADERSON CARLOS DA SILVA

Boa tarde eu tenho um funcionário com idade de 62 anos e as ferias dele vence em Janeiro e sempre fala que ele tem que tirar em janeiro por que o estatuto do idoso da o direito dele tirar as férias em janeiro.eu gostaria de saber se é verdade isso ou se eu posso dar prioridade a qum tem filhos para curtir as ferias dos filhos ?

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