O Simples Nacional para Empresas Médicas poderá ser bastante vantajoso principalmente se a sua clínica médica possuir uma folha de pagamento mensal com vários funcionários.
Introdução
A partir de 2018, com as mudanças implantadas no Simples Nacional para Empresas Médicas, surgirá uma série de vantagens quando sua empresa de serviços médicos opta pelo Simples Nacional.
É importante destacar que de acordo com as normas da Receita Federal a sua empresa poderá definir o regime tributário em apenas dois momentos, o primeiro é no momento da constituição e o segundo momento é no mês de janeiro de cada ano.
Faturamento
A apuração do Simples Nacional para Empresas Médicas também mudou e já no ano de 2018, o enquadramento dependerá do Fator “R”, que nada mais é do que o percentual da sua folha de pagamento em relação ao faturamento total da empresa, exemplo: Faturamento do mês de R$ 10.000,00 e a Folha de Pagamento incluindo o pró-labore com um valor total de R$ 5.000,00, portanto, o fator “R” será de 50%.
Outra vantagem é o recolhimento de todos os impostos sobre o faturamento em uma única guia que se chama DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Folha de Pagamento
Se hoje você tem uma folha de pagamento alta em relação ao faturamento, haverá uma redução de 20% referente ao INSS patronal, que é pago pela empresa.
Já optando pelo Simples Nacional sua Empresa Médica não terá essa tributação, além de haver a dispensa do recolhimento da contribuição para os terceiros na guia de INSS, sendo alíquota de 5,8%.
Conclusão
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